CPF FORTE - Negativa de Cumprimento de Garantia Contratual para Ocultação de Dívidas e Descimplimento do CDC

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

22/05/2026 às 20:15

ID: 249439069

Contratei a CPF FORTE em *****, paguei R$949,50 pelo serviço de ocultação de dívidas no SERASA, SPC e BOA VISTA, com garantia contratual de 12 meses ininterruptos conforme Cláusula Primeira do contrato.
As dívidas listadas no contrato voltaram a aparecer dentro do prazo de garantia. Entrei em contato com o pós-venda e fui direcionado ao supervisor *****, que negou o ajuste alegando que a existência de dívidas novas cancela automaticamente a cobertura das dívidas antigas.
Pedi que ele me indicasse qual cláusula sustenta essa posição. Ele citou a Cláusula Terceira. O problema é que essa cláusula diz apenas que a empresa não se responsabiliza por dívidas contraídas após a assinatura o que é completamente diferente de cancelar a cobertura das antigas. São obrigações separadas. O próprio Ítalo admitiu em áudio que "entende os pontos colocados" mas manteve a negativa sem apresentar nenhuma outra base contratual.
A justificativa técnica apresentada foi que o processo judicial utilizado pela empresa não permite selecionar dívidas retira tudo ou não retira nada. Por isso, com dívidas novas presentes, o ajuste estaria inviabilizado. Essa limitação é operacional da própria empresa. Não está prevista em nenhuma cláusula contratual como excludente de responsabilidade. O contrato não transfere ao consumidor o risco de limitações técnicas do serviço e pelo artigo 35 do CDC, o consumidor tem direito ao cumprimento forçado do que foi contratado.
Durante a conversa o próprio Ítalo confirmou em áudio que se eu quitasse as dívidas novas por conta própria, o ajuste das antigas seria realizado normalmente. Ou seja, ele confirmou que a cobertura existe e criou uma condição que não está em nenhuma linha do contrato para não cumpri-la.
Pedi que o caso fosse escalado para quem tem autonomia para decidir. O pedido foi ignorado.
Aqui no Reclame Aqui a própria CPF FORTE confirmou publicamente em outras reclamações que realizaria ajustes normalmente, sem mencionar nenhuma condição sobre dívidas novas. O critério claramente muda conforme o cliente.
Tenho todos os áudios das conversas com o supervisor ***** preservados, o contrato assinado e os prints das dívidas. A recusa configura descumprimento contratual vedado pelo artigo 35 do CDC. A criação verbal de condições inexistentes no contrato é nula de pleno direito conforme artigo 51 do CDC.
Solicito o cumprimento imediato da garantia para as dívidas antigas conforme contrato assinado. Não havendo resolução, seguirei com reclamação formal no ***** e ação no Juizado Especial Cível com todo o material como prova.

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Resposta da empresa

23/05/2026 às 14:18

Olá, Sr. Jorge Luiz, tudo bem?

Primeiramente, agradecemos pela forma detalhada como expôs seu ponto e entendemos sua insatisfação diante da situação apresentada.

Porém, precisamos esclarecer alguns pontos importantes com total transparência e responsabilidade.

Conforme o próprio senhor informou, o serviço inicialmente foi realizado e as negativações vinculadas ao contrato chegaram a ser ocultadas, demonstrando que houve cumprimento da prestação de serviço contratada.

Também deixamos aqui registrado que, após a realização do nosso serviço e após o seu nome ter ficado limpo, foram identificadas novas dívidas contraídas posteriormente, além da renovação das negativações antigas pelos próprios credores/bancos.

Sobre a questão das dívidas novas, em nenhum momento a CPF FORTE afirmou que elas cancelam automaticamente o contrato anterior. O ponto explicado pelo supervisor refere-se à limitação operacional e jurídica do procedimento utilizado atualmente para realização dos ajustes, pois em determinados casos o sistema/processo não permite separar operacionalmente dívidas antigas das novas dentro do mesmo conjunto de negativações.

Inclusive, conforme o senhor mesmo mencionou, foi informado que, com a regularização das dívidas novas seja por negociação ou quitação , o ajuste das antigas poderá seguir normalmente. Isso demonstra justamente que não houve negativa definitiva da cobertura contratual, mas sim uma limitação técnica e operacional momentânea do procedimento.

Ou seja, o que estamos solicitando ao senhor é justamente que regularize as dívidas novas para que possamos continuar cumprindo aquilo que está previsto no contrato em relação às dívidas antigas.

Nunca deixamos um cliente na mão. Nosso objetivo sempre foi buscar a melhor solução possível dentro das condições operacionais e contratuais do serviço prestado. Neste momento, precisamos também da sua colaboração para conseguirmos avançar com os ajustes necessários.

Reconhecemos também que talvez a comunicação poderia ter sido mais clara durante o atendimento, e iremos utilizar o seu caso internamente para melhoria dos nossos processos e alinhamentos.

A CPF FORTE possui mais de 7 anos de história, mais de 9.500 clientes atendidos em todo o Brasil e sempre buscou atuar com transparência e responsabilidade. Sabemos que nenhuma empresa é perfeita, mas seguimos diariamente buscando melhorar nossos processos, atendimentos e soluções.

Respeitamos totalmente o seu direito de buscar os meios que entender necessários, assim como também seguimos à disposição para continuar tratando sua situação da forma mais equilibrada e transparente possível.

Nosso time de suporte continuará disponível no WhatsApp para acompanhamento do seu caso.

Atenciosamente,
Equipe CPF FORTE

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 17:36

Agradeço a resposta. Porém alguns pontos precisam ser esclarecidos.
A empresa reconhece que não há negativa definitiva da cobertura e que a limitação é técnica e operacional. Isso confirma exatamente o que argumentei desde o início em nenhuma cláusula do contrato está previsto que limitações operacionais da empresa suspendem a garantia do cliente.
O supervisor ***** ***** não apresentou essa explicação como limitação técnica. Citou a Cláusula Terceira como fundamento da negativa cláusula que trata apenas da responsabilidade sobre dívidas novas, não de limitações operacionais. A própria empresa reconheceu aqui que a comunicação poderia ter sido mais clara, o que confirma que o atendimento foi inadequado.
Sobre a condição de regularizar as dívidas novas para liberar o ajuste das antigas, essa condição não existe em nenhuma cláusula do contrato. O ônus de limitações operacionais da empresa não pode ser transferido ao consumidor, conforme artigo 51 do CDC.
Solicito formalmente que a empresa apresente uma solução concreta para realizar o ajuste das dívidas antigas dentro do prazo contratual, sem condicionar esse direito à quitação de dívidas novas obrigação que não está prevista no contrato assinado.
Aguardo retorno com prazo definido para resolução.

Réplica da empresa

26/05/2026 às 13:48

Olá, Sr. Jorge Luiz, tudo bem?

Agradecemos novamente pelo seu retorno e pela forma técnica e detalhada como está conduzindo seus apontamentos.

Entendemos perfeitamente sua interpretação sobre as cláusulas contratuais e reconhecemos que a comunicação inicial poderia ter sido mais clara em relação aos limites operacionais envolvidos nos procedimentos de ajuste.

Porém, precisamos esclarecer que em nenhum momento houve intenção da empresa de negar definitivamente a cobertura contratual das dívidas antigas. O ponto apresentado ao senhor refere-se exclusivamente à viabilidade operacional atual do procedimento diante da existência simultânea de negativações novas e antigas.

Também deixamos registrado que, após a realização do nosso serviço inicial e após o seu nome ter sido regularizado, ocorreram dois fatos simultaneamente:

* Renovação de negativações antigas pelos credores;
* Inclusão de novas negativações posteriores ao contrato.

Dentro da nossa operação atual, isso acaba impactando diretamente o andamento técnico dos ajustes.

Inclusive, queremos deixar claro que o senhor também está utilizando nossas próprias respostas prestadas aqui como base para seus argumentos, mas nossa posição continua exatamente a mesma já apresentada pelo suporte e pelo supervisor Ítalo: nosso objetivo é solucionar o seu caso, porém atualmente o procedimento não permite uma limpeza parcial. Ou o procedimento atua no conjunto completo das negativações, ou não é operacionalmente possível realizar o ajuste.

Por isso, reforçamos novamente a proposta apresentada:

* Regularize, negocie ou quite as dívidas novas para que possamos seguir normalmente com o ajuste das antigas;
* Ou, caso as dívidas novas sejam muito elevadas e não faça sentido quitá-las agora, o senhor também pode solicitar um novo orçamento para incluir essas novas negativações no serviço, permitindo que o procedimento seja realizado de forma completa novamente.

Ou seja, em nenhum momento deixamos de apresentar solução. Pelo contrário: estamos buscando alternativas viáveis para resolver sua situação.

Também deixamos registrado que, caso não existissem novas negativações posteriores ao contrato, o ajuste das antigas já teria seguido normalmente dentro do fluxo operacional.

Sobre o prazo, conforme já informado anteriormente, os ajustes podem levar de 30 a 60 dias úteis, dependendo também das atualizações dos sistemas dos birôs e credores envolvidos.

Nosso time de suporte e supervisão continuará acompanhando sua situação diretamente pelo WhatsApp para alinhar os próximos passos e prestar todos os esclarecimentos necessários.

A CPF FORTE possui mais de 7 anos de história e mais de 9.500 clientes atendidos em todo o Brasil. Seguimos diariamente buscando melhorar nossos processos, atendimentos e alinhamentos internos justamente para evitar situações como essa.

Respeitamos totalmente seu posicionamento e seguimos abertos ao diálogo para buscar a solução mais equilibrada possível para ambas as partes.

Atenciosamente,
Equipe CPF FORTE

Réplica do consumidor

26/05/2026 às 19:54

Três respostas. Nenhuma solução. Nenhuma cláusula contratual apresentada que sustente a negativa. Seguirei para o Juizado Especial Cível com todo o material produzido nessa plataforma.

Consideração final do consumidor

26/05/2026 às 19:55

Contratei o serviço em junho de 2025. As dívidas voltaram dentro do prazo de garantia e a empresa se recusou a fazer o ajuste alegando limitação operacional, condição que não existe em nenhuma cláusula do contrato. O supervisor citou a Cláusula Terceira como fundamento da negativa, mas a própria empresa admitiu depois que a comunicação 'poderia ter sido mais clara.' Três respostas no Reclame Aqui e nenhuma solução concreta. Caso encaminhado ao Juizado Especial Cível. Se você está pensando em contratar, leia o contrato com atenção e exija tudo por escrito, especialmente o que acontece se suas dívidas voltarem dentro da garantia.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

29/05/2026 às 15:55

Olá, Sr. Jorge Luiz, tudo bem?

Respeitamos sua decisão e seu direito de buscar os meios que considerar adequados para defender seu entendimento sobre a situação.

No entanto, também precisamos deixar alguns pontos registrados para que todos que estão acompanhando este caso tenham acesso às informações completas.

Em nenhum momento a CPF FORTE negou atendimento ao senhor ou se recusou definitivamente a buscar uma solução para o seu caso. O que ocorreu foi que, após a realização do serviço contratado e após o seu nome ter sido regularizado, surgiram novas dívidas posteriores à contratação, além da renovação das negativações antigas pelos credores.

Desde o início, nossa posição foi a mesma apresentada pelo suporte ao cliente, pelo supervisor e agora também por meio das respostas públicas: atualmente existem duas alternativas para resolução da situação:

1. Negociar ou quitar as dívidas novas para que possamos seguir com os procedimentos relacionados às dívidas antigas;

2. Caso as novas dívidas sejam significativas e o senhor não deseje regularizá-las neste momento, realizar uma nova contratação incluindo essas novas negativações no escopo do serviço.

Fora dessas possibilidades, não existe atualmente outra solução operacional disponível para o cenário apresentado.

Também queremos deixar claro que não estamos nos recusando a cumprir nossa parte. Pelo contrário, estamos apresentando as alternativas que foram explicadas desde o início pelos responsáveis pelo seu atendimento.

Agradecemos pelo seu feedback e respeitamos sua opinião.

Sabemos que não existe empresa perfeita. As maiores empresas do Brasil e do mundo também recebem elogios e reclamações. Somos gratos por cada comentário, pois eles nos ajudam a melhorar.

A CPF FORTE possui mais de 7 anos de história e mais de 9.500 clientes atendidos em todo o Brasil.

Nosso trabalho é baseado nos artigos 27, 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é ajudar o consumidor a reorganizar sua vida financeira, permitindo que ele tenha uma nova oportunidade para negociar ou quitar suas dívidas futuramente com melhores condições.

Ao longo dos anos, acompanhamos milhares de clientes que conseguiram reorganizar sua vida financeira e voltar a realizar objetivos que estavam parados por causa das restrições.

De toda forma, respeitamos sua decisão. O caso será encaminhado ao nosso departamento jurídico, e seguiremos tratando o assunto pelos canais adequados.

Atenciosamente,

Equipe CPF FORTE