Não cumprimento de cláusula contratual. E reparo mal feito.

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Belo Horizonte - MG

19/09/2022 às 11:31

ID: 150395701

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A imobiliária Vianova Netmóvies recebeu a chave da inquilina sem cumprir a cláusula décima quinta do contrato N: I293/2, que trata-se da entrega da chave. A chave foi recebida pela imobiliária ainda com pendências de reparos.

A imobiliária Vianova realizou um péssimo reparo no piso da sala e corredor, deixando em pior estado estava antes.

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Resposta da empresa

20/09/2022 às 11:02

Prezado Sr. Romulo !

No dia 22/08/******* as chaves foram entregues , com a autorização da Sra. Jussara Cabral , na residência da sua mãe, para a conferência dos reparos realizados.

No dia 30/08/******* a Sra. Jussara ligou informando que esteve no imóvel e confirmou que todos os itens listados como pendentes do laudo da vistoria final, foram devidamente sanados, exceto, um reparo na fechadura , inclusive o encerramento do contrato foi realizado através de um e-mail e nada mais foi informado.

Somente no dia 02/09/******* a Sra Jussara entrou em contato novamente, alegando que o piso do imóvel estaria danificado, que foi realizado a limpeza com produtos que não identificamos, pois o serviço de limpeza foi feito por indicação de um prestador de limpeza indicado por ela mesma, sem a interveniência da imobiliária (fotos essas, anexadas pelo Sr. Rômulo).

Ainda assim, solicitamos que o nosso prestador voltasse ao local, acompanhado pelo irmão do Sr. Rômulo, para entender o que poderia ter ocorrido e o mesmo identificou que o uso de algum produto químico usado pela faxineira, é que danificou o piso, e por esse motivo, não tem garantia.

Dessa forma, verificado que a limpeza ocorreu por um prestador indicado pela Sra Jussara, a imobiliária não poderá ser responsabilizada por algo que não ocorreu durante a locação, visto que todas as pendências localizadas durante o período do contrato foram resolvidas.

Dessa forma, lamentamos pelo ocorrido. Contudo, a prestadora do serviço não tem qualquer vínculo com a imobiliária.


Att,