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Leopoldina - MG

02/01/2025 às 15:53

ID: 206127353

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Adquiri um loteamento da Montenegro Urbanismo, nome do loteamento é Villa Dourados em Horizonte CE, no contrato diz que em caso de desistência o comprador tem direito de reembolso de 70% do valor pago, ja paguei 50 parcelas , e eles me mandaram uma simulação de distrato onde o valor que eu paguei simplesmente fica pra eles . Como pode isso ? La eles alegam uma taxa de fruição do imóvel, só que a taxa de fruição só pode ser cobrada se caso o adquirente estiver morando no imóvel/terreno ou estiver inadimplente, não moro no imovel, nem fiz nenhuma construção, nem estou inadimplente, Aguardo um parecer da Montenegro, quero reembolso .

segue abaixo os dizeres da taxa de fruição:
A taxa de fruição ou de ocupação, funciona como uma sanção (penalidade), que será aplicada em desfavor do comprador de um imóvel, que se encontra inadimplente, funcionando como um aluguel.

O devedor de parcelas, acaba tendo seu contrato rescindido pelo atraso.

A taxa de fruição pode ser cobrada entre 0,5% até 1% ao mês, dos valores pagos ou sobre o valor do contrato, o que constará no contrato, sobre qual valor a taxa será cobrada, o prazo do contrato, a quantidade de parcelas faltantes e levando-se em consideração o tempo de ocupação pelo ocupante inadimplente.

O que o devedor deve ficar atento é que, por vezes, a cobrança é feita desde o início do contrato, por mais que possua várias parcelas pagas e o inadimplemento seja muito recente, o que faz com que os valores com relação a cobrança da taxa de fruição, se tornem muito altos.

Dessa forma, a taxa de fruição só pode ser cobrada a partir do momento que o comprador, está em posse do imóvel, isto é, quando o comprador começa efetivamente a fazer o uso do bem, como construção em caso da compra de lote, ou moradia em caso de compra sobre imóvel pronto.

Portanto a taxa de fruição ou ocupação só poderá ser cobrada a partir do inadimplemento, ora, se o comprador está em dia com o pagamento das parcelas do contrato, não existe ilegalidade de ocupação.

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Resposta da empresa

06/01/2025 às 10:01

Olá, Sr. Acássio!

Lamentamos que após tantos meses o senhor tenha optado pelo distrato.
De fato, nós sempre seguimos com a cláusula de rescisão do contrato, no entanto, em atenção às suas pontuações na sua reclamação, encaminhamos o caso para o setor jurídico reavaliar, na tentativa de de diminuir seu desconforto.

Assim que tivermos uma posição, nós lhe avisaremos.

Atenciosamente,

Equipe de atendimento SAC Montenegro Urbanismo.

Réplica do consumidor

14/01/2025 às 13:26

Até o presente momento não foi feito nenhum contato por meio da empresa, ainda estou aguardando. Até agora não resolveram nada.

Réplica da empresa

15/01/2025 às 10:02

Olá Sr. Acássio!

Nosso jurídico entrou em contato com o senhor pelo Whatsapp.
Verificamos que vocês estão em tratativa, desta forma, vamos aguardar o desfecho.

Consideração final do consumidor

30/06/2025 às 09:51

Péssima, tentaram de tudo pra não devolverem o valor pago. Não recomendo.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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