Vício oculto em curso jurídico online: erros graves e recorrentes em aulas de prática jurídica

Respondida
Araçatuba - SP
02/02/2026 às 02:39
ID: 239474877
Realizei a aquisição de um curso jurídico da plataforma VDE. Após o prazo de 7 dias do art. 49 do CDC, a empresa informou que não realiza devolução de valores, encerrando a tratativa administrativa sob esse argumento.
Contudo, essa resposta não se sustenta juridicamente, pois o caso não se trata de mero arrependimento, mas sim de vício oculto no serviço prestado, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Inicialmente, cheguei a registrar uma reclamação por considerar o cronograma do curso confuso. Até então, nada além disso. O problema real passou a ser identificado conforme avancei nas aulas, especialmente nas aulas de prática jurídica ministradas pelo professor Libero Filho.
Durante as aulas inclusive na elaboração de peças jurídicas ao vivo o professor indica artigos, parágrafos e incisos incorretos, sem qualquer conferência no momento da explicação. Por não confiar mais nas informações transmitidas, passei a conferir os dispositivos diretamente no Vade Mecum, constatando diversos erros jurídicos.
Cito um exemplo concreto e grave:
Em uma aula de Mandado de Segurança, o professor redige na peça o seguinte trecho:
Por fim, ressalta-se que o direito em questão trata-se de um direito fundamental, tendo assim sua aplicabilidade imediata por disposição expressa da Constituição Federal no seu art. 5, 3.
Ocorre que esse dispositivo está incorreto, pois a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais decorre do art. 5, 1 da Constituição Federal, e não do 3. O erro está claramente identificado na aula, por volta dos 59 minutos e 35 segundos, induzindo o aluno diretamente ao erro.
Esse tipo de falha não é pontual, mas recorrente, envolvendo artigos, parágrafos e incisos, o que é extremamente grave em um curso preparatório jurídico, pois:
induz o aluno ao erro,
compromete o aprendizado,
leva à memorização de dispositivos errados,
e afeta diretamente o desempenho em provas e peças práticas.
Trata-se, portanto, de vício oculto, já que esses erros não eram perceptíveis no momento da contratação, sendo detectados apenas com o uso contínuo do curso.
Nos termos do art. 26, 3 do CDC, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o vício é constatado, e não na data da compra. Ainda que superado o prazo de arrependimento do art. 49 do CDC, o fornecedor continua responsável quando o serviço apresenta defeito oculto.
Diante disso, a negativa genérica de reembolso sob o argumento de decurso de prazo é ilegal e abusiva, pois ignora a natureza do vício apresentado.
Registo esta reclamação aguardando uma solução adequada, seja por:
reembolso do valor pago, ou
outra forma efetiva de resolução do problema.
Caso contrário, informo que adotarei as medidas judiciais cabíveis, inclusive com base na responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no CDC.
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 15:12
Prezado Wender,
Agradecemos por compartilhar seu relato e por nos dar a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados.
Gostaríamos de informar que nossa equipe pedagógica entrou em contato diretamente com você por telefone, com o objetivo de prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o seu relato. Durante essa ligação, esclarecemos os pontos apresentados e nos colocamos à disposição para acompanhar e resolver quaisquer questões adicionais que possam surgir ao longo do curso.
Reforçamos nosso compromisso com a qualidade do conteúdo oferecido e com a experiência de nossos alunos. Levamos muito a sério apontamentos relacionados a eventuais inconsistências pedagógicas, e sempre que necessário, realizamos as devidas apurações internas com a equipe para garantir a precisão das informações transmitidas.
Nos mantemos inteiramente à disposição para continuar acompanhando seu caso de forma individualizada e colaborativa, buscando sempre uma solução justa e adequada.
Atenciosamente,
Equipe VDE.