Compra de Veículo Chevrolet Prisma com Divergências na Vistoria Cautelar e Problemas Mecânicos

Não resolvido
São Caetano do Sul - SP
01/07/2026 às 13:35
ID: 252809961
Prezados,
Venho, por meio desta, registrar formalmente minha insatisfação e solicitar um posicionamento definitivo em relação à compra de um veículo Chevrolet Prisma realizada há aproximadamente duas semanas na concessionária Viamar, unidade de São Bernardo do Campo, por intermédio do vendedor Tiago.
Desde o primeiro contato, deixei claro que minha principal exigência era adquirir um veículo em concessionária justamente pela expectativa de maior segurança e confiabilidade no processo de compra. Informei expressamente que somente teria interesse em um veículo com vistoria cautelar 100% aprovada, sem qualquer apontamento.
Na ocasião, o vendedor afirmou que o veículo possuía vistoria cautelar totalmente aprovada. Reforcei diversas vezes a importância desse requisito e informei que realizaria uma vistoria cautelar por conta própria para validação das informações apresentadas. Também questionei quais providências seriam tomadas caso houvesse divergência entre os laudos. Em resposta, fui informado pelo vendedor que, caso os resultados não fossem idênticos, a concessionária devolveria integralmente o valor investido, uma vez que a empresa responsável pela vistoria contratada pela Viamar deveria responder por eventuais inconsistências.
Além disso, quando visitei o veículo em uma terça-feira, fui informado de que a concessionária faria todo o possível para concluir o processo e realizar a entrega até a sexta-feira daquela mesma semana. Cumpri todas as minhas obrigações já no primeiro horário da quarta-feira seguinte para agilizar a operação. Entretanto, o veículo somente foi liberado na terça-feira da semana seguinte, ao final do dia, gerando atraso significativo em relação ao prazo inicialmente informado.
Outro ponto de insatisfação refere-se à revisão mecânica que, segundo informado, teria sido realizada antes da entrega. No entanto, já no primeiro dia de utilização, o veículo apresentou ruídos anormais e consumo constante de água do reservatório. Ao relatar o problema, fui orientado a procurar um mecânico credenciado indicado pela própria concessionária, providência que já adotei mediante agendamento. Contudo, tais ocorrências geram dúvidas quanto à efetiva realização da revisão anunciada, uma vez que problemas dessa natureza foram identificados imediatamente após a entrega do veículo.
O ponto mais grave, entretanto, está relacionado à vistoria cautelar. Conforme informado previamente, realizei uma vistoria independente logo após a retirada do veículo e, para minha surpresa, o resultado apresentou divergências em relação ao laudo fornecido pela concessionária. Enquanto o laudo apresentado pela Viamar indicava aprovação sem apontamentos, a vistoria realizada por minha conta resultou em aprovação com apontamentos.
No mesmo dia, entrei em contato com o vendedor para comunicar a divergência. Fui informado de que receberia um retorno, no mais tardar, até o dia 29/06. Contudo, até a presente data, 01/07, não recebi qualquer posicionamento concreto sobre as providências que serão adotadas para solucionar a situação.
Essa falta de definição tem me causado grande transtorno. Atualmente, estou com um veículo cuja situação ainda não foi esclarecida pela concessionária, o que me impede de utilizá-lo com tranquilidade, já que não tenho certeza se permanecerei com o bem ou se haverá necessidade de desfazer a negociação. Em outras palavras, adquiri o veículo por necessidade de locomoção, porém me encontro impossibilitado de usufruí-lo adequadamente devido à ausência de uma solução e de um posicionamento formal da concessionária.
Diante dos fatos expostos, solicito um retorno imediato e objetivo da Viamar, com a definição das medidas que serão adotadas para resolver as divergências identificadas na vistoria cautelar e os demais problemas apontados, em observância às condições apresentadas durante a negociação e ao compromisso assumido no momento da venda.
Aguardo manifestação urgente.
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Consideração final do consumidor
14/07/2026 às 10:51
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