Dívida prescreveu retirada do Serasa

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Salvador - BA

09/03/2025 às 18:26

ID: 211709747

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O Código de Defesa do Consumidor proíbe que os sistemas de contenham informações que prejudiquem o consumidor a obter novos créditos. Quando uma dívida está prescrita, o credor não pode mais exigir o pagamento judicial ou extrajudicialmente, nem mantê-la no banco de dados do Serasa Limpa Nome.A prescrição é uma forma de extinção da dívida, que ocorre quando o credor não cobra a dívida por um determinado período. O prazo de prescrição varia conforme o tipo de dívida. No caso de dívidas de consumo, o prazo de prescrição é de cinco anos (art. 43, 5 do CDC).

Quando uma dívida está prescrita, o credor não pode mais exigir o pagamento judicialmente. Ele também não pode fazer cobranças extrajudiciais, como ligar para o devedor ou enviar cartas de cobrança.

Além disso, o credor não pode manter a dívida no banco de dados do Serasa Limpa Nome. Isso ocorre porque o Serasa Limpa Nome é um banco de dados de dívidas ativas. Dívidas prescritas não são consideradas dívidas ativas e, portanto, não podem ser incluídas no Serasa Limpa Nome (art. 43, 1 do CDC).

Caso o Serasa Limpa Nome não excluir a dívida do banco de dados, irei ingressar com uma ação judicial contra o Serasa Limpa Nome. No processo judicial, pedir que o juiz obrigue o Serasa Limpa Nome a excluir a dívida do banco de dados. A dívida tem 9 anos onde a empresa insiste em ligar pedindo pagamento sem descontos e juros abusivos.
Com isso a empresa credora a responsável por solicitar a retirada do nome da lista de inadimplentes em até 5 dias úteis. Estando no aguardo !!
Segue anexo ******* o ano .

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Consideração final do consumidor

20/03/2025 às 00:05

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