Reclamação sobre tratamento discriminatório e diferenciação de qualidade no restaurante Villa Chalezinho ao usar benefício Duo

Não respondida
Belo Horizonte - MG
17/05/2026 às 13:29
ID: 248883567
À
Villa Chalezinho
e à Duo Gourmet
Assunto: Reclamação formal tratamento discriminatório e aparente diferenciação de qualidade em razão da utilização do benefício Duo
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar reclamação acerca da experiência vivenciada por minha família no restaurante Villa Chalezinho, em Belo Horizonte, durante comemoração familiar realizada em data recente.
A ocasião possuía especial relevância afetiva, pois celebrávamos simultaneamente os 85 anos de meu pai e os 15 anos de meu sobrinho, aniversariantes no mesmo dia.
Logo na chegada ao estabelecimento, informamos de maneira transparente que a utilização da reserva/pagamento ocorreria mediante o benefício oferecido pela plataforma Duo. Após isso, foram solicitadas quatro sequências de fondue, sendo concedidas outras quatro em razão da mecânica do benefício.
Entretanto, a experiência foi extremamente negativa e constrangedora.
A carne servida à nossa mesa apresentava aspecto visual e qualidade manifestamente inferiores àquelas observadas em mesas próximas: os pedaços vieram praticamente cozidos/prontos, sem a característica esperada para preparo em fondue, além de aparência incompatível com o padrão anunciado pelo restaurante.
Ao questionarmos o gerente acerca da discrepância, foi-nos informado que pelo Duo é diferente mesmo.
Tal afirmação é gravíssima.
Isso porque o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 6, inciso II, como direito básico do consumidor a igualdade nas contratações, vedando tratamento discriminatório injustificado.
Além disso, o artigo 30 do CDC determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor, integrando a oferta realizada ao consumidor. Da mesma forma, o artigo 31 exige que a oferta corresponda às reais características do produto disponibilizado.
Ainda, o artigo 39, incisos IV e IX, do CDC, considera prática abusiva:
* prevalecer-se da fraqueza ou condição do consumidor;
* recusar ou diferenciar atendimento sem justa causa.
Caso exista efetivamente fornecimento de produto de qualidade inferior em razão da utilização do benefício Duo, estaríamos diante de situação incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, transparência e equivalência material nas relações de consumo.
Importante destacar que o consumidor que utiliza benefício, voucher, parceria comercial ou plataforma conveniada NÃO perde sua condição de consumidor integral, nem pode receber produto diverso ou inferior àquele ordinariamente ofertado aos demais clientes.
Diante disso, solicito esclarecimentos formais acerca dos seguintes pontos:
1. Existe política diferenciada de qualidade, corte ou apresentação dos produtos servidos a clientes que utilizam o Duo?
2. O Duo tem ciência e anuência acerca de eventual diferenciação de produtos ofertados aos consumidores vinculados à plataforma?
3. Há previsão contratual, informativa ou publicitária que comunique previamente ao consumidor eventual redução de padrão, quantidade ou qualidade?
4. Quais providências o restaurante e a plataforma pretendem adotar diante do constrangimento e da experiência vivenciada?
Registro que a situação gerou profundo desconforto emocional em uma celebração familiar importante, especialmente pela percepção de tratamento inferiorizado em razão da modalidade utilizada.
Aguardo posicionamento formal.
Att.
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