Telhas esmaltadas danificadas e em desacordo com o pedido original

Em réplica
Sorocaba - SP
06/10/2025 às 13:08
ID: 228627837
Prezados,
Venho formalizar minha reclamação referente à aquisição de 4.000 telhas esmaltadas na cor marfim, entregues corretamente no primeiro pedido. Contudo, ao solicitar a reposição de 140 telhas adicionais, estas chegaram danificadas e em desacordo com o produto anteriormente adquirido.
Ao buscar a solução junto à loja vendedora, fui direcionado ao representante da fábrica, o qual tentou me impor telhas de qualidade inferior, alegando alteração no esmalte utilizado e indisponibilidade das telhas originais. Tal prática caracteriza clara quebra de confiança, descumprimento da oferta e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (artigos 6 e 30).
Registo, portanto, que a empresa demonstra descaso com seus clientes, tanto pela entrega inadequada quanto pela ausência de respostas às reclamações apresentadas. Solicito providências imediatas quanto à substituição correta do produto ou a devida reparação.
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Resposta da empresa
06/10/2025 às 13:36
Ola Gustavo,
Voce entrou em contato com o nosso sac via whatsapp?
https://******* - nosso canal whatsapp encontra-se no site.
Para envios de fotos, etc ?
Atenciosamente,
Ricardo A. Frollini
Comercial
Vilhena Grês
Réplica do consumidor
06/10/2025 às 13:43
"Prezado, a loja na qual realizei a compra informou que o representante comercial da minha região, Sr. Daniel, entraria em contato comigo, e a sim o fez. No entanto, até o momento nada foi resolvido."
Réplica do consumidor
06/10/2025 às 16:03
Após tentativa de solução administrativa, fui orientado a entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Entretanto, o próprio SAC transferiu a responsabilidade ao representante comercial da região, que, por sua vez, não apresentou qualquer solução concreta ao problema, limitando-se a remeter novamente ao SAC.
Esse procedimento caracteriza claro descumprimento do dever de atendimento eficaz ao consumidor, em desacordo com o disposto no art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação adequada e clara, bem como no art. 22 do CDC, que impõe às empresas a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e contínuos.
A prática de encaminhar o consumidor de um setor a outro, sem resolução, constitui verdadeiro desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva e abuso de direito, gerando constrangimento e perda de tempo útil, situação que já é reconhecida pela jurisprudência como passível de reparação.
Diante disso, notifico a empresa para que apresente solução imediata ao problema relatado, sob pena de adoção das medidas cabíveis, inclusive com a formalização de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e eventual propositura de ação judicial visando reparação por danos materiais e morais.
Termos em que,
Pede deferimento.