Imobiliária não repassa aluguel ao proprietário e dificulta acionamento do seguro fiança.

Não resolvido
Campinas - SP
05/01/2026 às 23:06
ID: 236732529
Imobiliária simplesmente sem crédito, eles pegam o dinheiro do inquilino e não repassa para o proprietário do imóvel, cobra um segura fiança do inquilino quando o inquilino solicita a imobiliária fala que não pode acionar, inquilino é prejudicado assim como o dono do imóvel.
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Consideração final do consumidor
26/02/2026 às 09:50
Não avaliou meu caso
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1
Consideração final da empresa
22/03/2026 às 11:13
Sr. Altenicio,
Inicialmente, informo que tentamos contato com o Sr. por meio do WhatsApp, porém não obtivemos retorno até o momento. Também realizamos a busca em nosso sistema e, até o presente momento, não localizamos cadastro vinculado aos dados informados nesta reclamação.
De toda forma, considerando os apontamentos realizados, é importante esclarecer de maneira transparente como funciona o processo de locação, especialmente em relação ao repasse de valores e ao acionamento da garantidora, pois há uma interpretação equivocada na sua manifestação.
A alegação de que a imobiliária recebe valores e não repassa ao proprietário não condiz com a prática operacional. O repasse está diretamente condicionado ao recebimento do aluguel ou ao pagamento realizado pela garantidora. Ou seja, não há retenção indevida de valores, mas sim o cumprimento do fluxo financeiro contratual, que depende do efetivo pagamento ou da cobertura da garantia.
Quando o aluguel não é pago na data de vencimento, iniciamos imediatamente as cobranças junto ao inquilino, com tentativas de contato e negociação. No entanto, o acionamento da garantidora não pode ser feito de forma imediata, pois existe um prazo mínimo contratual de 15 dias de atraso para que possamos formalizar o pedido.
Para facilitar o entendimento, se o vencimento ocorre no dia 10, o acionamento só pode ser realizado a partir do dia 25. Após esse acionamento, a garantidora inicia a cobrança diretamente com o inquilino e possui prazo de até 30 dias para tentativa de recebimento amigável. Caso não haja pagamento dentro desse período, a própria garantidora realiza a quitação do valor devido.
Dessa forma, o prazo total entre o vencimento do aluguel e o pagamento pela garantidora pode chegar a aproximadamente 40 a 45 dias. Importante esclarecer que isso não representa demora ou falha da imobiliária, mas sim o cumprimento das regras contratuais necessárias para garantir a cobertura da garantia.
Em casos de reincidência de atraso, esse prazo tende a ser reduzido, podendo o pagamento ocorrer em cerca de 5 dias úteis após o acionamento.
Portanto, não se trata de impossibilidade de acionamento, mas sim de respeito às condições contratuais. Qualquer acionamento fora desses critérios pode, inclusive, gerar a perda do direito à cobertura, o que prejudicaria diretamente o proprietário.
Reforçamos que a imobiliária atua de forma ativa em todas as etapas, realizando cobranças, acompanhando os prazos e acionando a garantidora no momento correto, sempre com o objetivo de assegurar o recebimento dos valores e a segurança da locação.
Permanecemos totalmente à disposição para analisar o caso específico e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais. Nossos canais de atendimento estão disponíveis pelos WhatsApps (19) 98901-2222 e (19) 97605-0882, ou através de ligação no número (19) 2660-4524.
Atenciosamente,
Vida Nova Organização Imobiliária