Vidot/EMVI: Construtoras com donos foragidos por [Editado pelo Reclame Aqui] não entregam imóveis de alto padrão e criam nova empresa (Imotcapital)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

09/05/2026 às 11:26

ID: 248169967

Comprei dois imoveis de alto padrao da Vidot ja faz mais de 1 ano , eles nunca entregaram e nao retornam as informacoes ! buscando aqui no reclameaqui , achei o vinculo deles com a empresa EMVI onde os donos estao foragidios por [Editado pelo Reclame Aqui] , vejam que os nomes ***** , ***** , ***** e ***** estao nas reclamações da EMVI e agora eles estao se mundando para Brasilia ja abriram um site www.imotcapital.com.br onde o tel ja esta em nome do ***** . Tomem cuidado , eles nao entregaram nenhum imovel .

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 18:59

Prezado Sr. Thiago Silveira,

Conforme já lhe informado em nossas interações, houve tratativas referentes aos dois imóveis adquiridos com a necessidade de mais tempo para conclusão, tendo sido apresentada, diante da situação contratual específica, proposta de distrato contratual.

Ressaltamos que, em 13/02/2026, lhe foram encaminhados os documentos necessários para formalização do distrato, incluindo as informações pertinentes às datas previstas para devolução dos valores. Na ocasião, foi solicitada a indicação de conta corrente para inclusão nos instrumentos correspondentes. Todavia, optou, por sua livre manifestação de vontade, por não prosseguir com a assinatura dos documentos, informando que adotaria as medidas que entendesse cabíveis, decisão que foi respeitada pela empresa.

Esclarecemos, ainda, que não reconhecemos como verdadeiras as acusações e associações feitas na presente reclamação, especialmente aquelas que buscam vincular a empresa, seus sócios, colaboradores ou terceiros a fatos graves supostamente relacionados a outras empresas ou a procedimentos judiciais distintos. Tais afirmações, quando divulgadas publicamente sem a devida comprovação e sem a adequada contextualização jurídica, extrapolam o exercício regular do direito de reclamação e poderão ser analisadas pelas vias legais cabíveis.

A Vidot ressalta que informações supostamente obtidas por meio de terceiros devem ser avaliadas com extrema cautela, especialmente quando provenientes de pessoas que tenham mantido vínculo anterior com a empresa ou que possuam interesse próprio na construção de determinada narrativa. Não reconhecemos como verdadeiras tais alegações e adotaremos as medidas cabíveis caso versões sabidamente inverídicas continuem sendo utilizadas para imputar publicamente à Vidot condutas ilícitas, associações indevidas ou fatos estranhos à relação contratual mantida com o cliente.

Assim, repudiamos qualquer tentativa de associar nossa atuação empresarial a fatos estranhos à relação contratual mantida com V.Sa., bem como a utilização de alegações de terceiros como fundamento para acusações genéricas, ofensivas ou juridicamente inadequadas. Havendo divergências contratuais, estas devem ser discutidas com base em documentos, contratos, comunicações formais e demais provas pertinentes, e não por meio de ilações ou associações indevidas.

Por respeito à V.Sa., aos demais consumidores e à própria plataforma, reiteramos que permanecemos à disposição para tratar de questões estritamente contratuais pelos canais formais adequados. Contudo, esclarecimentos mais específicos, especialmente diante da gravidade das imputações realizadas, serão prestados no foro competente e pelos meios jurídicos próprios, onde os fatos poderão ser devidamente analisados com base em documentos, provas e no contraditório.

Atenciosamente.

Departamento Juridico
Vidot Financiamentos e Negócios Imobiliários

Réplica do consumidor

13/05/2026 às 19:08

Prezada Vidot,

Em resposta às alegações da empresa, registro:

1. **Fatos incontestáveis**:
- Os imóveis contratados (Matrículas ***** e *****) apresentam vícios graves de origem: um em leilão judicial ativo até março/2026. Essas informações são públicas e verificáveis nos cartórios competentes.
- A cobrança de R$ 90.000 para "agilizar escrituras" de bens inalienáveis configura apropriação indébita, conforme comprovado por extratos bancários e contratos VDT059/VDT064.

2. **Inconsistências na resposta da empresa**:
- O distrato proposto ignorou a ilegalidade originária do negócio e estabeleceu prazos inaceitáveis para restituição, descumprindo o art. 53 do CDC.
- A alegação de "livre manifestação de vontade" não se aplica quando há vício no consentimento (art. 138, CC), caracterizado pela ocultação de informações essenciais.

3. **Exercício regular de direito**:
- Todas as denúncias citam fontes públicas: processos judiciais (ESAJ/TJSP), registros imobiliários e documentos contratuais anexados às autoridades. Não há "ilusões", mas [Editado pelo Reclame Aqui] probatória documental.

Concluo reafirmando o direito à restituição integral imediata, nos termos do art. 42 da Lei 8.078/90. As autoridades competentes (MP-SP, DECON e Polícia Civil) já possuem todo o material probatório para as devidas apurações.

Atenciosamente,
*****

Réplica do consumidor

13/05/2026 às 19:36

É importante deixar registrado também que o documento de distrato que me apresentaram já mostrava, desde o início, a total má-fé da empresa. Inseriram um prazo de pagamento superior a 90 dias, nitidamente como manobra para ganhar tempo e empurrar o problema com a barriga, enquanto continuam com o dinheiro que é meu por direito. Além disso, incluíram uma cláusula absurda tentando me impedir de recorrer à Justiça após a assinatura, ou seja, queriam que eu abrisse mão do meu direito de buscar o que é meu sem nenhuma garantia concreta de que receberia o valor de volta. Deixo claro que não aceitei ser coagido por esse tipo de cláusula abusiva e que não vou hesitar em tomar todas as medidas legais cabíveis para defender meus direitos e expor publicamente esse tipo de prática, sempre com base em fatos e documentos.

Consideração final do consumidor

13/05/2026 às 19:49

Minha experiência com a empresa foi extremamente frustrante e decepcionante. Pela compras dos imoveis paguei mais de R$500 mil reais e alem disso , paguei R$ 90.000,00 com a promessa de que iriam acelerar o processo relacionado à escritura do imóvel. No entanto, passados aproximadamente dois meses, a realidade que encontrei foi completamente diferente: em vez de avanço no processo ou quitação da dívida, o imóvel simplesmente apareceu anunciado para leilão (realizado em março de 2026) . Ou seja, pelo que se observa, não houve o cumprimento efetivo daquilo que me foi prometido, nem a adoção de medidas concretas (como processo ou pagamento da dívida) compatíveis com o valor cobrado.

Outro ponto grave, que consta em um outro processo judicial, é o histórico de um dos sócios relacionado à venda de imóvel não entregue, em época em que atuava como corretor na EMVI. Segundo os autos, essa venda foi realizada antes mesmo de possuir CRECI, e o pagamento desse imóvel teria sido recebido pela empresa Vidot. Esse contexto acende um alerta importante sobre o padrão de atuação e a forma como essas operações imobiliárias vêm sendo conduzidas.

Agora, chama ainda mais atenção o fato de o mesmo sócio da Vidot aparecer ligado a um novo site chamado IMOTCapital, em Brasília, também com foco em venda direta de imóveis. A pergunta que fica é: se a Vidot fosse uma estrutura tão sólida, transparente e confiável, por que não utilizar a própria Vidot para esse mesmo tipo de operação, ao invés de criar uma nova frente? Como consumidor que pagou caro e não viu a promessa ser cumprida, considero essencial compartilhar minha experiência, sempre me baseando em fatos, documentos e registros oficiais, para que outras pessoas possam avaliar com muito cuidado antes de se comprometerem com esse tipo de proposta.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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