Reclamação não respondida

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Ribeirão das Neves - MG

14/02/2025 às 17:41

ID: 209971283

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Adquiri um imóvel na planta. O prazo de entrega do imóvel de acordo com a lei e decisões da justiça deveria ser contado da data de assinatura do contrato com a construtora e não da data de assinatura com a CEF. Assim o prazo seria até dia 29.05.*******, ocorre que até a presente data o imóvel não foi entregue. Por causa dessa demora, tenho pagado evolução de obra de forma desnecessária, sendo que sou pai há pouco de 2 (dois) meses e tenho morado separado da minha filha, justamente por que o imóvel até o momento não foi entregue. Tais fatos tem me trazido enorme transtorno junto com minha companheira, pois estamos vivendo separados por causa disso.
Por tais motivos, entendo que a empresa deve me entregar de forma urgente meu imóvel, bem como me ressarcir pelas evoluções de obra pagas de forma desnecessária, além de dano moral e multa por inadimplemento contratual, sob pena de ajuizamento de ação indenizatória.
Ressalto que trabalho em sistema prisional e caso a empresa queira entrar em contato, deve fazê-lo após as 18 horas.

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