Venda casada na liberação de fatu.

Em réplica
Guarulhos - SP
12/11/2025 às 10:39
ID: 231691359
Prezados,
Sou comprador do veículo T-Cross confortline cinza Platinum, com ordem de faturamento emitida ontem, 11/11/2025 pelo banco Inter, enviado para o email do vendedor Guilherme, e do gerente Romero, unidade Vila Mariana. Mesmo assim, a liberação de faturamento está sendo condicionada à contratação pelo banco indicado por vocês. Tal conduta configura, "venda casada", prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I) e viola o direito à liberdade de escolha (art. 6, II). Solicito a imediata liberação do faturamento com base no financiamento por mim apresentado ou justificativa por escrito em 4 horas. Caso contrário, adotarei medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
12/11/2025 às 11:11
Prezado, Junior Pierobon
Recebemos a sua reclamação, efetuamos o registro e direcionamos para tratativa. Pedimos que aguarde o retorno.
Cordialmente,
SAC Grupo Vigorito
Réplica do consumidor
12/11/2025 às 23:58
Palavras não refletem ações efetivas e qualidade de atendimento.