Atraso no pagamento de reparo de veículo após acidente e recusa de juros

Não respondida
São Paulo - SP
10/08/2026 às 07:45
ID: 256021827
Venho registrar esta reclamação contra a Viavante em razão do absoluto descaso e da sucessiva falta de cumprimento das obrigações assumidas após um acidente ocorrido em 01/04/2026.
Na referida data, um caminhão atingiu a traseira do meu veículo.
O motorista, funcionário da empresa, assumiu a responsabilidade pelo acidente, e imediatamente entrei em contato com o proprietário da empresa, que informou que acionaria o seguro responsável pelo caminhão.
Seguindo as orientações recebidas, levei meu veículo para avaliação em duas oficinas/funilarias, sendo que uma delas foi devidamente aprovada para realização do reparo.
O veículo foi reparado, porém, apesar de todo o procedimento ter sido realizado conforme solicitado, a Viavante não cumpriu com o pagamento das despesas no prazo devido.
Como consequência direta da demora e da falta de pagamento, fui obrigada a pedir dinheiro emprestado para conseguir retirar meu próprio veículo da oficina, arcando temporariamente com um prejuízo que não dei causa.
O mais grave é que a própria Viavante apresentou um contrato estabelecendo que o pagamento somente seria realizado em 01/06/2026. O documento ainda prevê incidência de juros de 1% em caso de atraso.
Entretanto, o prazo não foi cumprido.
Após o vencimento, foram apresentadas diversas datas para pagamento, todas posteriormente descumpridas. Ou seja, além da demora inicial, venho recebendo sucessivas promessas de pagamento que não são concretizadas.
A última informação fornecida pela empresa foi de que o pagamento ocorreria em 07/08/2026.
Ao questionar expressamente sobre os juros decorrentes do atraso, fui informada pela atendente de que essa cobrança deveria ser tratada em outro processo.
Considero essa postura extremamente abusiva e desrespeitosa com o consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor a proteção contra práticas abusivas e estabelece princípios de boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo. Além disso, o descumprimento de uma obrigação assumida não pode simplesmente ser transferido ao consumidor, que já sofreu prejuízos financeiros em razão de um acidente pelo qual não foi responsável.
Não estou solicitando nenhum benefício ou vantagem indevida. Estou exigindo o cumprimento de uma obrigação decorrente de um sinistro devidamente comunicado, reconhecido e documentado, além da observância das condições estabelecidas pela própria empresa.
Também deixo registrado que não concordo com a tentativa de tratar os juros decorrentes do atraso como se fossem uma questão completamente independente do pagamento principal. Se existe previsão contratual para incidência de juros em caso de atraso, espero que essa obrigação seja devidamente cumprida e esclarecida pela empresa.
Já se passaram mais de quatro meses desde o acidente, e eu continuo sendo obrigada a cobrar uma solução para um problema que não provoquei.
Diante disso, solicito:
O pagamento imediato e integral do valor devido;
A apuração e pagamento dos juros decorrentes de todos os atrasos, conforme previsto contratualmente e demais direitos aplicáveis;
O esclarecimento formal sobre todas as datas de pagamento anteriormente prometidas e não cumpridas;
A apresentação de uma data efetiva e definitiva para quitação, sem novas promessas ou prorrogações;
A reparação dos prejuízos materiais que fui obrigada a suportar em razão da demora, especialmente o fato de ter precisado recorrer a dinheiro emprestado para retirar o veículo da oficina.
Esta reclamação está sendo realizada porque a confiança na empresa foi completamente comprometida após meses de atrasos, promessas não cumpridas e falta de uma solução definitiva.
Caso a Viavante não apresente uma solução concreta e satisfatória, não aceitarei novas prorrogações ou promessas de pagamento e adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, perante o Poder Judiciário, buscando o ressarcimento dos prejuízos materiais, dos encargos decorrentes do atraso e de eventual indenização que seja juridicamente cabível.
Quero uma solução, não mais uma promessa.
Aguardo manifestação formal da empresa e a efetiva quitação do débito