Qualidade inferior das cadeiras causa acidentes

Reclamação em réplica

Em réplica

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Barueri - SP

10/07/2025 às 22:33

ID: 221804923

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Quero relatar que a qualidade do material destas cadeiras são péssimas, só tem preço alto e qualidade em madeira e acabamento horrível! Tanto eu quanto minha mãe compramos a mesa com tampo de vidro e 6 cadeiras. A mesa ok linda madeira boa e com qualidade boa mas as cadeiras sem condições ,as pernas além de entortar para dentro derrubou minha tia , uma senhora não aguenta peso algum. Fiquei envergonhado pois a cadeiras e fraca e horrível. Pelo preço e qualidade deveria ter mais atenção ao cliente e vender produtos impecável. Agora estou com a mesa e sem as cadeiras por que ninguém senta nelas. Lamentável o valor que paguei pela péssima qualidade

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Resposta da empresa

21/07/2025 às 10:06

Bom dia Queren!

A VIERO MÓVEIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA em resposta a esta reclamação informa que não atendemos diretamente consumidor final, somente lojista e representantes, desta forma as solicitações de assistência por compra de produtos em sites ou rede de lojistas e distribuidores devem ser direcionadas a loja onde o produto foi adquirido, pois são eles que lhe atenderão e tomarão as devidas providências.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Solicitamos em seu e-mail informações para poder lhe auxiliar, qual não tivemos retorno.
Agradeço pelo seu contato, nos colocamos a disposição para informações, orientações para mais breve possível resolver.

Atenciosamente,
Viero Móveis

Réplica do consumidor

20/08/2025 às 09:45

Mas quem fábrica são vocês e e de má qualidade, pelos artigos.
Art. 18: Trata da responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios de qualidade ou quantidade de produtos.
Art. 12: Estabelece a responsabilidade do fornecedor por defeitos nos produtos.
Art. 20: Trata dos vícios de qualidade em serviços.
Art. 26: Define prazos para reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação, e vícios ocultos.
Então a total responsabilidade e do Fabricante por vender um produto que põe risco a vida de quem compra e Ita usar as cadeiras são fracas e quebram com qualquer pessoa de 40 kg a 100kg imagina uma senhora como minha mãe que sentou e quebrou. Fala sério gente irresponsável