Compra de veículo usado com vício oculto e promessas não cumpridas pela concessionária

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

28/04/2026 às 16:50

ID: 247202825

Olá prezados (as) boa tarde!

Gostaria de registrar uma reclamação sobre a unidade Diadema (Viamar Veículos, Peças e Serviços Ltda CNPJ *****), a qual efetuei a compra de um veículo usado (Jeep Renegade Placa: ***** Renavam: ***** Chassi: ***** NFe *****) no dia 24/02/2026, realizada pelo vendedor *****.

Declaro para os devidos fins, que tanto o referido vendedor, quanto o gerente do time de vendas agiram de má fé na venda do veículo, pois no dia da compra (24/02/2026) eu havia identificado um vazamento de óleo no cárter do motor e me informaram que se tratava de um vazamento que poderia ter ocorrido em função de uma falha mecânica no processo de revisão do veículo (troca de óleo, filtro, etc.). Me informaram ainda, que provavelmente seria do bujão do cárter (dreno do óleo) ou mesmo do filtro do óleo que também havia sido substituído.

O carro também apresentava defeito nos faróis de milha e alguns pontos de funilaria nas portas traseiras (martelinho) que precisavam ser feitos e que tanto o vendedor quanto o gerente, me garantiram que se eu concluísse a compra na data, também seriam consertados juntamente com a questão do vazamento de óleo até a data de entrega do veículo (que ocorreu no dia 05/03/2026) e que também me dariam como cortesia um serviço de polimento e cristalização, além do serviço de garantia para motor e câmbio no período de 01 ano (Certificação com Garantia Gestauto Plano Futura 8).

No dia da retirada do veículo (05/03/2026), verifiquei que realmente o veículo estava nas condições que acordamos previamente, chequei os pontos de funilaria que precisavam ser feitos, constatei que os faróis de milha haviam sido trocados, que o carro havia sido polido e cristalizado e que o vazamento de óleo aparentemente havia sido solucionado, pois não havia mais merejamento de óleo no protetor do cárter. Dessa forma, saí da concessionaria, abasteci o veículo imediatamente porque estava na reserva, fiz alguns testes com o veículo que aparentemente estava normal e peguei estrada no mesmo dia para minha residência, pois moro no litoral norte de São Paulo e para a minha surpresa no dia posterior, verifiquei que o veículo ainda estava apresentando vazamento de óleo no protetor de cárter do motor.

Permaneci mais alguns dias rodando com o veículo nesta condição, mesmo porque este era o meu único meio de transporte, até que no dia 26/03/2026 voltei para São Paulo com o veículo e levei numa oficina de confiança para que eles fizessem uma avaliação do vazamento, antes mesmo de eu acionar a concessionária ou a garantia, pois queria confirmar se realmente havia sido enganado. Para a minha surpresa, o mecânico verificou após a sua avaliação, que a concessionaria não havia realizado nenhum tipo de revisão no veículo e que nem mesmo o óleo ou filtro de óleo haviam sido trocados, ou seja, confirmando que tanto o vendedor quanto o gerente agiram de má fé apenas para concluir a venda do veículo.

Gostaria de ressaltar diante disso, que o veículo permaneceu na concessionária por quase 02 (duas) semanas, do dia 24/02/2026 (data essa que foi efetivada a compra do veículo) até o dia 05/03/2026 (data em que o veículo foi retirado) para que os reparos pudessem ser concluídos, a documentação transferida para o meu nome e também trocada a placa (mercosul). E no entanto, conforme é possível constatar, a manutenção necessária para a contenção do vazamento do óleo não foi realizada, provavelmente conforme me esclareceu o mecânico da oficina, eles apenas limparam o excesso de óleo do motor e do cárter antes da entrega do veículo, para que eu acreditasse que o problema havia sido solucionado.

Sem mesmo fazer um orçamento ou laudo técnico, apenas checando o veículo no elevador, o mecânico da oficina verificou, que o vazamento de óleo não provém do bujão do cárter (dreno do óleo) ou mesmo do filtro do óleo como eles haviam informado, por uma provável falha mecânica durante a revisão do veículo e sim de uma das juntas do motor, da saída do turbo e do cárter e que para o reparo, será necessário desmontar a frente do veículo e provavelmente abrir o motor, fato esse que explica o porquê talvez o serviço não tenha sido executado nesse período, ou seja, para não interferir na efetivação da venda do veículo.

Finalmente no dia 07/04/2026 sob orientação do meu advogado, comuniquei ao vendedor (Sr. *****) a situação em que o veículo se encontrava e este me orientou a procurar a rede Gestauto Brasil (empresa certificadora de garantia para veículos seminovos), para que eles pudessem fazer o diagnóstico e a perícia do mesmo.

Ao lermos os Termos de Garantia do veículo, verificamos que a garantia (Plano Futura No *****) cobre apenas *defeitos/avarias, o qual se considera: os defeitos de um veículo que ocorrem de maneira repentina e imprevista (Item PERMISSÃO), ou seja, não sendo o caso do presente relato, por se tratar de um vício oculto, algo que tanto o vendedor, quanto o comprador já sabiam previamente, antes mesmo de vender o veículo e de conceder a garantia.

Verificamos também no Termo de Garantia, mais precisamente no Item 1. CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO, que a Gestauto não cobre defeitos/variações preexistentes no momento da ativação do Termo de Garantia, o que corrobora com o mencionado anteriormente e também no Item 5. EXCLUSÃO, a Gestauto exclui o serviço de garantia, caso o defeito seja vazamento de óleo (Item 5.6), o qual foi justamente o defeito constatado.

Assim, fui orientado pelo meu advogado para entrar em contato com a concessionária, solicitando a quebra do contrato de compra, desfazendo o negócio, devolvendo o veículo e reavendo meu património, alegando que além de o veículo apresentar um vício oculto (Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor), os serviços de garantia não cobrem o defeito apresentado pelo veículo, e que tanto o vendedor quanto o gerente de vendas agiram de má fé, apenas visando efetivação da venda do veículo, o que elege um processo de indenização junto ao Juizado Especial Cível (pequenas causas) para a reparação dos danos materiais e morais sofridos (Art. 86, 187 e 927 do Código Civil).


Importante ressaltar também, que o veículo se encontra atualmente em uma oficina autorizada da Gestauto Brasil Certificadora da Garantia do Veículo (Oficina: Conceiitto Serviços Automotivos, localizada na ***** ***** - ***** *****), aguardando para a elaboração de um Laudo Técnico solicitado pela concessionária para seguir com os tramites legais para a constatação do defeito oculto no veículo.

Informamos que até o presente momento, não recebemos uma cópia do Laudo Técnico realizado pela oficina e também nenhum posicionamento por parte da concessionaria quanto a quebra do contrato, procedendo com a devolução do veículo e a restituição imediata da quantia paga.

Informamos ainda, que já realizamos por conta um diagnóstico completo do veículo em uma das concessionária Jeep autorizada e que este custo, além das despesas realizadas com estacionamento, guincho, e deslocamento com taxi, locação de veículo, entre outros, também serão adicionados à causa processual, já que este era o meu único meio de transporte.

Termos em que encerro essa reclamação.

Fico à disposição para qualquer dúvida adicional que se fizer necessária e aguardo um breve retorno por parte da concessionária para a solução do meu caso.

Obrigado!


Atenciosamente,

*****.

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Resposta da empresa

08/05/2026 às 17:16

Prezado Sr. Thiago,

Em atenção à manifestação apresentada pelo Sr. Thiago Rodrigues, esclarecemos que houve abertura de chamado junto à garantia Gestauto em 07/04/2026, porém o veículo não foi encaminhado para realização da devida análise técnica e eventual reparo.

Destacamos que, em nenhum momento, houve recusa de atendimento por parte da Viamar ou da garantia Gestauto. Ao contrário, ambas permaneceram à disposição para avaliação do veículo e realização dos reparos necessários, conforme previsto contratualmente.

Conforme histórico registrado pela Gestauto, em contato realizado em 24/04/2026, o consumidor informou que não tinha interesse em prosseguir com o chamado, pois pretendia apenas obter um laudo para solicitar a devolução do veículo. Já em 28/04/2026, o consumidor novamente se recusou a prosseguir com os reparos, informando que tinha interesse apenas no diagnóstico do problema.

Ressaltamos que a adequada apuração dos fatos depende necessariamente da apresentação do veículo em oficina autorizada, sendo inviável qualquer conclusão técnica sem a devida análise e sem autorização para reparo.

Dessa forma, verifica-se que a Viamar vem cumprindo integralmente com o atendimento ao consumidor, juntamente com a garantia do veículo, não havendo negativa de assistência.

Assim, requeremos a baixa da presente reclamação, tendo em vista a regularidade do atendimento prestado e a ausência de recusa por parte da empresa.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente ,

Grupo Viamar.

Réplica do consumidor

09/05/2026 às 13:05

Prezados (as).

Em resposta à manifestação apresentada pela concessionária Viamar Veículos, Peças e Serviços Ltda (CNPJ ***** ou *****), onde foi realizada a compra de um veículo usado marca Jeep modelo Renegade, temos a esclarecer que a vistoria técnica junto a oficina da garantia Gestauto foi realizada no dia 16/04/2026 (check list anexo), conforme orientação da concessionária para confirmar o diagnóstico do problema apresentado pelo veículo antes da compra (vício oculto - vazamento de óleo do motor) e seguir com o processo de devolução do veículo.

Segue anexo também a carta resposta da Gestauto Brasil, diagnosticando o problema apresentado pelo veículo (vazamento de óleo do motor na bomba de vácuo), o que comprova que o veículo foi levado a uma oficina autorizada da garantia conforme orientação da concessionária, com o objetivo de diagnosticar o problema e seguir com o processo de desfazimento do negócio e devolução do veículo.

Para não restar dúvida sobre o diagnóstico dos problemas apresentados pelo veículo, levamos por conta à uma concessionária autorizada da Jeep (Jeep Amazonas) e o diagnóstico apresentado, apesar de divergir do apresentado pela oficina autorizada Gestauto (Conceitto Serviços Automotivos Ltda), confirma o vício oculto de vazamento de óleo do motor, assim como problemas no câmbio de marchas, problema esse não detectado pela oficina autorizada Gestauto, apesar de ter sido relatado no check list.

De qualquer maneira, ambos os diagnósticos (oficina autorizada Gestauto e concessionária Jeep) comprovam e relatam que o veículo apresenta defeitos de qualidade, o que torna impróprio o seu uso adequado e diminui seu valor. Lembrando que se tratam de vícios ocultos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 6 - IV e Art. 18 - II - * 3), defeitos esses que foram ludibriados tanto pelo vendedor da concessionária o Sr. *****, quanto pelo gerente do time de vendas, apenas para efetivar a venda do veículo.

Assim, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, exigimos da concessionária Viamar Veículos, Peças e Serviços Ltda (CNPJ ***** ou *****) o desfazimento do negócio e a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos para esta parte, uma vez que o veículo ainda se encontra resguardado pelo prazo de garantia de compra (90 dias).

Sem mais, aguardo retorno imediato para providências.

Atenciosamente,

*****.