PROPAGANDA ENGANOSA - RECEBI OS PRODUTOS FORA DO ESPECIFICADO

Reclamação em réplica

Em réplica

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Piracicaba - SP

26/05/2025 às 15:01

ID: 218026671

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Comprei um conjunto: balcão + mesa + banco com tampos de madeira de demolição 4 cm de espessura e estrutura em metalon 4x4 (conforme pedido em anexo n: *****).

Recebi o conjunto com os tampos com 2 cm de espessura (conforme imagens comparativas em anexo n: 1).

Com Base legal Art. 35 do CDC, solicito a troca dos tampos ou a devolução do meu dinheiro.

Outro ponto se trata da nota fiscal n ***** (em anexo), paguei o valor de R$ 4.190,00 a nota fiscal foi emitida com o valor de R$ 3.795,00. A nota fiscal enviada não consta o valor do frete, conforme decreto n 10.940/2022 (que regulamenta o ICMS), e orientações do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), como o valor do frete foi cobrado diretamente pela empresa em questão, o valor do mesmo deve constar no campo frete da nota fiscal.

Observação: tentei resolver as questões descritas acima por whatsapp e e-mail, mas sem sucesso.

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Resposta da empresa

07/11/2025 às 15:30

Prezado,

Lamentamos que sua experiência não atendeu sua expectativa, apesar dos nossos esforços e comprometimento 'a 19 anos prestando atendimento neste ramo específico da movelaria rústica aos consumidores que conhecem os padrões e características da matéria prima.

Informamos novamente através deste canal assim como ora informado através dos nossos canais de atendimento através do e-mail *******, após análise verificamos que o seu pedido foi sob encomenda e todas as especificações, quanto a referência escolhida pelo Sr. foram detalhadamente explicadas através do atendimento profissional e ainda apresentadas com projeto técnico aprovado pelo Sr. A fabricação dos móveis em madeira de demolição possuem características,medidas padrão e especificações de acordo com a matéria prima, sendo assim seu pedido foi entregue de acordo com suas solicitações de referência do modelo e medidas, portanto os produtos foram conferido pelo Sr. no ato da entrega, sem quaisquer ressalva.

O fato é que não houve quaisquer evidencia que aponte "PROPAGANDA ENGANOSA" , conforme o Título de sua Reclamação.

Conforme Contrato de Compra, o contratante está ciente que o uso indevido através de mídias sociais/ sites de reclamação e intermediação com o propósito de denegrir, caluniar e
manchar a imagem da empresa, efetivamente poderá acarretarar nas medidas legais cabíveis a disposição da contratada, uma vez que neste instrumento a contratada orienta e se coloca
inteiramente 'a disposição através dos seus canais de atendimento.

Desta forma solicitamos a retratação imediata.

Setor Jurídico
Villa Rústica Móveis

Réplica do consumidor

12/11/2025 às 14:23

Reiteração de Reclamação Pedido n ******* / Nota Fiscal n *******

Prezados,

Acuso o recebimento da resposta enviada pelo setor jurídico da empresa, mas reitero minha insatisfação e discordância integral quanto ao posicionamento apresentado.

O ponto central da reclamação é objetivo e verificável: o pedido n ******* especificava tampos de madeira de demolição com 4 cm de espessura, conforme o orçamento e o *******. No entanto, o produto entregue com capas que possuem apenas 2 cm de espessura, conforme comprovam as imagens comparativas enviadas.

Conforme demonstrado nas imagens enviadas, o tampo recebido é composto por duas peças de madeira de 2 cm sobrepostas em formato de L, o que apenas simula uma espessura de 4 cm nas bordas, mas sem a espessura real especificada no contrato. Essa diferença altera a estrutura, a resistência e a robustez do produto, descaracterizando o item originalmente contratado e configurando descumprimento da oferta.

Ressalto ainda que o tampo entregue apresenta uma simulação de espessura, criando aparência de 4 cm por meio de sobreposição de tábuas de 2 cm prática que configura disparidade entre o produto contratado e o entregue e caracteriza possível publicidade enganosa, nos termos do art. 37, 1, e dos arts. 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, bem como violação à boa-fé contratual prevista no art. ******* do Código Civil.

Assim, houve descumprimento da oferta, situação expressamente prevista no art. 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90), que assegura ao consumidor o direito de exigir, à sua escolha:
I o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta;
II a substituição do produto por outro equivalente; ou
III a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

Além disso, persiste a irregularidade fiscal na Nota Fiscal n *******, emitida com valor inferior ao efetivamente pago (R$ 3.*******,00 em vez de R$ 4.*******,00) e sem discriminação do frete cobrado. Tal prática fere as regras do Decreto n 10.*******/******* e as orientações do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A menção feita pela empresa a possíveis medidas legais contra manifestações públicas é indevida e incompatível com os princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo, conforme o art. 4, inciso III, do CDC.

Ressalto que exercer o direito de reclamar, seja em órgãos de defesa do consumidor ou em plataformas públicas de avaliação, não constitui difamação, mas sim exercício regular de um direito.

O uso da expressão propaganda enganosa teve caráter meramente técnico e descritivo, sem qualquer intenção de ofensa ou prejuízo à imagem da empresa. Relatei fatos verdadeiros e verificáveis (diferença na espessura da madeira e inconsistência fiscal) e utilizei o termo como expressão prevista no CDC, e não como acusação pessoal.

Caso a forma da expressão tenha causado desconforto, registro de antemão meu respeito e esclareço que a intenção foi unicamente apontar o descumprimento contratual verificado com o termo técnico do CDC.

Portanto, trata-se de exercício regular de direito, amparado pelo art. *******, inciso I, do Código Civil, que exclui a ilicitude quando a pessoa apenas exerce um direito previsto em lei (como o direito de reclamar).

Ressalto também que a presente reclamação foi protocolada em 26/05/******* às 15:01, tendo sido respondida apenas em 07/11/******* às 15:30, após mais de cinco meses.
Tal demora é incompatível com o dever de eficiência e transparência previsto nos arts. 4, 6 e 22 do CDC, bem como com o prazo de resposta de até 7 dias estabelecido pelo Decreto n 11.*******/******* (SAC). Portanto, trata-se de evidente falha na prestação de atendimento ao consumidor.

Diante disso, reitero formalmente meu pedido:
1.Troca dos tampos por outros com 4 cm de espessura, conforme o *******; ou
2.Devolução integral do valor pago (R$ 4.*******,00), com a retirada do produto.

Réplica da empresa

12/11/2025 às 15:15

Prezado,

Agradecemos sua retratação referente ao Título desta Reclamação, uma vezes que não há nenhuma evidência que aponte 'a inverídica acusação.

Informamos que todos os esclarecimentos desde seu primeiro contato com a empresa foram prestados através do SAC e-mail: *******.

Sem mais.