Reclamação sobre negociação de veículo Creta: Omissão de restrição em laudo cautelar e demora no estorno de valores.

Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

27/03/2026 às 13:14

ID: 244411197

Venho por meio desta formalizar minha insatisfação e registrar uma reclamação referente à negociação de um veículo Creta, realizada em sua concessionária Viamar Hyundai Morumbi.
No dia 21/03/2026, visitei a loja e demonstrei interesse em um veículo Creta. Após a visita inicial com minha esposa e, posteriormente, com um amigo, momento em que identificamos indícios de que o veículo havia sido batido. Em resposta às minhas preocupações, o vendedor e seu encarregado me asseguraram, no sábado, que o laudo cautelar do veículo estava ok, sem qualquer restrição. Tal informação foi crucial para a minha decisão de prosseguir com a compra.
Com base na garantia de que o veículo não possuía restrições, realizei os depósitos dos valores acordados via PIX e TED na segunda-feira, dia 23/03. Contudo, após a efetivação dos pagamentos, fui surpreendido com um áudio pelo whatsapp a informação de que eu deveria assinar um laudo com restrição, o que contradiz veementemente as informações previamente fornecidas. A omissão dessa informação essencial no momento da negociação e a sua revelação apenas após a concretização dos pagamentos configuram uma prática abusiva e enganosa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) .
Fui direcionado a outra unidade da Viamar, nações Unidas, para verificar outro veículo Creta, o qual também não atendeu às minhas expectativas. Diante da omissão de informação crucial sobre a restrição no laudo cautelar e da quebra de confiança, informei que não daria prosseguimento ao negócio e solicitei o cancelamento da compra.
Para minha surpresa, fui informado de que o estorno dos valores depositados levaria 7 dias úteis. Contesto veementemente este prazo, uma vez que os pagamentos foram realizados via PIX e TED, cujas transações são instantâneas. A retenção dos valores por um período prolongado, especialmente quando a rescisão contratual se deu por culpa exclusiva da concessionária (omissão de vício), é injustificável e lesiva ao consumidor. A proposta que me foi enviada não continha cláusula que justificasse tal espera para o estorno.
Diante do exposto, e com base nos meus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 6, III (direito à informação clara e adequada), 18, 1 (direito à restituição imediata da quantia paga em caso de vício), e 37 (proibição de publicidade enganosa por omissão) , exijo:
O estorno no prazo de 1 dia util e integral dos valores pagos via PIX e TED, uma vez que a rescisão contratual é motivada pela omissão de informação essencial por parte da Viamar Hyundai Morumbi.
Uma justificativa formal para a omissão da restrição no laudo cautelar e para a exigência de assinatura de um laudo com restrição após a garantia de que o mesmo estava ok.
Aguardo um posicionamento e a resolução imediata desta situação. Informo que tenho áudio do vendedor onde se desculpa e informa que consta restrição no laudo cautelar do veículo, me assusta muito uma concessionária deste estar agindo assim com o cliente.

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