Recusa de venda de produtos para enfermeira, solicitando fundamentação legal.

Respondida
Águas de Santa Bárbara - SP
02/09/2026 às 13:31
ID: 258041337
RECUSA DE CADASTRO/VENDA A ENFERMEIRA SOLICITO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Sou enfermeira, pós-graduada e regularmente inscrita no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Ao tentar adquirir produtos junto ao Laboratório Victa para utilização dentro da minha área de atuação profissional, fui informada de que a empresa realiza determinadas vendas exclusivamente para profissionais com registro CRM ou CRO, não aceitando o registro profissional de enfermeiros.
Solicitei esclarecimentos porque a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro não é uma atividade inexistente ou genericamente proibida pela legislação brasileira.
A Lei Federal n 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, prevê em seu art. 11, II, c, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde. Essa competência também é regulamentada pelo Decreto n 94.406/1987.
Mais recentemente, a Resolução COFEN n 801/2026 estabeleceu diretrizes nacionais para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, determinando que ela seja realizada no contexto da consulta de enfermagem e fundamentada em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde ou em protocolos de programas de saúde pública.
Além disso, o Parecer n 34/2026 das Câmaras Técnicas do COFEN analisou especificamente a prescrição e aquisição de preparações/manipulações magistrais prescritas por enfermeiros e esclareceu que não existe vedação normativa automática à dispensação simplesmente pelo fato de o prescritor ser enfermeiro, desde que respeitados os limites legais, protocolos aplicáveis e requisitos sanitários.
Portanto, não estou solicitando que a empresa comercialize produto em desacordo com a legislação sanitária nem reivindicando autorização irrestrita para aquisição ou prescrição de qualquer medicamento.
O que solicito é uma resposta técnica e formal do Laboratório Victa esclarecendo:
1. Qual dispositivo legal, resolução da ANVISA ou outra norma sanitária determina que os produtos que tentei adquirir somente possam ser vendidos a profissionais registrados no CRM ou CRO;
2. Por qual fundamento profissionais regularmente inscritos no COREN são excluídos do cadastro;
3. Se a restrição decorre efetivamente de determinação legal/sanitária ou se constitui apenas política comercial interna da empresa;
4. Quais produtos possuem restrição específica e qual é a fundamentação normativa aplicável a cada categoria.
Entendo perfeitamente que determinados medicamentos, especialmente aqueles sujeitos a controle especial ou a regulamentação sanitária específica, possuem regras próprias e devem ser tratados individualmente.
Entretanto, uma negativa genérica baseada exclusivamente na categoria profissional merece fundamentação objetiva, principalmente diante da legislação federal e das normas atuais que reconhecem a competência prescricional do enfermeiro dentro dos limites legalmente estabelecidos.
Aguardo posicionamento formal e tecnicamente fundamentado da empresa.
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Resposta da empresa
03/09/2026 às 15:10
Olá, Karina!
Agradecemos por seu contato e pela oportunidade de esclarecer a situação.
Inicialmente, ressaltamos que não houve recusa do seu cadastro em razão de sua inscrição no COREN. O cadastro permanece em andamento e, para sua conclusão, aguardamos apenas o envio dos documentos necessários para validação dos dados informados, incluindo os referentes ao conselho profissional.
Da mesma forma, não houve recusa de todos os produtos solicitados. As restrições apresentadas envolveram especificamente Testosterona e uma formulação contendo Paroxetina, medicamentos sujeitos a regulamentações específicas.
No caso da Testosterona, trata-se de substância anabolizante sujeita a controle especial (Lista C5), sendo aplicável a Lei Federal n 9.965/2000, que estabelece que a dispensação ou venda de esteroides ou peptídeos anabolizantes para uso humano está condicionada à receita emitida por médico ou dentista devidamente registrado no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO).
Já a Paroxetina está enquadrada na Lista C1 Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial, nos termos da Portaria SVS/MS n 344/1998 e suas atualizações, estando sua dispensação condicionada ao atendimento dos requisitos específicos de prescrição e controle aplicáveis, incluindo a verificação da habilitação e do respaldo legal da prescrição apresentada.
Portanto, as restrições apontadas não representam uma exclusão genérica dos profissionais de Enfermagem.
A Victa respeita e valoriza a atuação de todos os profissionais da saúde e realiza seus atendimentos considerando a habilitação profissional e as normas sanitárias específicas aplicáveis a cada produto.
Permanecemos à disposição para auxiliá-la na conclusão do cadastro e nos demais esclarecimentos necessários.