Multa sem comprovação

Em réplica
Brasília - DF
18/02/2026 às 09:31
ID: 240945669
Inércia em resolver coisas graves e muito rápido em multar. O prédio está com vazamentos da cobertura no último andar que tem 4 goteiras no meu apartamento e deixou cheio de danos o meu imóvel . Pedi os dados do dono do andar de cima e me negaram. Pedi pra tentar agendar uma reunião e nunca fizeram. Agora o adesivo da porta do prédio que já estava arrancado e uma criança arrancou um outro pedaço do adesivo e querem me multar. Porém um dano no prédio que está cheio de vazamentos e que podem ter vários riscos eles não fazem nada para reduzir os danos . E sobre a multa a criança informou que o adesivo já estava arrancado e agora vão dizer que uma criança consegue arrancar esses adesivos de porta
Compartilhe
Resposta da empresa
18/02/2026 às 12:11
Prezado Sr. Irving, bom dia!
Informamos que a Vila21, na qualidade de administradora, é responsável pelos serviços administrativos do condomínio, tais como: geração e emissão de boletos, prestação de contas, envio de comunicados e notificações quando formalmente solicitados pelo condomínio.
Esclarecemos que não possuímos autonomia ou poder decisório sobre o conteúdo das notificações ou cobranças encaminhadas. Todo e qualquer documento de natureza jurídica é solicitado e conduzido pelo jurídico do próprio condomínio. Após a elaboração pelo departamento jurídico, o material é encaminhado à administradora exclusivamente para operacionalização do envio aos moradores, sem qualquer interferência ou alteração de nossa parte.
Dessa forma, eventuais questionamentos quanto ao mérito, conteúdo ou decisão relacionada à notificação devem ser direcionados ao jurídico do condomínio ou à própria gestão condominial (síndico).
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados aos serviços administrativos sob nossa responsabilidade.
Atenciosamente,
Vila21 Administradora
Réplica do consumidor
18/02/2026 às 14:00
A notificação veio sem comprovação e como um adesivo desses de vidros são dificílimas de retirar com dedos de uma criança de 7 anos. E ela informou que puxou o que já estava retirado e danificado , então o multado deve ser outra pessoa
Réplica da empresa
18/02/2026 às 15:00
Sr. Irving, boa tarde!
Compreendemos seu posicionamento e reforçamos que todo o apontamento realizado será devidamente direcionado ao condomínio e ao jurídico responsável para apuração.
Esclarecemos novamente que a Vila21 Condomínios atua exclusivamente na parte administrativa, realizando o envio das notificações e cobranças quando formalmente solicitadas pelo condomínio, não possuindo autonomia para aplicar, cancelar ou revisar multas, nem para deliberar sobre análise de imagens ou responsabilizações.
A solicitação das imagens, bem como qualquer questionamento quanto à autoria do dano, deve ser tratada diretamente com o jurídico do condomínio ou com a administração local (síndico), que são os responsáveis pela condução e apuração do ocorrido.
Permanecemos à disposição para auxiliar no encaminhamento formal da sua manifestação ao condomínio, caso necessário.
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 16:57
as notificações de multa em condomínio devem ser baseadas em provas sólidas, sendo fotos, vídeos .A aplicação de multas sem a devida comprovação (materialidade) ou sem dar ao morador o direito de defesa é considerada abusiva e pode ser anulada judicialmente.
Aqui estão os pontos principais sobre o tema:
Necessidade de Prova: A administração não pode multar apenas com base em boatos. Deve haver a comprovação de quem cometeu a infração (autoria) e o que foi feito (materialidade).
Fotos e Vídeos: Registros visuais das câmeras de segurança ou fotos tiradas pelo síndico/funcionários são as provas ideais, pois evitam dúvidas sobre o ocorrido.
Direito de Defesa: Antes de a multa ser cobrada, o morador tem direito a ser notificado, conhecer a prova e apresentar defesa prévia.
A criança de 7 anos disse que puxou parte do adesivo que já estava arrancado. eu fui lá outro dia e fiz um vídeo tentando arrancar o adesivo com a unha ou com o dedo, isso é impossível . e vocês insistem que um Adesivo Vinil Micro Perfurado de colocar em porta de vidro pode ser retirado com apenas os dedos de uma criança de 7 anos. Aquilo so sai com faca, tesoura, calor ou produto quimico
Réplica da empresa
20/02/2026 às 14:30
Prezado Sr. Irving, boa tarde!
Registramos suas considerações e compreendemos sua insatisfação.
Conforme já esclarecido, a Vila21 Condomínios atua exclusivamente na esfera administrativa, realizando o envio de notificações mediante solicitação do síndico e/ou do jurídico do condomínio, não possuindo autonomia para aplicar, revisar ou cancelar multas. De nossa parte, encaminharemos seu posicionamento ao condomínio para ciência.
Permanecemos à disposição dentro das atribuições administrativas.
Réplica do consumidor
06/03/2026 às 16:13
Outra coisa aconteceu . não separam a taxa do condomínio da multa indevida. E agora dizem que está no regimento do condomínio , mas independente de estar ou não qualquer empresa séria iria separar essas taxas, por risco jurídico e por risco de erros.
Réplica da empresa
09/03/2026 às 13:37
Prezado Sr. Irving, boa tarde!
Tudo bem?
Como já informado anteriormente via WhatsApp, o desmembramento somente poderá ser realizado mediante autorização prévia do condomínio.
Réplica do consumidor
09/03/2026 às 14:33
inclusão de multa condominial no mesmo boleto da taxa de condomínio ordinária nesse caso fere o princípio da função social do contrato, porque a cobrança não segue ritos legais de transparência, defesa, apesar de estar no refimento. E essa prática é considerada tecnicamente arriscada para a gestão condominial e pode ser contestada judicialmente se abusiva, desproporcional ou se não for garantido o contraditório ao condômino. E como eu provei através do vídeo que estou certo e manteriam a multa e querem obrigar a pagar junto , sendo que eu irei entrar no poder judiciário
Aqui estão os pontos fundamentais sobre essa questão:
1. Legalidade e Função Social
Previsão na Convenção: A multa só é legítima se prevista na convenção do condomínio ou aprovada em assembleia, respeitando o regimento interno.
Direito de Defesa: O princípio da função social e o devido processo legal exigem que o condômino seja notificado e tenha direito à ampla defesa antes da aplicação da multa, mesmo que a convenção não mencione explicitamente. A multa sem contraditório pode ser anulada.
Natureza da Obrigação: A taxa de condomínio é considerada uma obrigação propter rem (vinculada ao bem), enquanto multas por comportamento antissocial (art. 1.337 do Código Civil) focam na conduta.
2. Riscos da Cobrança Conjunta (Multa + Condomínio)
Embora comum para forçar o pagamento, a união das cobranças no mesmo boleto pode gerar problemas:
Rito de Cobrança Diferente: Taxas de condomínio são facilmente executáveis (cobrança rápida). Multas, em alguns casos, exigem ação de cobrança prévia para validação, o que torna sua execução conjunta discutível.
Abusividade: Se o valor for desproporcional à infração (ex: multa de 5 vezes a taxa de condomínio sem a devida fundamentação), ela pode ser anulada, caracterizando desvio de finalidade.
Recomendação de Desmembramento: Advogados especialistas recomendam enviar o boleto da multa separadamente do boleto da taxa ordinária para evitar que o não pagamento da multa gere inadimplência na taxa principal, facilitando a defesa do condômino.
Réplica do consumidor
09/03/2026 às 14:38
o que torna mais ilegal ainda essa cobrança, pois no regimento do que vai ser cobrado a multa junto com o condomínio, mas não diz tempo de defesa da multa e nem dispõe sobre o direito de defesa que é garantia de todos
Réplica da empresa
09/03/2026 às 15:20
Prezado Sr. Irving, boa tarde!
Informamos que a administradora atua apenas na execução das normas estabelecidas pelo próprio condomínio, conforme definido em Convenção, Regimento Interno e deliberações assembleares. No caso em questão, o Regimento Interno vigente prevê que a cobrança da multa seja realizada juntamente com a contrinuição, razão pela qual o procedimento está sendo realizado dessa forma.
Dessa maneira, a administradora não possui autonomia para alterar o formato de cobrança definido pelo condomínio, nem para desconsiderar o que está estabelecido no regimento aprovado e registrado. Qualquer modificação nesse procedimento, como a emissão de boleto separado ou alteração na forma de cobrança, deve ser deliberada e solicitada formalmente pelo condomínio, por meio do síndico ou por decisão em assembleia.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
09/03/2026 às 15:33
sim , eu percebi que a administradora não se importa com o teor do regimento e apenas cumpre o que está escrito no documento