Descadastrament indevido do cart..

Resolvido
Brasília - DF
06/01/2026 às 19:39
ID: 236849871
Tenho um AP no edifício imperial, em Vicente Pires, cuja administração é de responsabilidade da empresa Vila 21 condomínios.
Taxas extras e taxas condominiais são pagas mensalmente, em dia, sem nunca ter tido um atraso se quer!
É tudo cobrado via cartão de crédito cadastrado junto a empresa responsável pela administração (Vila 21), obtendo assim todos os benefícios concedidos, como o desconto de pontualidade!
Esse AP foi alugado, tendo como administradora do aluguel, a imobiliária DFgestão.
A partir da data em que o imóvel foi alugado, o valor das taxas condominiais seriam de responsabilidade do locatário, cujo valor seria repassado juntamente com o valor do aluguel, conforme especificado em contrato, para que o proprietário do imóvel pudesse efetuar o pagamento do mesmo.
A imobiliária comunicou o fato à administradora Vila 21, porém não solicitou e nem autorizou o descadastramento dos pagamentos via cartão de crédito do proprietário do AP.
A administradora Vila 21 fez por sua livre e espontânea vontade, o descadastramento do pagamento via cartão de crédito das taxas condominiais, sem fazer nenhum comunicado com a imobiliária e nem ao proprietário do imóvel.
Assim sendo, a primeira taxa condominial deixou de ser cobrada no cartão, em 10/11/2025, em seu devido vencimento.
Eu, como proprietário e responsável pelos pagamentos de todos os boletos referente a esse AP, considerei que tudo estivesse sido cobrado normalmente, o que na verdade não aconteceu, pois o meu cartão havia sido descadastrado, sem eu saber de nada.
Procurei a administradora Vila 21 para resolver o problema.
A única solução que ela deu foi embutir outro boleto com juros, multa, etc e não dando mais aquele desconto de pontualidade R$99,00 ao qual eu tenho direito. O não pagamento foi provocado pela própria vila 21, não sendo eu o responsável pelo atraso!
Conclusão:
Hoje, em negociação com a imobiliária, emitiram um novo boleto, retirando os acréscimos como juros e multa, porém, não mais concedendo o desconto de pontualidade que eu teria, caso a administradora não tivesse cometido descadastramento sem a minha permissão.
Achei um absurdo essa atitude de uma administradora que parece bem renomada no mercado imobiliário no distrito federal!
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 18:00
Olá,
Informamos que foi realizada uma reunião presencial com o morador/proprietário, na qual todas as dúvidas foram devidamente sanadas. Durante o encontro, foi explicado de forma detalhada como funciona o sistema de cobrança, os fluxos operacionais e os procedimentos adotados pela administradora, especialmente no que se refere à alteração de responsabilidade de pagamento em casos de locação.
Após os devidos esclarecimentos, houve entendimento entre as partes, e a situação foi regularizada.
Reforçamos que a VILA21 Condomínios atua com transparência e segue procedimentos padronizados, sempre buscando a melhor solução para os condôminos, proprietários e parceiros envolvidos. Situações atí[Editado pelo Reclame Aqui] podem ocorrer, mas nosso compromisso é tratar cada caso de forma individualizada, com diálogo e foco na resolução.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
VILA 21 Condomínios
Consideração final do consumidor
07/01/2026 às 19:24
O problema foi resolvido porém tive que ensistir bastante.
Inicialmente as pessoas com quem os funcionários, até mesmo advogados, da imobiliária e eu conversámos estavam resistentes em atenderem a nossa solicitação.
Depois de 60 dias, finalmente, fui atendido, após uma reunião com a gerente geral de atendimentos.
Ela se prontificou em estornar o valor cobrado indevidamente, ou seja, o desconto de pontualidade.
Fiquei satisfeito por ela reconhecer a minha reinvidicação.
Muito obrigado!
A conclusão final foi: "falta de comunicação"
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8