Pagamento

Em réplica
Santo André - SP
02/12/2025 às 17:37
ID: 233513927
Comprei um lote com a Montenegro e estou querendo antecipar as parcelas de 2027 porém a Montenegro não quer me fornecer os boletos alegando que tem que sofrer a correção mais porcentagem, porém o artigo 52 do código do consumidor diz que o cliente tem o direito de antecipar valores sem condição ou correção proporcional.
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Resposta da empresa
08/01/2026 às 11:22
Prezado Sr Wando
Agradecemos seu contato e compreendemos o questionamento apresentado. É legítimo que o consumidor busque esclarecimentos antes de antecipar parcelas, e é justamente com base na transparência que prestamos os devidos esclarecimentos.
De fato, o art. 52, 2, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao cliente o direito de antecipar o pagamento de parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros futuros. Contudo, é importante esclarecer que esse dispositivo não autoriza a exclusão de correções monetárias e encargos que já foram legal e contratualmente incorporados ao saldo devedor.
No caso específico dos contratos firmados com a Montenegro Urbanismo:
A correção monetária é anual, prevista expressamente em contrato;
As parcelas de 2027 já possuem correção monetária incorporada, em razão do período decorrido desde a compra;
A antecipação não elimina correções e encargos já aplicados, pois estes não se confundem com juros futuros;
O benefício da antecipação consiste justamente no fato de que o cliente deixa de sofrer novas correções futuras, que incidiriam caso o pagamento fosse mantido no fluxo normal.
Ressaltamos ainda que a tabela utilizada segue o Sistema de Amortização Constante (SACOC), no qual os valores refletem a composição contratual vigente no momento da antecipação, respeitando integralmente a legislação consumerista.
Assim, não há negativa de direito ao pagamento antecipado, mas apenas a aplicação correta das regras contratuais e legais, sem prejuízo ao consumidor e sem possibilidade jurídica de exclusão de correções já consolidadas.
Permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e apresentar a simulação de antecipação de forma detalhada, garantindo total transparência ao cliente.
Atenciosamente,
Montenegro Urbanismo
Réplica do consumidor
09/01/2026 às 11:19
A corretora junto com a empresa me passaram que essa correção citada só ocorreria anualmente, sendo assim a correção não pode ser aplicada antes do combinado no ato da compra. A empresa também me passou a informação que eu posso pagar a última sem que a parcela sofra nenhuma alteração indo contra o que foi citado no texto, porém o contrato já foi enviado para um advogado especialista que irá me orientar e se necessário irei seguir em frente com o processo.