Contestação de Cobrança Abusiva de INCC sobre Subsídio e Saldo de Repasse Contrato de Compra e Venda de Imóvel

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Goiânia - GO

11/06/2026 às 13:03

ID: 251128315

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*NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL*

À
VILA BRASIL ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ n 26.*******.*******/*******26
Endereço: Avenida Deputado Jamel Cecílio, n 2.*******, Edifício Brookfield Towers, Torre B, 4 Andar, Jardim Goiás
Goiânia - GO, CEP: **************
A/C: Setor Financeiro / Jurídico / SAC (*******)

NOTIFICANTE:
Guilherme Adão Soares Nascimento, brasileiro, administrador, inscrito no CPF sob o n ******* e RG/Identidade n 5977938, residente e domiciliado na Avenida Lapemberg Bibiano, Quadra 64, Lote 18, Setor Urias Magalhães, Goiânia - GO, CEP: **************, e-mail: *******

Ref.: Contestação de cobrança abusiva de INCC sobre subsídio e saldo de repasse Contrato de Compra e Venda da Unidade ******* Empreendimento Condomínio Porto Araras II.

Prezados Senhores,
Por meio desta notificação, venho formalizar a minha total discordância e CONTESTAÇÃO in relação às cobranças de INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) que vêm sendo aplicadas sobre os valores correspondentes ao Subsídio do Programa Minha Casa Minha Vida e ao saldo a ser repassado pela Caixa Econômica Federal.
A referida cobrança apresenta-se flagrantemente ilegal e abusiva, pelos motivos fáticos e jurídicos expostos a seguir:

1. QUITAÇÃO E CONGELAMENTO DO SALDO: No dia 02 de junho de ******* foi formalizado o Contrato de Financiamento Habitacional junto à Caixa Econômica Federal. A partir da assinatura do referido instrumento bancário, operou-se a quitação do saldo devedor perante esta Construtora através do modelo de crédito associativo. Portanto, inexiste saldo devedor próprio a ser corrigido por índice setorial de evolução de custos (INCC).
2. DA COBRANÇA DUPLA (BIS IN IDEM): Cumpre destacar que este Notificante já vem adimplindo mensalmente junto à Caixa Econômica Federal a "Taxa de Evolução de Obra" (Juros de Obra). A manutenção da cobrança de INCC por parte da Construtora sobre o mesmo montante do repasse/subsídio configura inequívoco bis in idem econômico, impondo ônus excessivo ao consumidor, prática vedada pelo art. 39, V e art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3. DA QUEBRA DO DEVER DE TRANSPARÊNCIA E OMISSÃO DE INFORMAÇÃO: No ato da venda, foi expressamente informado pelo preposto/corretor desta Construtora que a incidência do INCC ocorreria de forma restrita e exclusiva sobre as parcelas decorrentes da entrada do imóvel. A cobrança surpresa sobre o montante total do subsídio fere o princípio da boa-fé objetiva e o direito fundamental à informação clara e precisa (art. 6, III do CDC).
4. INCC SOBRE FGTS SACADO: Adicionalmente, verifica-se a cobrança indevida de INCC sobre o montante correspondente ao FGTS, o qual já foi regularmente debitado de minha conta vinculada e disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, restando ausente qualquer base legal para atualização monetária de valores já integralizados e fora do patrimônio do consumidor.

Diante do exposto, NOTIFICO esta empresa para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta:

* Abstenha-se de emitir ou cobrar novos boletos a título de INCC incidentes sobre o subsídio do Governo Federal, FGTS sacado ou repasses da Caixa Econômica Federal;
* Apresente a memória de cálculo detalhada de todos os valores cobrados sob a rubrica de INCC desde a assinatura do contrato com o agente financeiro;
* Proceda à devolução dos valores já pagos indevidamente a este título, sob pena de repetição de indébito (devolução em dobro), nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC.

Ressalto que o não atendimento da presente notificação ensejará o aviamento das medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de tutela de urgência (liminar) para suspensão das cobranças e indenização por danos morais e materiais, além do registro de reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e plataformas de solução de conflitos.
Sem mais para o momento.
Goiânia - GO, 11 de junho de *******.
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Guilherme Adão Soares Nascimento
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Resposta da empresa

03/07/2026 às 17:02

Olá, Guilherme!

Recebemos sua manifestação e compreendemos sua insatisfação em relação aos valores questionados.

Informamos que a notificação encaminhada foi devidamente recebida por nossos canais de relacionamento e analisada pelas áreas responsáveis. Os esclarecimentos e devolutivas referentes aos apontamentos apresentados foram encaminhados a você, nas datas de 12/06/2026 e 19/06/2026.

Reforçamos que todas as informações e posicionamentos relacionados ao contrato, aos critérios de cobrança e aos cálculos aplicáveis são tratados de forma individualizada, considerando as particularidades de cada relação contratual.

Para qualquer posicionamento individualizado e atualizado, pedimos a gentileza de nos acionar pelo canal oficial de atendimento:

Telefone e Whatsapp: (62) 3602 0005 ou pelo e-mail [email protected] informando nome completo, CPF e unidade adquirida.

Seguimos à disposição,

Atenciosamente,

Eliziane Nascimento
Relacionamento com o Cliente
Vila Brasil Engenharia