Cobrança com reajuste de 50% sem autorização

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

09/09/2026 às 18:45

ID: 258618007

Fui surpreendido com cobrança com reajuste de 50% neste mês, sem que tenha havido autorização para tal. Estou plenamente satisfeito com o plano atual que o mantenho há mais de 5 anos.

Compartilhe

Resposta da empresa

10/09/2026 às 11:42

Prezado Cliente, bom dia!

Entendemos sua insatisfação e queremos esclarecer que a alteração não ocorreu sem comunicação. No dia 17/04/2026, todos os clientes que possuíam o plano de 40 Mb foram notificados por e-mail sobre a descontinuação desse plano.

Como parte dessa atualização, os planos de 40 Mb foram automaticamente alterados para 400 Mb, proporcionando uma velocidade até 10 vezes maior, sem a necessidade de qualquer procedimento por parte do cliente.

Sabemos que mudanças podem gerar dúvidas, mas nosso objetivo foi justamente oferecer uma conexão mais rápida e atualizada, trazendo mais qualidade e desempenho para sua utilização. Esperamos que você possa aproveitar essa melhoria em seu serviço.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

VNT INTERNET

Réplica do consumidor

10/09/2026 às 12:26

NÃO RECEBI nenhum e-mail, e AINDA que tivesse recebido (reforço que não recebi), não é permitido à empresa alterar o preço de forma unilateral, e ao migrar o cliente para outro plano por descontinuidade, a prestadora deve oferecer uma opção de valor e benefícios equivalentes ou superiores, sem aplicar aumentos arbitrários só pela mudança.
Ex vi, Artigo 51, X e XIII e Artigo 39, V, X e XIII
Artigo 39 Práticas Abusivas
Inciso V: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Inciso X: Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Inciso XIII: Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
Artigo 51 Cláusulas Abusivas
Inciso X: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral.
Inciso XIII: Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
Com a finalidade de não tomar providências cabíveis, tais como:
Reclamar no Procon, registrar denúncia na Anatel ou ajuizar ação pedindo nulidade da cláusula e restituição de valores pagos indevidamente, tendo em vista que o CDC não impede que empresas descontinuem serviços, mas proíbe impor ao consumidor outro plano com reajuste desproporcional e sem consentimento.

Espero reconsideração do aumento abusivo até o final desta tarde, quando expira o prazo para pagamento.

Réplica da empresa

10/09/2026 às 15:35

Prezado Sr. João, boa tarde.

Entendemos perfeitamente seu reclame. Reafirmamos que o plano que há anos o senhor utilizava foi descontinuado, devido às inovações tecnológicas (que automaticamente trazem mais benefícios e qualidade aos serviços), conforme notificação encaminhada a todos os clientes em abril deste ano. Temos a comprovação do e-mail encaminhado ao senhor no dia 17/04/2026.

Não se trata de reajuste, alteração de preço unilateral ou qualquer prática que não seja legal, mas de reestruturação de oferta com ganho real e mensurável ao consumidor, previamente comunicada, em atenção ao direito à informação. Lamentamos, mas não há a possibilidade de manter o plano já extinto.

Prezamos muito pelo relacionamento com nossos clientes, especialmente os clientes que nos acompanham há muito tempo, como o senhor.

Como o senhor alega que não recebeu o comunicado, vamos considerar que a partir do seu contato conosco e esclarecimento, o senhor já está ciente da descontinuidade do plano antigo e da existência dos planos disponíveis atualmente.

Já foi enviado ao e-mail do senhor um novo boleto, com valor reduzido para o preço antigo, tudo para poder oportunizar mais um mês de utilização do novo plano e sua reflexão sobre o desejo ou não de permanecer conosco. Também encaminhamos informações sobre as ofertas de planos disponíveis.

Ao final do prazo de 30 dias, aguardaremos a sua manifestação sobre a satisfação com o plano vigente e sua opção de plano escolhida.

Ressaltamos que, na eventualidade do senhor desejar não continuar com o plano vigente, não haverá qualquer penalidade contratual.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

VNT INTERNET

Réplica do consumidor

10/09/2026 às 16:58

A questão central não é a comunicação em si. Como bem já informei o CDC estabelece que ao migrar o cliente para outro plano por descontinuidade, a prestadora deve oferecer uma opção de valor e benefícios equivalentes ou superiores, sem aplicar aumentos arbitrários só pela mudança.
Ex vi, Artigo 51, X e XIII e Artigo 39, V, X e XIII
Artigo 39 Práticas Abusivas
Inciso V: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Inciso X: Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Inciso XIII: Aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
Artigo 51 Cláusulas Abusivas
Inciso X: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral.
Inciso XIII: Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.

Portanto, se este é o plano que substitui aquele que foi descontinuado, devem manter o mesmo valor, ou seja, sem nenhum reajustamento abusivo.

Informo ainda que já efetuei o pagamento pelo valor abusivo, e complementarmente informo que em nada me ajuda um plano com a noticiada dez vezes a maior em velocidade, e que se há interesse da prestadora, sequer foi percebida.

Réplica da empresa

11/09/2026 às 16:57

Prezado,

Agradecemos o seu retorno e reafirmamos que não houve aumento arbitrário, abusivo, nem foi promovido reajustamento desproporcional, com implementação de vantagem manifestamente excessiva, como já mencionado na resposta anterior.

Embora o senhor já tenha efetuado o pagamento do boleto, caso seja do seu desejo, podemos proceder com o estorno do excesso ou lançamento do crédito em boleto futuro.

Lembramos que ficaremos no aguardo do seu retorno nos próximos 30 dias para efetiva migração para o plano de sua escolha.

Permanecemos à disposição.

VNT INTERNET

Réplica do consumidor

14/09/2026 às 11:27

Prezada (o),
Acuso recebimento de seu e-mail.

Entretanto, me surpreendo novamente com a ameaça de encerramento da prestação do serviço, caso eu não me manifeste positivamente em aceitar a troca de plano, que seu deu única e exclusivamente por que a empresa DESCONTINUOU o plano que eu era assinante. Observo ainda que, tal procedimento é contrário àquele que tomou, quando eu não tomei ciência da troca de plano (dito e-mail de 04/2026), e sem que eu tivesse dado aceite ou não. Lembro que já efetuei o pagamento com o valor abusivo constante do boleto, neste caso, já produziu efeitos.
Trago aqui novamente que a Lei n 8.078/1990 Institui o Código de Defesa do Consumidor, indica que não é permitido à empresa alterar o preço de forma unilateral, e ao migrar o cliente para outro plano por descontinuidade, a prestadora deve oferecer uma opção de valor e benefícios equivalentes ou superiores, sem aplicar aumentos arbitrários só pela mudança (de acordo com Artigo 51, X e XIII e Artigo 39, V, X e XIII).

DO CONTATO COM A OUVIDORIA SEM RESPOSTA
Encaminhei mensagem para o contato da OUVIDORIA (*****) divulgado pela empresa. Seguiu também para os contatos ***** e *****.

Entretanto, não recebi nenhuma resposta. Continuo no aguardo.