Rescisão contratual sem ônus devido à falta de manutenção e cobranças ilegais

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

05/01/2026 às 13:27

ID: 236652631

Eu, na condição de locatário(a) do imóvel situado na *****, venho solicitar a intermediação deste órgão para a rescisão contratual sem ônus (isenção de multa rescisória), devido ao descumprimento de obrigações legais e contratuais por parte da administradora e da proprietária.
1. Descumprimento do Dever de Manutenção (Art. 22, Lei 8.245/91):
Desde outubro de 2025 (há mais de 60 dias), venho solicitando reparos em itens essenciais (geladeira e máquina de lavar). Foram feitas solicitações documentadas nos dias 27/10, 01/12 e 09/12. A inércia da imobiliária em prover a manutenção básica torna a permanência no imóvel inviável e configura infração contratual grave por parte do locador.
2. Práticas Abusivas e Cobranças Ilegais (Art. 39, V, CDC):
A imobiliária impõe mensalmente a cobrança de "Taxa de Boleto", prática proibida pelo STJ e pelo CDC. Além disso, recusa-se a adequar a data de vencimento do aluguel (solicitada para o dia 15 devido ao recebimento de salário internacional), exigindo taxas de R$ 300,00 para alteração sistêmica e impondo multas desproporcionais por atrasos mínimos.
3. Inviabilidade da Manutenção do Vínculo:
Diante da má-fé na gestão, da cobrança de taxas ilegais e da total falta de assistência quanto aos defeitos do imóvel, não há mais confiança para a manutenção da locação. Tentei acordo amigável para encerrar o contrato após 12 meses de ocupação, o qual foi negado pela proprietária/imobiliária, que insiste em cobrar uma multa rescisória abusiva de aproximadamente R$ 5.000,00.
Pedidos:
1. A rescisão do contrato de locação sem a aplicação de qualquer multa rescisória, uma vez que a rescisão é motivada pelo descumprimento contratual da Reclamada (falta de manutenção e cobranças ilegais);
2. A interrupção imediata de cobranças de "Taxa de Boleto";
3. Que a Reclamada se abstenha de incluir meu nome em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) durante o processo de entrega das chaves e rescisão.

Compartilhe