Retenção indevida de valores - Tarifa não reembolsável abusiva

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Blumenau - SC

19/05/2026 às 16:28

ID: 249103215

Realizei uma reserva de hospedagem no hotel Vila Galé Rio de Janeiro através da plataforma Booking.com, sob o número de reserva *****, para o período de 4 a 8 de setembro de 2026. O valor total pago foi de R$ 3.642,42, debitado em meu cartão de crédito.

Posteriormente, por motivos pessoais de reestruturação financeira, necessitei cancelar a reserva. Entrei em contato com o hotel através do Booking.com solicitando o cancelamento com reembolso, fundamentando meu pedido na abusividade da cláusula de retenção integral, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O hotel respondeu (através da plataforma Booking.com) negando qualquer reembolso, alegando simplesmente que a tarifa era "não reembolsável" e que isso havia sido aceito no ato da confirmação, sem considerar meus argumentos legais.

PROBLEMA:

A retenção de 100% do valor pago pelo hotel viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especificamente:

1.
Artigo 51, Inciso II: Proíbe cláusulas que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga.

2.
Artigo 51, Inciso IV: Veda obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade.

3.
Artigo 51, 1, Inciso III: Presume-se exagerada a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato.

A jurisprudência pacífica dos tribunais brasileiros (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e demais estados) reconhece que a retenção integral de valores por serviço não prestado configura enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e fere os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade.

Importante ressaltar que, ao comunicar o cancelamento com considerável antecedência (meses antes da data da hospedagem), o hotel tinha tempo hábil e suficiente para comercializar o quarto novamente, não sofrendo qualquer prejuízo real.

PEDIDO:

Solicito que o Vila Galé Rio de Janeiro seja condenado a:

1.
Devolver o valor de R$ 3.642,42 ou, no mínimo, R$ 2.913,94 (equivalente a 80% do valor pago, permitindo retenção de 20% a título de custos administrativos, conforme jurisprudência consolidada).

2.
Reembolsar via cartão de crédito ou transferência bancária no prazo máximo de 10 dias úteis.

Agradeço a atenção e fico no aguardo de uma solução satisfatória.

Atenciosamente,

*****

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