Contestação de Cobrança Abusiva de INCC sobre Subsídio e Saldo de Repasse - Contrato de Compra e Venda

Respondida
Goiânia - GO
26/06/2026 às 19:56
ID: 252467767
Ref.: Contestação de cobrança abusiva de INCC sobre subsídio e saldo de repasse Contrato de Compra e Venda da Unidade ******* Empreendimento Condomínio Porto Araras II.
Prezados Senhores,
Por meio desta notificação, venho formalizar a minha total discordância e CONTESTAÇÃO in relação às cobranças de INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) que vêm sendo aplicadas sobre os valores correspondentes ao Subsídio do Programa Minha Casa Minha Vida e ao saldo a ser repassado pela Caixa Econômica Federal.
A referida cobrança apresenta-se flagrantemente ilegal e abusiva, pelos motivos fáticos e jurídicos expostos a seguir:
1. QUITAÇÃO E CONGELAMENTO DO SALDO: No dia 02 de junho de ******* foi formalizado o Contrato de Financiamento Habitacional junto à Caixa Econômica Federal. A partir da assinatura do referido instrumento bancário, operou-se a quitação do saldo devedor perante esta Construtora através do modelo de crédito associativo. Portanto, inexiste saldo devedor próprio a ser corrigido por índice setorial de evolução de custos (INCC).
2. DA COBRANÇA DUPLA (BIS IN IDEM): Cumpre destacar que este Notificante já vem adimplindo mensalmente junto à Caixa Econômica Federal a "Taxa de Evolução de Obra" (Juros de Obra). A manutenção da cobrança de INCC por parte da Construtora sobre o mesmo montante do repasse/subsídio configura inequívoco bis in idem econômico, impondo ônus excessivo ao consumidor, prática vedada pelo art. 39, V e art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3. DA QUEBRA DO DEVER DE TRANSPARÊNCIA E OMISSÃO DE INFORMAÇÃO: No ato da venda, foi expressamente informado pelo preposto/corretor desta Construtora que a incidência do INCC ocorreria de forma restrita e exclusiva sobre as parcelas decorrentes da entrada do imóvel. A cobrança surpresa sobre o montante total do subsídio fere o princípio da boa-fé objetiva e o direito fundamental à informação clara e precisa (art. 6, III do CDC).
4. INCC SOBRE FGTS SACADO: Adicionalmente, verifica-se a cobrança indevida de INCC sobre o montante correspondente ao FGTS, o qual já foi regularmente debitado de minha conta vinculada e disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, restando ausente qualquer base legal para atualização monetária de valores já integralizados e fora do patrimônio do consumidor.
Diante do exposto, NOTIFICO esta empresa para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta:
* Abstenha-se de emitir ou cobrar novos boletos a título de INCC incidentes sobre o subsídio do Governo Federal, FGTS sacado ou repasses da Caixa Econômica Federal;
* Apresente a memória de cálculo detalhada de todos os valores cobrados sob a rubrica de INCC desde a assinatura do contrato com o agente financeiro;
* Proceda à devolução dos valores já pagos indevidamente a este título, sob pena de repetição de indébito (devolução em dobro), nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC.
Ressalto que o não atendimento da presente notificação ensejará o aviamento das medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de tutela de urgência (liminar) para suspensão das cobranças e indenização por danos morais e materiais, além do registro de reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e plataformas de solução de conflitos, o ano passado o valor estava aparecendo para pagar o ano inteiro a mensalidade de 33,00 reais mais está tendo um aumento mensal de 50 reais na parcela isso já é um juros absurdo e abusivo já entrei em contato com procon sobre essa cobrança indevida também porque no aplicativo falava que iria cobrar somente 33 mensal visto que já quitei a entrada e está cobrando um valor muito caro
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 17:51
Olá, Jean!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e entendemos sua insatisfação em relação aos valores cobrados e aos esclarecimentos sobre a correção aplicada ao contrato.
Verificamos que sua demanda foi analisada por nossa equipe de atendimento no dia 07/07/2026, ocasião em que foram prestados esclarecimentos sobre a composição dos valores, a forma de cálculo da correção contratual e o funcionamento das liberações de recursos realizadas pela instituição financeira (Caixa) ao longo da evolução da obra. Também foi encaminhado o memorial de cálculo para sua conferência, contendo as informações utilizadas na apuração dos valores.
Compreendemos sua manifestação e esclarecemos que a correção aplicada observa as condições e critérios previstos no contrato firmado entre as partes. As cobranças são realizadas com base nas disposições contratuais vigentes e nos índices aplicáveis ao período, conforme detalhado nos esclarecimentos e documentos já disponibilizados. Ainda assim, respeitamos seu posicionamento e permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
Para qualquer posicionamento individualizado e atualizado, pedimos a gentileza de nos acionar pelo canal oficial de atendimento:
Telefone e Whatsapp: (62) 3602 0005 ou pelo e-mail [email protected] informando nome completo, ***** e unidade adquirida.
Seguimos à disposição,
Atenciosamente,
Eliziane Nascimento
Relacionamento com o Cliente
Vila Brasil Engenharia