Propaganda enganosa de linha de crédito imediata, que na verdade é consórcio

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Camaçari - BA

02/03/2026 às 15:19

ID: 242088227

Prezados Senhores,

Venho, por meio desta, registrar reclamação formal em face da empresa VIGOR ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA cujo CNPJ: ***** em razão de grave violação à legislação consumerista, consistente na oferta de suposta linha de crédito imediata, quando, na realidade, tratava-se de adesão a contrato de consórcio disfarçado.

Durante as tratativas comerciais, fui expressamente informado de que, ao assinar o contrato, receberia uma linha de crédito destinada à injeção de capital na empresa, com promessa de liberação em até 90 dias.

Confiando nas informações prestadas pelo vendedor, bem como nos anúncios divulgados pela empresa os quais exibiam o bem como se se tratasse de venda direta ou financiamento rápido realizei o pagamento inicial acreditando estar contratando operação de crédito legítima e imediata.

Todavia, após o decurso do prazo prometido, constatei que fui induzido em erro, uma vez que o instrumento contratual não correspondia a financiamento ou crédito liberado, mas sim a consórcio comum, sem garantia de contemplação, dependente de sorteio ou lance.


Tal conduta caracteriza publicidade enganosa e prática abusiva, nos termos dos arts. 6, III, 30, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, configurando flagrante violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva, pilares das relações de consumo.

Em razão dos fatos narrados, suportei prejuízo financeiro no valor de R$ 2.000.000,00, motivo pelo qual EXIJO A DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA dos valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente.

Fica a empresa formalmente notificada para apresentar solução no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo:

Ação judicial para restituição dos valores pagos;

Pleito de indenização por danos materiais e morais;

Comunicação aos órgãos de proteção ao consumidor.

Ademais, na ausência de solução, será requerido ofício ao Ministério Público para apuração de eventual [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo, diante da prática reiterada de indução do consumidor em erro mediante oferta enganosa de crédito, nos termos do art. 67 do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos penais aplicáveis.

Ressalto que permanece aberta a possibilidade de solução amigável e extrajudicial, desde que haja manifestação clara, transparente e efetivamente resolutiva por parte da empresa, evitando-se o agravamento do conflito e a adoção de providências mais gravosas.

Atenciosamente,

*****

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