Notificação e multa indevida por organizador de sapatos na porta e desrespeito ao síndico

Em réplica
São Paulo - SP
01/02/2026 às 16:24
ID: 239451377
Dia 2 de janeiro,às 19:00 o síndico do condomínio nos mandou,uma mensagem falando que eu não poderia ter uma sapateira na minha porta que não podia, meu esposo foi até a porta dele tirou foto das portas que tinha plantas e disse a ele se não pode um organizador que põe três sapatos não pode plantas também, mostrou a foto para o síndico e disse se não tirar as plantas não vai tira também o praganizador o síndico o chamou de [Editado pelo Reclame Aqui] e disse que não era mais pra ele bater na porta dele,imediatamente meu esposo mandou mensagens para administração do condomínio explicando toda situação mandou foto das plantas, e no dia 7 eles mandaram um notificado falando do horário de atendimento do síndico que seria das 8:00 da manhã às 17:00 da tarde e um motivado falando que não poderia ter nada nas portas..
E depois no mesmo dia nós mandaram uma infração falando nós tínhamos desrespeitado o síndico por ter indo até a porta dele fala com ele e que nao poderia, sendo que se o síndico sabia que o horário dele é até as 17:00 porque que as 19:00 estava mandando mensagem sendo assim estava ainda em horário de trabalho!
E outra eles não pode no mesmo dia do notificado nos mandar uma infrancao porque no dia 2 não tinha notificado nenhum falando sobre o horário do síndico e o mesmo que entrou em contato com agente não fomos nós então não tem uma base legal por lei essa infração de desrespeito ao síndico então pesso que tirem essa infração porei nenhum momento entram em contato conosco pra ouvir o nosso lado.. peço que tirem essa infração imediato se não tomarei atulitude cabíveis e júri a contra a administração..
Compartilhe
Resposta da empresa
12/03/2026 às 22:13
Prezada,
Em atenção à manifestação encaminhada, cumpre esclarecer alguns pontos importantes.
A administradora não emite comunicados, notificações, advertências ou multas por iniciativa própria. Todos os documentos dessa natureza são expedidos mediante solicitação e deliberação do corpo diretivo do condomínio, responsável pela gestão e pela fiscalização do cumprimento da Convenção Condominial e do Regimento Interno.
Nosso papel, enquanto administradora, é operacionalizar e formalizar as determinações da administração do condomínio, garantindo que os procedimentos ocorram de forma organizada, documentada e em conformidade com as normas condominiais.
Com relação à situação relatada, os comunicados encaminhados tiveram como base as orientações e determinações da gestão condominial, bem como as regras aplicáveis às áreas comuns e à padronização das portas e corredores, conforme previsto nas normas internas do condomínio.
Ressaltamos ainda que as notificações e registros de ocorrência são instrumentos administrativos utilizados para formalizar situações e permitir o devido acompanhamento da gestão, não impedindo que o morador apresente sua manifestação ou esclarecimentos, como está sendo feito neste momento.
Por fim, reforçamos que eventuais revisões ou cancelamentos de infrações são avaliados pelo corpo diretivo do condomínio, a quem compete deliberar sobre o tema.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Att.
Equipe Villa Nova
Réplica do consumidor
13/03/2026 às 22:12
pois é no dia que falamos com vocês foi no dia 2/01 via WhatsApp ou e-mail
contando toda situação esse anexo que vocês mandaram foram no dia 6 sendo que não são cabíveis a infração no mesmo dia, porque nós dia 2/01 não tinha informação nenhuma sobre o horário do síndico sendo assim invalidando qualquer infração a nós como está previsto no código, como que no mesmo dia que vocês nos manda a notificado do horário nos manda uma infração, alego novamente não aceitamos essa infração pois sempre respeitamos todas as regras, e o bom convívio, com todos.