Cobrança de parcela premiada não informada no contrato

Respondida
São Paulo - SP
07/09/2026 às 21:46
ID: 258416645
Apareceu no contrato uma tal da parcela premiada de 51 mil eu não estava sabendo disso o vendedor disse que não era pra pagar pois era premiada ,
Mas nas pesquisas que fiz está dizendo que sim
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Resposta da empresa
10/09/2026 às 16:46
Olá, Bruno.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer as informações relacionadas às parcelas previstas em seu contrato.
Conforme conversamos durante nosso atendimento, verificamos que sua principal dúvida estava relacionada à parcela premiada e à forma como ela funciona dentro do fluxo financeiro da unidade.
A parcela premiada possui uma condição específica: mantendo-se a adimplência das obrigações contratuais até o vencimento previsto, o pagamento dessa parcela permanece sob responsabilidade da construtora. A responsabilidade pelo valor passa ao cliente caso, na data correspondente, existam parcelas em atraso, conforme as condições aplicáveis ao contrato.
Dessa forma, a simples existência da parcela premiada no fluxo contratual não significa que seu pagamento será necessariamente exigido de você. Para a aplicação do benefício, deverá ser observada a condição de adimplência prevista.
Durante nossa conversa, esclarecemos também sua dúvida sobre as parcelas anuais. Diferentemente da parcela premiada, essas parcelas fazem parte do parcelamento previsto para o sinal da unidade e permanecem devidas de acordo com os respectivos vencimentos estabelecidos no contrato.
Caso tenha interesse, existe ainda a possibilidade de solicitar antecipação ou amortização dessas parcelas. Da mesma forma, havendo eventual disponibilidade de valor no momento do financiamento, poderá ser verificada a possibilidade de utilização desse recurso para baixa ou amortização do saldo correspondente, observadas as condições efetivamente aplicáveis ao processo naquele momento.
É importante, portanto, distinguir as duas situações: a parcela premiada está vinculada à condição de adimplência prevista contratualmente, enquanto as parcelas anuais integram o fluxo regular de pagamento do sinal.
Esperamos que os esclarecimentos prestados durante nosso contato tenham auxiliado na compreensão da composição do seu fluxo financeiro e das condições aplicáveis a cada tipo de parcela.
Agradecemos pela oportunidade de esclarecer sua solicitação e permanecemos à disposição por meio dos canais oficiais de atendimento caso surja alguma dúvida adicional relacionada ao seu contrato.
Abraços,
Uálace Henrique
Grupo Nortis | Vibra Residencial