Advogados irresponsáveis que prestam péssima assessoria e ainda fogem do cliente!

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
05/02/2025 às 09:30
ID: 209117847
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSofri um [Editado pelo Reclame Aqui] recentemente desse escritório de advocacia que encontrei no Google, o qual possui sede em São Paulo e filial aqui no Rio de Janeiro (VIEIRA BRAGA ADVOGADOS).
Eu procurei ajuda jurídica pois estou com casamento marcado e queria de alguma forma resguardar meus direitos, pois meu noivo tem filhos de relação anterior.
No dia 21/01/******* entrei em contato com eles via Whatsapp*******), agendamos uma reunião via Google Meet (com a sra. Thaina da filial da RJ), expliquei a minha situação e deixei muito claro o que eu desejava, dizendo, ainda, que meu casamento estava marcado e havia optado pelo regime de comunhão parcial de bens (paguei R$ *******,00 pela consulta).
Em resumo, na reunião a sra. Thaina me informou ser perfeitamente legal e possível a confecção de um pacto nupcial para ser apresentado o quanto antes ao cartório no qual será realizado o casamento (inclusive ofereceu os serviços de entrega desse documento), para averbação de tal pacto junto à futura certidão de casamento (visando assegurar meus direitos e desejos), e por ser legal tal ato, não seria necessária a mudança do regime de casamento escolhido (parcial), nem a data agendada. Tenho a gravação dessa reunião.
Pela confecção da minuta do pacto foi cobrado R$ 1.*******,00. Combinamos de eles entregarem a minuta dia 24/01/******* e nos reuniríamos, novamente, agora com a presença do meu noivo, no dia 25/01/*******, para alinharmos, caso necessário, alguma necessidade de mudança no texto da minuta e a apresentação do pacto assinado pelas partes ao cartório aconteceria no dia 27/01/*******.
Paguei o valor no dia 22/01/******* e aí começaram os problemas.. No dia 24/01 a advogada não fez contato. No sábado, 25/01/*******, encaminhei mensagens para o Whatsapp, que foram visualizadas e não respondidas. No dia 27/01/*******, voltei a tentar contato pelo número*******, ligações e mensagens, ninguém me atendeu mais.
Então, no mesmo dia, mandei mensagem no Instagram da empresa e, então, recebi uma mensagem do n*******, se dizendo ser sra. Luiza, porque a Thaina havia se acidentado e tinha passado meu caso pra ela. No entanto, fez eu passar novamente todos os meus dados e do meu noivo, dizendo ser para agilizar a minuta para me entregar. É importante relatar aqui que na ausência do contato com a sra. Thaina, eu fiz contato com o número inicial,*******, com outro número de telefone que possuo, mensagem esta que foi prontamente respondida pela sra. Thaina. Consegui inclusive que ela me ligasse, interessada em nova demanda, e gravei a ligação, confrontando-a.
Recebi a minuta no dia 27/01/******* e logo entrei em contato com o cartório do casamento, eis que recebo a resposta: "A escritura do pacto antenupcial tem que ser registrada em cartório de notas". Então, procurei o cartório mais próximo de casa para saber os trâmites para o registro do pacto, e, então, me responderam: "Bom dia. Não cabe pacto antenupcial para o regime da comunhão parcial de bens, por ser o regime comum. Para o regime comum, basta se dirigir ao cartório de registro civil. O pacto antenupcial é necessário para os regimes da separação total de bens, comunhão total de bens e participação final dos aquestos".
Entrei em contato, também, com outro cartório de notas do centro da cidade e tive a resposta: "O documento redigido pelo advogado não pode ser feito desta forma. Está misturando regimes de bens. Há itens ali que não cabem no regime da comunhão parcial de bens".
Enfim, repassei as informações ao escritório Vieira Braga e, então, o discurso mudou para "a minuta possui valor jurídico e pode servir como base para respaldo em possível ação processual, então pode reconhecer firma e arquivar para no futuro resguardar seus direitos tendo em vista que além do valor jurídico teria anuência das partes'. E ainda, "..porque de fato, precisa ser redigida pelo tabelião, mas dá para utilizar a que nós fizemos e pedir a mudança do regime de bens. Mas tendo em vista que a senhora deseja manter regime parcial, pode enfrentar toda resistência cartorária".
Indignada, fui pessoalmente no escritório da filial do Rio de Janeiro, na Nilo Peçanha 50, e me deparei ainda no elevador com a sra. Thaina, que teve a coragem de fugir de mim quando o elevador parou no andar. Toquei a campainha da sala e ninguém atendeu. Ainda no andar precisei seguir vozes baixinhas que eu ouvia, chamá-la e dizer que precisava conversar com alguém. A mesma disse que precisava ir em outro local e deixou a sua colega, sra. Isabela (com quem cochichava) seguir para a sala comigo (a sala que eu toquei e ninguém atendeu) e me atender. Também tenho a gravação.
Por recomendação da sra. Isabela, mandei e-mail para a empresa solicitando o reembolso do valor. Me responderam pelo Whatsapp simplesmente que os serviços foram prestados.
Conforme fui informada pelo cartório, a alegação de valor jurídico com simples reconhecimento de firma fere o código civil, que expressamente diz:
Art. 1.*******. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este *******. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
Resumindo, eu contratei os serviços de confecção de um pacto antenupcial para ser registrado por escritura pública em cartório de notas e ser apresentado ao cartório onde será realizado o meu casamento, visando a averbação do mesmo na minha certidão de casamento (para ter valor jurídico) e recebi uma minuta que não foi aceita para registro em nenhum cartório, nem mesmo alterando o texto, visto que tal ato é contrário a lei, e o documento não sendo uma escritura pública não tem valor legal algum. Nada foi assinado por nenhuma das partes. Tenho só o arquivo da minuta, apenas. A empresa foi extremamente desonesta e agiu de má fé, Profissional correto e responsável não foge de cliente!
Diante de todo o exposto, solicito o cancelamento do pagamento feito a Vieira Braga, no valor de R$ 1.*******,00, pois não cumpriram com o acordado.
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Resposta da empresa
06/02/2025 às 10:41
Prezada, Denise
Lamentamos profundamente a experiência negativa que você teve e compreendemos completamente a sua frustração diante dessa situação. Nosso compromisso sempre foi oferecer um atendimento jurídico transparente e eficiente, e sentimos muito que sua expectativa não tenha sido atendida da forma esperada.
Agradecemos por relatar detalhadamente o ocorrido e queremos reforçar que valorizamos cada um de nossos clientes. Para que possamos entender melhor e buscar uma solução justa para o caso, gostaríamos de analisar todos os pontos levantados. Diante disso, pedimos, por gentileza, que entre em contato diretamente pelo e-mail ******* ou pelo telefone ******* *******, mencionando seu nome completo.
Nosso objetivo é garantir que sua demanda seja tratada com a seriedade e atenção que merece, e estamos à disposição para dialogar e encontrar um desfecho adequado.
Aguardamos seu retorno e agradecemos pela paciência e compreensão.
Atenciosamente,
Equipe Vieira Braga Advogados
Réplica do consumidor
06/02/2025 às 11:09
Não finjam que o que foi relatado aqui é novidade pra vocês, porque eu enviei e-mail para ******* e mensagem WhatsApp para*******, em 29/01/*******. O fato de não responder mais o cliente após o pagamento, mentir, mudar o discurso e até fugir mostra bem a índole da empresa. Eu só desejo o reembolso de todo o valor pago, nada mais! Vocês têm os meus contatos.