Retenção indevida de chaves e cobrança de condomínio pela Vibra Residencial

Resolvido
São Paulo - SP
27/08/2026 às 16:08
ID: 257561295
Registro aqui minha total indignação com a conduta da Vibra Residencial, que vem retendo indevidamente as chaves da minha unidade e cobrando taxas condominiais sem que eu tenha sido imitido na posse.
1) NÃO EXISTE INADIMPLÊNCIA: A PARCELA SEQUER VENCEU
Ao contrário do alegado pela empresa, estou rigorosamente em dia com todas as minhas obrigações, tanto perante a Caixa Econômica Federal quanto perante a própria Vibra. O extrato do Portal de Relacionamento do próprio Grupo Nortis comprova: 44 de 46 parcelas pagas, R$ 307.118,06 quitados de um contrato de R$ 325.193,76, ZERO parcelas vencidas e ZERO valor em atraso. No aplicativo da Caixa consta "Contrato sem prestação em aberto".
A parcela invocada pela construtora (juros de obra) é de R$ 2.087,31 e tem vencimento em 15/09/2026, data futura, fixada pela própria Vibra. Exigir pagamento antecipado de parcela vincenda como condição para entregar as chaves é prática ilegal, abusiva e configura nítida coerção.
Pior: o boleto só foi disponibilizado após diversas ligações que precisei fazer ao Grupo Nortis ao longo da semana. Ou seja, exigiam o pagamento sem sequer fornecer o meio de pagar. O boleto agora existe, mas isso não altera o fato essencial: não se trata de débito em atraso, e sim de parcela a vencer.
2) ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E COERÇÃO ILEGAL
Tendo em vista que aproximadamente 94% do contrato já foi quitado, reter o imóvel por 0,64% do valor viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil) e a Teoria do Adimplemento Substancial, pacificamente adotada pelo STJ. A construtora já recebeu o valor financiado da Caixa e sequer é mais proprietária do imóvel, que está sob alienação fiduciária. Ela possui meios legais de cobrança e não pode usar o apartamento como refém para antecipar pagamentos. O Art. 39, V, do CDC proíbe expressamente exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, e o Art. 42 veda a cobrança que exponha o consumidor a constrangimento.
3) COBRANÇA DE CONDOMÍNIO É ILEGAL (TEMA 886 DO STJ)
Estou recebendo cobrança de condomínio sem sequer ter as chaves ou o termo de posse. O STJ firmou no Tema Repetitivo 886 (REsp 1.345.331/RS) que o que define a responsabilidade pelas obrigações condominiais não é o registro do compromisso, mas a relação jurídica material com o bem, iniciada pela imissão na posse. Eventual cláusula contratual em sentido contrário é nula, nos termos do Art. 51, IV, do CDC.
Registro que a própria empresa, por e-mail e por meio do chamado n 1405909, reconheceu ser sua a responsabilidade pela cota condominial de agosto. Esse reconhecimento apenas confirma o entendimento acima e, por consequência lógica, enquanto a posse não for transferida, essa responsabilidade permanece sendo da Vibra, alcançando setembro e os meses seguintes, integralmente ou de forma proporcional até a data da efetiva entrega das chaves. Solicito confirmação expressa e por escrito nesse sentido.
DO QUE EXIJO
Agendamento imediato da entrega das chaves e assinatura do Termo de Imissão na Posse;
Que não seja exigida a antecipação do boleto com vencimento em 15/09/2026 como condição para agendar a retirada das chaves;
Cancelamento integral das cobranças de condomínio anteriores à entrega das chaves, incluindo os valores proporcionais até a data da efetiva imissão na posse, que devem ser arcados pela Vibra;
Indicação expressa de qual cláusula contratual ampara a retenção das chaves.
Não sendo solucionado, darei início às medidas judiciais cabíveis, com pedido de tutela de urgência para imissão forçada na posse, cumulada com lucros cessantes (valor locatício pelo período de retenção indevida) e repetição de indébito das taxas cobradas indevidamente.
Aguardo retorno para solução amigável.
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Resposta da empresa
02/09/2026 às 12:45
Olá, Matheus,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de acompanhar sua solicitação.
Após as verificações realizadas junto às áreas responsáveis e os alinhamentos mantidos diretamente com você, conseguimos avançar com o processo e confirmamos que a entrega das chaves de sua unidade está agendada para hoje, 02/09/2026, às 14h.
Com essa programação, a principal solicitação apresentada em sua manifestação possui um direcionamento definido para conclusão.
Esclarecemos ainda que o encaminhamento realizado para a entrega das chaves corresponde à solução adotada para continuidade do atendimento e não representa, por si só, reconhecimento das interpretações ou qualificações jurídicas apresentadas na manifestação.
Nosso objetivo ao longo da tratativa foi buscar um direcionamento efetivo para a situação relatada e, neste momento, seguimos com a entrega programada conforme alinhado diretamente com você.
Agradecemos pela disponibilidade durante nossos contatos e esperamos que a conclusão desta etapa transcorra da melhor forma.
Permanecemos à disposição por meio dos canais oficiais de atendimento para eventuais esclarecimentos posteriores.
Abraços,
Uálace Henrique
Grupo Nortis | Vibra Residencial
Consideração final do consumidor
02/09/2026 às 22:53
Resolveram meu problema bem rápido. Agradeço ao Ualace pela proatividade para resolver meu problema :)
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10