Cancelamento de má-fé

Resolvido
Itaberaba - BA
08/02/2024 às 12:32
ID: 181506685
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA Reclamante é administradora da empresa Viaje Mais (CNPJ 31.*******.*******/*******02). Foi surpreendida com citação referente a execução de título extrajudicial n 1000336-37.*******.8.26.*******, para pagar dívida no valor de R$ *******.*******,47. O imbróglio todo começa quando a Reclamante vendeu passagens aéreas para clientes, os quais eram oriundos de [Editado pelo Reclame Aqui], apesar de realizar todo procedimento necessário para regularidade da emissão dos bilhetes aéreos. Houve a apresentação de documentos pessoais, fotos de cartões em nome dos titulares, até mesmo prints de aplicativos bancários onde constavam os limites dos supostos clientes, houve também a autorização de débito devidamente assinada, e a autorização do banco, pois como eram passagem com valores altos, era necessário a confirmação com o banco, sendo tudo regularmente realizado. As passagens aéreas adquiridas foram USUFRUIDAS, sem qualquer problema nos aeroportos. Com o passar dos dias, a empresa Rextur notifica por e-mail a Reclamante informando a suspensão da comissão, pois não houve repasse efetivo de valores das passagens para a companhia aérea, tal informação causou estranheza, tendo em vista que a viagem ocorreu como o esperado. Assim, a Rextur começou a operar inúmeras cobranças, ameaças de negativação, protesto e ações judiciais, a Reclamante foi obrigada a questionar como o repasse não foi feito, quais documentos comprovam, contudo, não houve quaisquer retornos, apenas cobranças e mais cobranças. Frisa-se houve RETENÇÃO de comissões anteriores e posteriores a [Editado pelo Reclame Aqui] cometida contra a empresa de viagens. Ademais, as ameaças foram concretizadas, houve negativação e agora a ação judicial supra. Convém destacar que inexistiu qualquer procedimento adotado pelas empresas para apuração de responsabilidade na [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo em epígrafe, sendo INTEGRALMENTE e UNICAMENTE responsabilizada a agência de viagens Reclamante. No entanto, pelo instituto da responsabilidade solidária, todos os envolvidos respondem na medida de sua culpabilidade, logo, a Rextur, empresa que intermedia contato entre a agência e companhias aéreas não prestou adequadamente nenhuma informação sobre a situação, perpetuando incessáveis cobranças sem qualquer respaldo jurídico, bem como não realizou procedimento de apuração das reclamações perpetradas pela Reclamante, eximindo de responsabilidade e terceirizando para a agência; O Banco do Brasil por sua vez, sempre que careceu de confirmação para a compra, dado o valor alto, autorizou sem dificuldade; e as bandeiras dos cartões (Visa, Master e Elo) responsáveis pelo processamento das transações, não respeitou as etapas de seguranças, se por um lado efetivou o cancelamento de má-fé da compra da passagem já usufruídas, por outro lado, não realizou o devido repasse para a companhia aérea; no mais, as companhias aéreas (Airfrance, Azul, Tap Portugal, Copa Airlines), isso porque Rextur diz que as companhias alegam que não houve o repasse, logo, é necessário mostrar que de fato não repasse de valores.
Ante o exposto, pugna para que sejam devidamente respondidos os questionamentos:
Relatório da quantidade de notificações de infração veiculadas ao usuário recebedor, referente a numeração dos cartões de créditos utilizados para a compra;
Explique por que os motores antifraudes que devem ser implementados pelo banco não bloquearam as transações contestadas, considerando o dia e horário da realização da transação, o perfil do usuário pagador, inclusive em relação à recorrência de transações entre os usuários, e outros fatores de detecção de [Editado pelo Reclame Aqui];
Expliquem como houve o procedimento de confirmação da compra onde o fraudador utilizou dos serviços SMS, ligação telefônica e aplicativo bancário para autorizar o pagamento e concluir a transação, mesmo se tratando de terceiro não titular do cartão de crédito;
Acostar ligação ou protocolos enviados os quais autorizam a compra;
Forneçam os documentos do titular do cartão de crédito;
Requer que sejam declarados inexistentes os débitos
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Resposta da empresa
20/03/2024 às 16:25
Prezado(a),
Lamentamos profundamente os transtornos que você enfrentou com sua solicitação. No entanto, gostaríamos de esclarecer que a Viaje+ Turismo e a empresa mencionada em sua reclamação, ViajeMais, são entidades distintas. Entendemos a frustração e a confusão que nomes similares podem causar, mas reforçamos que a Viaje+ Turismo não esteve envolvida nesta situação.
A Viaje+ Turismo tem um compromisso firme com a excelência no atendimento e na gestão de viagens de nossos clientes. Caso no futuro você deseje nossos serviços, estaremos prontos para garantir que sua experiência de viagem seja tranquila, agradável e sem contratempos.
Lamentamos que você tenha passado por essa experiência negativa e esperamos que sua situação seja resolvida da melhor forma possível. Se houver algo que possamos ajudar, mesmo não estando diretamente envolvidos, por favor, não hesite em nos contatar.
Atenciosamente,
Equipe Viaje+ Turismo
Consideração final do consumidor
27/03/2024 às 16:06
Houve equivoco no momento de inserir o polo passivo da reclamação.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10