Prejuízo financeiro - Anúncio enganoso de imóvel em alienação judicial

Reclamação em réplica

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Belo Horizonte - MG

29/08/2025 às 11:43

ID: 225664657

Prejuízo financeiro e falta de transparência

Vi um anúncio da Vidot sobre a possibilidade de aquisição de um imóvel por meio de alienação judicial. Entrei em contato e me passaram todas as informações como se estivesse tudo regular e disponível para negociação. Asseguraram que a oportunidade era legítima e segura, o que me levou a acreditar na seriedade da proposta.

Por precaução, contratei um advogado para verificar a situação processual. Esse acompanhamento me custou R$ 1.500,00. Em consulta ao processo n ***** e aos embargos à execução n *****, foi constatado que existe sentença de 02/07/2025, reconhecendo o imóvel como bem de família, com determinação expressa de cancelamento da penhora.

Ou seja, o imóvel não pode mais ser vendido judicialmente. Trata-se de algo juridicamente impossível, mas que mesmo assim continua sendo anunciado e ofertado como oportunidade pela Vidot. Isso demonstra não apenas falta de transparência, mas também descuido grave com consumidores que confiam nas informações publicadas.

O resultado é que fiquei com o prejuízo do valor gasto na consulta jurídica, além da frustração de ter acreditado em algo que jamais poderia se concretizar.

Diante disso, solicito o ressarcimento imediato dos R$ 1.500,00 que tive que investir para descobrir a verdade e espero que a empresa reveja suas práticas, pois este tipo de conduta coloca consumidores em risco real de perdas muito maiores.

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Resposta da empresa

02/09/2025 às 18:48

Caro Julio Augusto,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação.

Primeiramente, é importante ressaltar que não houve qualquer contrato de prestação de serviço ou relação comercial estabelecida entre a Vidot e o senhor. A contratação de um advogado para verificação processual foi uma decisão unilateral, e a Vidot não pode ser responsabilizada por despesas tomadas sem sua prévia anuência ou conhecimento.

Conforme dispõe o artigo ******* do Código Civil, a validade e a exigibilidade de obrigações dependem de contrato regularmente firmado entre as partes, o que não ocorreu no presente caso e, nesse ponto, aplica-se o artigo *******, inciso I, do Código de Processo Civil, que atribui ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito.

A Vidot atua exclusivamente como intermediadora e divulgadora de oportunidades de imóveis que estão em processos públicos. Essas informações são de domínio público e podem ser acessadas por qualquer interessado. A concretização de qualquer negócio depende de fatores processuais que são externos ao nosso controle.

Importante destacar que os imóveis divulgados são oriundos de processos públicos, sendo a Vidot responsável apenas pela intermediação e divulgação de oportunidades, sem qualquer garantia de conclusão imediata de negócio, pois a concretização depende de fatores processuais alheios à empresa.

Portanto, não há nexo causal que justifique o pleito de ressarcimento.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a boa-fé objetiva e permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.


Atenciosamente,


Vidot Inc.

Réplica do consumidor

03/09/2025 às 16:34

Tenho plena ciência de que não existe obrigação contratual entre mim e a Vidot. O meu ponto, no entanto, não é jurídico, mas de responsabilidade, transparência e seriedade comercial.

O anúncio em questão oferecia um imóvel que, conforme sentença judicial de 02/07/*******, foi reconhecido como bem de família, com determinação expressa de cancelamento da penhora. Isso significa que a venda judicial era juridicamente impossível. Ainda assim, o imóvel foi divulgado pela Vidot como uma oportunidade legítima e segura.

Continuar anunciando um bem nessas condições não é apenas um descuido: é enganoso e temerário. Qualquer consumidor de boa-fé poderia ser levado a acreditar na viabilidade do negócio e acabar perdendo quantias muito superiores ao valor que eu precisei gastar para descobrir a verdade. Isso expõe não apenas a fragilidade do anúncio específico, mas coloca em dúvida a credibilidade e a seriedade do trabalho da Vidot.

É evidente que uma empresa que se apresenta como especializada nesse tipo de intermediação deve ter, no mínimo, uma equipe ou acompanhamento jurídico que filtre situações assim. Alegar que apenas divulga informações públicas soa como uma forma de se eximir da responsabilidade de oferecer informações atualizadas e confiáveis, que é justamente o que o consumidor espera de quem se coloca no mercado como intermediador.

Meu pedido de ressarcimento não é uma questão de contrato, mas de boa-fé objetiva. Trata-se de um gesto mínimo de reparação por uma falha grave que partiu da própria Vidot e que gerou um prejuízo concreto. Mais ainda: seria uma forma de demonstrar respeito aos consumidores e de preservar a imagem da empresa, que hoje fica manchada por esse episódio.

Diante disso, solicito:

O ressarcimento imediato do valor de R$ 1.*******,00 que precisei gastar para constatar a irregularidade;

A retirada imediata do anúncio do imóvel, ou a confirmação de que isso já foi providenciado, para evitar que outros consumidores sejam igualmente induzidos a erro.

Qualquer resposta diferente disso soa como uma tentativa de transferir a responsabilidade para o consumidor e, na prática, reforça a percepção de negligência e descuido na atuação da Vidot.