Cancelamento/ Distrato

Resolvido
Leopoldina - MG
02/01/2025 às 15:53
ID: 206127353
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri um loteamento da Montenegro Urbanismo, nome do loteamento é Villa Dourados em Horizonte CE, no contrato diz que em caso de desistência o comprador tem direito de reembolso de 70% do valor pago, ja paguei 50 parcelas , e eles me mandaram uma simulação de distrato onde o valor que eu paguei simplesmente fica pra eles . Como pode isso ? La eles alegam uma taxa de fruição do imóvel, só que a taxa de fruição só pode ser cobrada se caso o adquirente estiver morando no imóvel/terreno ou estiver inadimplente, não moro no imovel, nem fiz nenhuma construção, nem estou inadimplente, Aguardo um parecer da Montenegro, quero reembolso .
segue abaixo os dizeres da taxa de fruição:
A taxa de fruição ou de ocupação, funciona como uma sanção (penalidade), que será aplicada em desfavor do comprador de um imóvel, que se encontra inadimplente, funcionando como um aluguel.
O devedor de parcelas, acaba tendo seu contrato rescindido pelo atraso.
A taxa de fruição pode ser cobrada entre 0,5% até 1% ao mês, dos valores pagos ou sobre o valor do contrato, o que constará no contrato, sobre qual valor a taxa será cobrada, o prazo do contrato, a quantidade de parcelas faltantes e levando-se em consideração o tempo de ocupação pelo ocupante inadimplente.
O que o devedor deve ficar atento é que, por vezes, a cobrança é feita desde o início do contrato, por mais que possua várias parcelas pagas e o inadimplemento seja muito recente, o que faz com que os valores com relação a cobrança da taxa de fruição, se tornem muito altos.
Dessa forma, a taxa de fruição só pode ser cobrada a partir do momento que o comprador, está em posse do imóvel, isto é, quando o comprador começa efetivamente a fazer o uso do bem, como construção em caso da compra de lote, ou moradia em caso de compra sobre imóvel pronto.
Portanto a taxa de fruição ou ocupação só poderá ser cobrada a partir do inadimplemento, ora, se o comprador está em dia com o pagamento das parcelas do contrato, não existe ilegalidade de ocupação.
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Resposta da empresa
06/01/2025 às 10:01
Olá, Sr. Acássio!
Lamentamos que após tantos meses o senhor tenha optado pelo distrato.
De fato, nós sempre seguimos com a cláusula de rescisão do contrato, no entanto, em atenção às suas pontuações na sua reclamação, encaminhamos o caso para o setor jurídico reavaliar, na tentativa de de diminuir seu desconforto.
Assim que tivermos uma posição, nós lhe avisaremos.
Atenciosamente,
Equipe de atendimento SAC Montenegro Urbanismo.
Réplica do consumidor
14/01/2025 às 13:26
Até o presente momento não foi feito nenhum contato por meio da empresa, ainda estou aguardando. Até agora não resolveram nada.
Réplica da empresa
15/01/2025 às 10:02
Olá Sr. Acássio!
Nosso jurídico entrou em contato com o senhor pelo Whatsapp.
Verificamos que vocês estão em tratativa, desta forma, vamos aguardar o desfecho.
Consideração final do consumidor
30/06/2025 às 09:51
Péssima, tentaram de tudo pra não devolverem o valor pago. Não recomendo.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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