Empresa se recusa a cancelar contrato sem pagamento de multa abusiva

Em réplica
Brasília - DF
13/06/2025 às 16:30
ID: 219612061
Título da Reclamação:
Empresa se recusa a cancelar contrato sem pagamento de multa abusiva
Descrição:
Contratei os serviços da empresa Vida Premium Convênios em 07/05/2025, com cobrança mensal de R$ 226,90 no cartão de crédito. Solicitei o cancelamento do contrato, mas a empresa se recusou a cancelar caso eu não pagasse antecipadamente uma multa de 50% sobre os meses restantes, o que é abusivo e ilegal conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O CDC garante ao consumidor o direito de cancelar contratos a qualquer momento (Art. 6, IV e Art. 51, IV), sendo abusiva a cláusula que impede o cancelamento sem quitação antecipada da multa.
Solicito:
Cancelamento imediato do contrato;
Suspensão de cobranças futuras no cartão de crédito;
Revisão da cláusula de multa, para valor proporcional, se for o caso.
Caso a situação não seja resolvida, irei formalizar a reclamação no Procon-DF, consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível, se necessário.
Compartilhe
Resposta da empresa
17/06/2025 às 09:45
Olá, Aline.
Agradecemos por registrar seu relato e lamentamos pela sua insatisfação.
Conforme consta em contrato, enviado e aceito no momento da adesão, o plano tem prazo mínimo de 12 (doze) meses de vigência, com cláusula de fidelidade. O cliente tem o direito ao cancelamento sem cobrança de multa apenas nos primeiros 7 (sete) dias após a contratação, conforme o Código de Defesa do Consumidor e como previsto nas políticas da empresa.
Após esse período, o contrato poderá ser encerrado a qualquer momento, mas estará sujeito à multa proporcional de 50% sobre as mensalidades restantes, conforme cláusula 8.3 do contrato, que cobre os custos operacionais e de estrutura já disponibilizados desde o momento da contratação, evitando que a empresa opere com prejuízo.
Ressaltamos que todas essas condições estão expressamente descritas no contrato de adesão e foram aceitas no ato da contratação. Além disso, a cobrança não é abusiva, mas proporcional ao que foi pactuado previamente entre as partes.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer outra dúvida, formalizar o cancelamento com os devidos ajustes contratuais ou buscar uma solução amigável para sua solicitação.
Atenciosamente,
Equipe Vida Premium
Réplica do consumidor
17/06/2025 às 18:22
Prezados,
Reitero minha solicitação de cancelamento imediato do contrato, sem a cobrança de multa antecipada de 50%, que é abusiva e ilegal conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, IV e Art. 51, IV). A cobrança imposta para permitir o cancelamento fere o direito básico de liberdade contratual do consumidor.
Não aceitei cláusula que me obrigue a manter um contrato contra a minha vontade, tampouco me foi explicada essa condição no momento da adesão. Além disso, o pagamento via cartão de crédito não pode continuar sendo cobrado após o pedido de cancelamento.
Solicito:
Cancelamento imediato do contrato;
Suspensão de cobranças futuras;
Revisão da cláusula de multa, se cabível, para valor proporcional.
Caso não haja solução imediata, darei prosseguimento com as reclamações já abertas no Procon-DF, https://******* e, se necessário, ingressarei com ação no Juizado Especial Cível.