Prejuízos materiais por má sinalização da manutenção da via

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
28/04/2026 às 11:23
ID: 247160959
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar reclamação e requerer o devido ressarcimento pelos danos sofridos em decorrência de falha na prestação de serviço e sinalização inadequada da via sob responsabilidade deste órgão/concessionária.
No dia 18/02/2026, por volta de 01h35, ao trafegar na altura de Sulacap, sentido Barra da Tijuca, logo após a praça de pedágio, fui compelida a acessar a pista do BRT em razão da interdição total das duas faixas da via principal para obras de manutenção.
Ocorre que, ao necessitar acessar a saída para a Estrada da Boiuna, verifiquei a inexistência de sinalização clara, adequada e suficiente que permitisse a conversão de forma segura e regular. Diante da ausência de alternativa viável, fui obrigada a transpor a segregação da pista do BRT (olho de gato), o que ocasionou dano em um dos pneus dianteiros do meu veículo, além de possíveis avarias adicionais ainda em apuração.
Ressalto que, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, incluindo informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Adicionalmente, conforme previsto no artigo 6, inciso I, do CDC, é direito básico do consumidor a proteção à vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de serviços. A ausência de sinalização eficiente e planejamento adequado em situação de intervenção viária configura falha na prestação do serviço, colocando em risco a integridade dos usuários.
Dessa forma, resta evidente a responsabilidade objetiva deste órgão/concessionária pelos prejuízos causados.
Diante do exposto, solicito:
1. Orientações formais acerca do procedimento para abertura de pedido de ressarcimento;
2. A reparação integral dos danos materiais sofridos, mediante apresentação dos comprovantes pertinentes;
3. Eventual apuração interna quanto à falha de sinalização e adoção de medidas corretivas, a fim de evitar novos incidentes.
Aguardo retorno
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Consideração final do consumidor
17/06/2026 às 10:24
Não respondeu a reclamação
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Não resolvido
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