Cobrança indevida de condomínio antes da posse do imóvel e impedimento de uso de área comum

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

09/01/2026 às 16:28

ID: 237197615

Construtora me entregou as chaves com condomínio atrasado. Diz que sou eu quem deve arcar com tal despesa, sendo que eu não tinha acesso ao prédio. Vários outros compradores passaram por isso. Para alguns a construtora pagou os débitos e deixou em dia. Para outros, ela se recusa. Não sabemos o critério que ela usa para pagar o atraso ou não. Acabei sendo impedido de usar o salão de festa no meu aniversário, mesmo pagando em dia o condomínio a partir da entrega das chaves.

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Resposta da empresa

13/01/2026 às 10:14

Olá, Rafael Tudo bem?

Agradecemos por registrar sua manifestação e por compartilhar sua experiência conosco. Entendemos sua insatisfação e lamentamos os transtornos relatados, especialmente pelos impactos gerados em um momento importante para você.

Informamos que sua reclamação já está em análise interna junto às áreas responsáveis. Estamos avaliando detalhadamente as informações relacionadas à cobrança de condomínio no período anterior à entrega das chaves, bem como os procedimentos adotados em situações semelhantes, a fim de garantir um posicionamento claro, transparente e justo.

Ressaltamos que nosso objetivo é esclarecer todos os pontos levantados e buscar a melhor solução possível para o seu caso. Em breve, retornaremos com um parecer conclusivo e, se aplicável, com as devidas providências.

Agradecemos sua compreensão durante este período de análise e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
Vinicius, Viewco Construtora.

Réplica da empresa

14/01/2026 às 16:49

Esclarecemos que a vendedora atua em estrita observância às disposições contratuais, especialmente no que se refere às responsabilidades relacionadas às despesas condominiais, inexistindo qualquer cobrança que não esteja expressamente prevista no contrato celebrado entre as partes.

Dessa forma, a vendedora não adota critérios discricionários ou diferenciados, limitando-se ao fiel cumprimento do que foi pactuado, assegurando tratamento isonômico e segurança jurídica a todos os adquirentes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente.

Consideração final do consumidor

15/01/2026 às 19:06

Terei de procurar auxilio jurídico

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1