Não Entrega do Produto e Exigência de Cumprimento Contratual pela iCasa Ibitinga

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Rio de Janeiro - RJ

08/01/2026 às 21:37

ID: 237113809

de maneira categórica e irretratável, a profunda insatisfação e a legítima exigência do Consumidor/Comprador face ao descumprimento contratual in totum perpetrado por esta Fornecedora no que tange à obrigação primária de entrega de produto devidamente adquirido, pago e contratado perante a empresa iCasa Ibitinga, inscrita sob o CNPJ *****. O laço negocial que ora se discute foi estabelecido no dia 13 de novembro de 2025, quando o Consumidor, pautado na confiança e na expectativa de receber o item conforme publicizado e ofertado pela empresa, efetuou a compra integral de determinada mercadoria. A transação, cujos detalhes pormenorizados encontram-se devidamente registrados nos sistemas da Fornecedora, representou um compromisso mútuo: de um lado, a obrigação do Consumidor de efetuar o pagamento, integralmente cumprida; de outro, a obrigação inescusável da iCasa Ibitinga de proceder à entrega do produto em condições e prazos acordados, ou, na ausência de especificação clara, em um período razoável e compatível com as práticas de mercado. Peço a Entrega Imediata do Produto e Reparação Mínima Pelo Atraso. Exigir o cumprimento forçado da obrigação (Art. 35, I, CDC), com a comprovação irrefutável do envio e a efetivação da entrega do produto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. A comprovação deve incluir o código de rastreamento com movimentação logística atualizada e um Termo de Compromisso formal desta Fornecedora reconhecendo a falha e garantindo a entrega dentro do prazo estipulado, sem prejuízo da ulterior avaliação das perdas e danos decorrentes do atraso prolongado.

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