Insatisfação com a venda de produtos apenas em caixas fechadas

Respondida
Campinas - SP
04/09/2026 às 15:04
ID: 258238679
Entrei em contato com a Victa com interesse em adquirir alguns produtos, porém em quantidade reduzida, pois não tenho necessidade de comprar uma caixa inteira com 10 unidades.
Ao questionar sobre a possibilidade de adquirir apenas 4 unidades, fui informado de que determinados produtos são comercializados exclusivamente em caixas fechadas com 10 unidades, enquanto outros, como o NADH, são vendidos por unidade.
Gostaria de registrar minha insatisfação e solicitar que a empresa avalie a possibilidade de venda por unidade ou em quantidade menor, especialmente considerando que estou disposto a realizar a compra e pagar proporcionalmente pelas unidades desejadas.
Não considero razoável precisar adquirir 10 unidades de um produto quando necessito de apenas 4, gerando um gasto muito maior e a aquisição de produtos que não serão utilizados.
Solicito formalmente que a Victa disponibilize a venda avulsa das unidades que desejo adquirir ou apresente uma alternativa comercial que não me obrigue a comprar uma caixa completa com 10 unidades.
Aguardo um posicionamento e uma solução por parte da empresa.
Fundamentação legal Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90)
1. Venda casada Art. 39, I, CDC
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Interpretação jurídica
Exigir a compra de 10 unidades quando o consumidor deseja quantidade inferior, sem justificativa técnica, sanitária ou legal, constitui limitação quantitativa sem justa causa, caracterizando venda casada indireta.
2. Prática abusiva Art. 39, V, CDC
V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Obrigar o consumidor a adquirir 10 unidades quando necessita de apenas 4, sem alternativa de compra em quantidade menor, gera gasto muito superior ao necessário e pode configurar vantagem excessiva.
3. Violação do dever de informação Art. 6, III, CDC
Art. 6. São direitos básicos do consumidor:
III a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características e preço.
Durante o atendimento, solicitei informações sobre os produtos e deixei expressamente claro que não tinha interesse na caixa completa com 10 unidades, mas apenas em 4 unidades.
Ao consultar o Complexo B sem B1 2 mL, a empresa informou o valor de R$ 56,80 pela caixa com 10 unidades.
Em seguida, solicitei o Complexo B com B1 1 mL, sendo informado o valor de R$ 43,60 pela caixa com 10 unidades.
Também foi informado o produto NADH 50 mg pó liofilizado, no valor de R$ 63,36. Ao perguntar se esse valor correspondia à unidade ou à caixa com 10, a empresa respondeu expressamente:
NADH é unidade
e, logo depois:
Demais é caixa com 10.
Informei então:
Os demais não quero a caixa toda, quero apenas 4 unidades.
A resposta da empresa foi:
Só são vendidos em caixas com 10.
Ou seja, a própria empresa demonstra que possui produtos vendidos de forma unitária, como o NADH, porém impõe a aquisição obrigatória de 10 unidades para os demais produtos, mesmo após o consumidor informar que necessita de quantidade inferior.
4. Oferta vincula o fornecedor Arts. 30 e 35, CDC
Art. 30. Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor que a fizer veicular.
Art. 35. Se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor pode exigir:
I o cumprimento forçado da obrigação;
II aceitar outro produto equivalente;
III rescindir o contrato, com restituição de valores e perdas e danos.
A empresa informou valores e condições de comercialização dos produtos, mas se recusou a fornecer quantidade inferior a 10 unidades, apesar de eu ter solicitado expressamente apenas 4.
Além dos produtos mencionados acima, também solicitei informação sobre o ADEK (Vitamina A, Vitamina D, Vitamina E e Vitamina K2 MK7).
Essa exigência de compra mínima de 10 unidades me obriga a adquirir quantidade muito superior à necessária, aumentando consideravelmente o valor da compra.
Tal prática configura limitação quantitativa sem justa causa e venda casada indireta, vedadas pelo art. 39, I e V, do Código de Defesa do Consumidor, além de violar:
Art. 6, III direito à informação clara
Arts. 30 e 35 oferta vincula o fornecedor
Se o preço e as condições de venda são informados ao consumidor, a empresa deve apresentar justificativa clara para a impossibilidade de venda em quantidade menor.
O que espero como solução
Que a empresa permita a compra de 4 unidades dos produtos solicitados, sem obrigar a aquisição da caixa completa com 10 unidades.
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Resposta da empresa
09/09/2026 às 11:15
Olá, Ruan!
Pedimos desculpas pelo transtorno e lamentamos a experiência vivida, pois ela não reflete o padrão de qualidade e atendimento que buscamos oferecer na Victa.
Informamos que seu pedido foi realizado e será entregue na data conforme sua solicitação com as unidades que precisa.
Permanecemos à disposição para o que precisar.
Será um prazer atendê-lo!