Reclamar dessa empresa

Santo André - SP

02/12/2025 às 17:37

ID: 233513927

Comprei um lote com a Montenegro e estou querendo antecipar as parcelas de 2027 porém a Montenegro não quer me fornecer os boletos alegando que tem que sofrer a correção mais porcentagem, porém o artigo 52 do código do consumidor diz que o cliente tem o direito de antecipar valores sem condição ou correção proporcional.

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Resposta da empresa

08/01/2026 às 11:22

Prezado Sr Wando

Agradecemos seu contato e compreendemos o questionamento apresentado. É legítimo que o consumidor busque esclarecimentos antes de antecipar parcelas, e é justamente com base na transparência que prestamos os devidos esclarecimentos.

De fato, o art. 52, 2, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao cliente o direito de antecipar o pagamento de parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros futuros. Contudo, é importante esclarecer que esse dispositivo não autoriza a exclusão de correções monetárias e encargos que já foram legal e contratualmente incorporados ao saldo devedor.

No caso específico dos contratos firmados com a Montenegro Urbanismo:

A correção monetária é anual, prevista expressamente em contrato;

As parcelas de 2027 já possuem correção monetária incorporada, em razão do período decorrido desde a compra;

A antecipação não elimina correções e encargos já aplicados, pois estes não se confundem com juros futuros;

O benefício da antecipação consiste justamente no fato de que o cliente deixa de sofrer novas correções futuras, que incidiriam caso o pagamento fosse mantido no fluxo normal.

Ressaltamos ainda que a tabela utilizada segue o Sistema de Amortização Constante (SACOC), no qual os valores refletem a composição contratual vigente no momento da antecipação, respeitando integralmente a legislação consumerista.

Assim, não há negativa de direito ao pagamento antecipado, mas apenas a aplicação correta das regras contratuais e legais, sem prejuízo ao consumidor e sem possibilidade jurídica de exclusão de correções já consolidadas.

Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e apresentar a simulação de antecipação de forma detalhada, garantindo total transparência ao cliente.

Atenciosamente,
Montenegro Urbanismo

Réplica do consumidor

09/01/2026 às 11:19

A corretora junto com a empresa me passaram que essa correção citada só ocorreria anualmente, sendo assim a correção não pode ser aplicada antes do combinado no ato da compra. A empresa também me passou a informação que eu posso pagar a última sem que a parcela sofra nenhuma alteração indo contra o que foi citado no texto, porém o contrato já foi enviado para um advogado especialista que irá me orientar e se necessário irei seguir em frente com o processo.