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Suzano - SP

07/01/2026 às 11:51

ID: 236913941

Conforme já informado anteriormente, a compra da viagem foi cancelada, e fui orientado por vocês a aguardar o estorno em até 3 dias, o que não ocorreu.

Já se passou mais de um mês, o valor não foi estornado e, ao contrário, continua sendo cobrado na fatura do cartão, conforme comprovantes já enviados.

Ressalto que houve falha na prestação do serviço, além de tratamento inadequado no atendimento, inclusive com afirmações de que não fazia questão da minha viagem, o que é inaceitável.

Direito ao estorno
Diante do cancelamento da viagem e da não prestação do serviço contratado, entendo que o estorno dos valores pagos é obrigatório. Ademais, a promessa de restituição no prazo de 3 (três) dias, sem o efetivo cumprimento, caracteriza prática abusiva por parte do fornecedor.

2. Falha na prestação do serviço
Verifico clara falha na prestação do serviço, uma vez que houve confusão entre o nome do titular do cartão e o do comprador, além de demora excessiva no atendimento e ausência de solução eficaz para a demanda apresentada.

Fundamentação legal:
Art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, independentemente da existência de culpa.

3. Cobrança indevida
Considero indevida a cobrança relativa a serviço que foi devidamente cancelado. Caso reste comprovada a má-fé do fornecedor, faço jus à restituição em dobro dos valores pagos, conforme previsão legal.

Art. 42, parágrafo único, do CDC.
. Atendimento desrespeitoso

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