Cobrança Indevida de Estacionamento Descumprimento da Lei Municipal n 10.994/2016 de Belo Horizonte

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Belo Horizonte - MG

25/03/2026 às 12:18

ID: 244284801

Reclamação: Cobrança Indevida de Estacionamento Descumprimento da Lei Municipal n 10.994/2016 de Belo Horizonte

No dia 24/03/2026, às 18h09, acessei o estacionamento do Via Shopping, situado na ***** (CNPJ n *****), sendo o serviço operado pela ESTAPAR ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A. (CNPJ n *****).

Às 18h52, ao me dirigir ao guichê de pagamento, apresentei nota fiscal de consumo no valor de R$ 699,00, referente a compra realizada nas Casas Bahia, solicitando a isenção do pagamento do estacionamento, nos termos da Lei Municipal n 10.994/2016.

O valor gasto supera, de forma expressiva, o mínimo legal exigido (10 vezes o valor do estacionamento, que era de R$ 10,50), tendo sido também observados os demais requisitos legais:

Nota fiscal emitida na mesma data;
Permanência inferior a 6 (seis) horas.

Ainda assim, a isenção foi indevidamente negada sob a alegação de que o estacionamento seria terceirizado.

Tal justificativa é manifestamente ilegal. A terceirização do serviço não afasta a responsabilidade do shopping nem autoriza o descumprimento da legislação municipal. Trata-se de relação de consumo única e integrada, sendo o estacionamento serviço acessório e essencial à atividade principal do empreendimento.

Nos termos do art. 1, 2, incisos I e II, e art. 2 da Lei Municipal n 10.994/2016, o consumidor que atende aos requisitos legais faz jus à dispensa do pagamento.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor é expresso ao estabelecer a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo (arts. 7, parágrafo único, e 25, 1), não podendo questões internas como a terceirização serem opostas ao consumidor.

Diante da negativa, fui compelido a efetuar o pagamento de R$ 10,50 para poder deixar o local, o que caracteriza cobrança indevida e prática abusiva.

A conduta adotada viola frontalmente a legislação municipal e os princípios basilares do direito do consumidor, especialmente a boa-fé objetiva e o equilíbrio nas relações de consumo.

Diante do exposto, requer:

1. O ressarcimento imediato do valor pago indevidamente (R$ 10,50);

2. A adoção de medidas para que a empresa passe a cumprir integralmente a Lei Municipal n 10.994/2016, evitando a repetição da prática abusiva;

3. Esclarecimentos formais sobre o ocorrido.

Ressalta-se que o objetivo da presente reclamação não é apenas a restituição do valor, mas, sobretudo, a efetiva observância de um direito legalmente assegurado ao consumidor, que não pode ser relativizado por práticas comerciais indevidas.

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Resposta da empresa

08/04/2026 às 10:21

Olá, tudo bem?

Agradecemos pelo seu contato e por compartilhar sua manifestação com a gente.
Em atenção ao seu apontamento, esclarecemos que a Lei n 10.994/2016, do Município de Belo Horizonte, permanece formalmente vigente. No entanto, sua aplicação vem sendo amplamente questionada e, em muitos casos, afastada por decisões dos tribunais, que entendem pela sua inconstitucionalidade.
Diante desse cenário e considerando o entendimento predominante do Poder Judiciário, não identificamos, neste caso, a ocorrência de cobrança indevida com base na referida legislação.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

ViaShopping Barreiro