Cobrança indevida após acordo de renegociação de débito referente a unidade de condomínio

Respondida
Nilópolis - RJ
12/04/2026 às 13:30
ID: 245837041
Prezados,
Registro aqui minha insatisfação e preocupação com uma cobrança indevida realizada após a formalização de um acordo de renegociação.
Me chamo *****, CPF *****, adquirente de uma unidade , do condomínio Parque dos Ipês, no Rio de Janeiro.
Em novembro de 2025, formalizei um acordo de renegociação do débito total do contrato, o qual incluía todas as pendências existentes até aquele momento, como:
Parcelas vencidas;
Taxas de obra (com garantia da construtora);
Taxa de inadimplência;
Saldo devedor remanescente.
Desde então, venho cumprindo integralmente o acordo, mantendo todos os pagamentos rigorosamente em dia, tanto com a construtora quanto com a Caixa.
Para minha surpresa, no dia 23/03/2026, recebi via WhatsApp, pela empresa Cube, uma cobrança no valor de R$ 881,01, referente a um boleto com vencimento em setembro de 2025 período anterior ao acordo firmado.
Essa cobrança é indevida e inaceitável, pelos seguintes motivos:
O débito já deveria estar contemplado no acordo assinado;
A parcela não consta no instrumento de renegociação;
Nunca houve envio prévio dessa cobrança por qualquer canal antes dessa data;
A cobrança surge meses após a formalização do acordo, demonstrando clara falha operacional/sistêmica.
Ressalto que essa situação é grave, pois pode colocar em risco meu acordo vigente, especialmente no que se refere à cláusula de adimplência para manutenção dos descontos, mesmo eu estando cumprindo corretamente todas as obrigações.
Diante disso, exijo:
A imediata revisão e cancelamento da cobrança indevida;
A regularização do meu contrato, sem qualquer prejuízo ao acordo firmado;
A garantia formal de que não serei penalizado por erro da própria construtora/sistema;
Um posicionamento claro e definitivo, com a devida explicação sobre a origem dessa cobrança.
Caso não haja solução rápida, estarei tomando as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo retorno com urgência.
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Resposta da empresa
08/05/2026 às 14:44
Olá, Estevão!
Recebemos sua manifestação e esclarecemos que a cobrança mencionada refere-se à taxa de obra vinculada ao seu contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
Conforme previsto contratualmente, as cobranças de evolução/taxa de obra são inicialmente geridas pela instituição financeira. Entretanto, nos casos em que não ocorre o pagamento pelo cliente no vencimento original, o valor pode ser posteriormente repassado à construtora na condição de fiadora da operação, situação em que realizamos a quitação junto ao banco e, posteriormente, o repasse da cobrança ao cliente.
No seu caso específico, a informação referente à parcela mencionada somente foi disponibilizada à construtora após a formalização do acordo de renegociação firmado em novembro de 2025. Por esse motivo, o valor não constou no instrumento do acordo celebrado à época, conforme informado no atendimento realizado pelo whatsapp.
Para qualquer posicionamento individualizado e atualizado, pedimos a gentileza de nos acionar pelo canal oficial de atendimento:
Telefone e Whatsapp: (62) 3602 0005 ou pelo e-mail [email protected] informando nome completo, CPF e unidade adquirida.
Seguimos à disposição,
Atenciosamente,
Renan Nunes
Relacionamento com o Cliente
Vila Brasil Engenharia