Distrato de contrato

Em réplica
Osasco - SP
23/09/2020 às 23:11
ID: 112490903
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesInfelizmente venho aqui expor com indignação a falta de profissionalismo e ética no que diz respeito a distratos de contratos, por parte da empresa Villa Sansu Eventos e Convenções Eireli que lamentavelmente, até o momento, transformou sonhos em pesadelos. O caráter a ausência de eficiência transpassaram barreiras inimagináveis. Tudo é um sonho no ato da contratação: a forma de tratamento, os serviços, a apresentação do salão, prestatividade e, nesta alegria, assinamos um contrato para o meu casamento que seria realizado no dia 04.10.******* no valor de R$ 16.*******,00. (Obs.: Já havíamos pagado o valor de R$ 15.*******,10).
Meu pesadelo começou com a pandemia do Coronavírus. Com o fechamento do comércio (pois trabalho no varejo), e consequente queda drástica de salário, (chegando a ter que receber como complemento o auxílio do governo), perda de ente querido para a Covid-19, boletos para pagar entre outros, a situação se tornou insustentável. Logo, como pensar em casamento?
Eu não tenho condições de seguir em frente com o planejado, (até mesmo por determinação da justiça, onde, como é de conhecimento público, não é permitido por lei que ocorra festas na data prevista uma vez que ainda estamos na fase amarela). Assim sendo, optamos por acionar nossos fornecedores para realizar o cancelamento dos contratos. Pois bem, ao pedir o cancelamento em questão, primeiramente fui comunicado e informado que eu teria que pagar uma multa de *******% do valor acordado. Ou seja, mesmo tendo pagado R$ 15.*******,10 (restando somente R$ 1.*******,90 para a quitação do aluguel do espaço) teria ainda que pagar mais R$ 3.*******,20 de multa, pois solicitei o cancelamento 76 dias antes da data (04.10.*******) que, mais uma vez, por lei, não pode ter nenhum evento!!!
Pedido feito a 76 dias da data contratada, aplicando assim a multa de *******% como previsto em contrato; sendo assim gerando um valor a ser pago de R$ 3.*******,20 que podemos diluir em até 3x para você.
Ao receber esta resposta, primeiramente você não acredita; não somente no valor de multa aplicada, mas na falta de sensibilidade e compreensão dispensada. Entendo a situação atual de todas as empresas que trabalham com eventos públicos, porém, existem leis que vão contra multas abusivas. Depois que viram que eu tinha conhecimento dos meus direitos, fui informado que a multa seria cancelada e o assunto seria dado como encerrado. ??? No que diz respeito às negociações, *******, que também foi oferecido que o valor pago até então poderia ser utilizado como crédito futuro para uma nova data, porém, sem estorno daquilo que foi pago. O fato é: não estávamos tratando somente com este fornecedor, haviam outros nove envolvidos.
No momento, preciso do dinheiro, pois não posso adiar algo incerto. Não sei quando terei minha estabilidade financeira de volta e quero apenas, a devolução de parte deste valor. Desde o início, fiquei aberto a negociar um percentual de multa justo. Legalmente, tenho direito a parte dele sim, e, ao invés de resolver da melhor forma, a Villa Sansu encaminhou o assunto à seu departamento jurídico, que tentou me convencer sobre a permanência de crédito e outras questões. Entretanto, informei novamente, que não tenho condições ou previsão de seguir com o padrão deste casamento e informei estar disposto a negociar a multa e a devolução de parte do que já paguei. Resultado: simplesmente não respondem mais, sumiram, não deram mais satisfação.
Sinceramente, pelo padrão que oferecido pela empresa (de alto nível, aliás), tristemente, o trato não compete quando se trata de uma situação adversa. Dos 10 fornecedores que tivemos que negociar o distrato, somente o Villa Sansu sumiu e nada mais responde. Assim, abro esta reclamação, para ver se os mesmos possuem o respeito ao consumidor continuar respondendo ao ponto de chegarmos num acordo justo. Resalto: mandei diversos e-mails para documentar e até o momento NADA.
Temos ciência do nosso direito ao reembolso diante da situação, visto que festa alguma foi realizada e nem poderia ser feita na data descrita. Além disso a multa de *******% é contra o Código de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor - Lei *******/90 | Lei n 8.*******, de 11 de setembro de *******
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: Ver tópico (1003446 documentos)
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
4 É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
Do Enriquecimento Ilícito:
O enriquecimento ilícito é a transferência de bens, valores ou direitos, de uma pessoa para outra, quando não é caracterizada uma causa jurídica adequada. Exemplo: cobrança de multas de qualquer natureza, não previstas na legislação ou que não atendam a serviços efetivos, ou que tornem a relação contratual desequilibrada, aniquilando a boa fé e a equidade que devam existir entre as partes, tornando o contrato favorável a uma das partes, possuindo uma cláusula nitidamente travestida de equilíbrio, mas que em sua origem não reflete a real destinação que está deveria ter, não evidenciando na essência o dever de tornar justa a obrigação entre as partes.
https://*******
Shows, festas e eventos
A orientação para situações em que há aglomeração de pessoas, como shows, eventos, festas, congressos, entre outros, é para que sejam cancelados. Deste modo, a empresa pode oferecer a prorrogação do evento para uma data em que a situação já esteja normalizada; caso essa não seja uma opção viável para o consumidor, ele pode pedir o reembolso dos valores.
Concluindo: eles estão agindo contra o Código de Defesa do Consumidor. O pior disto, é o fato de não responderem mais, simplesmente nos ignoram. Diversas vezes solicitei que enviassem uma proposta justa de devolução, lembrando que entendemos a situação atual dos fornecedores que trabalham na área de eventos. Com os demais fornecedores, negociamos devoluções parceladas, com multas justas. Não estou exigindo nada a vista. Estou aberto à negociação, porém, sem nenhum sucesso no avanço das negociações. Não respondem e-mail, não atendem mais, ou seja, uma empresa totalmente sem respeito algum ao seu cliente. Os demais negociaram amigavelmente e este, com toda sua elegância, denota falta de profissionalismo.
Uma vez mais, estou pedindo o cancelamento do contrato e quero a devolução do valor investido. Coloco-me aberto à negociar um percentual de multa justa.
Deixo aqui registrado aos noivos que procuram o serviço desta empresa, que fiquem atentos. Minha recomendação é: NUNCA aceitem a proposta de multa de *******%. Pois, numa situação de calamidade pública, por força maior, eles são irredutíveis e somem. Não tenho palavras para expressar a repugnância que estou sentindo neste momento com esta empresa. Seus funcionários são ótimos para venderem amor, porém, quando nos encontramos numa situação adversa que foge do controle de qualquer um, somem.
Villa Sansu, quero o retorno de vocês! Conforme foi dito anteriormente, estou aberto ao diálogo e negociação.
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Resposta da empresa
05/10/2020 às 15:02
Prezado Sr. Cyro, é com pesar que o Villa Sansu recebe sua reclamação pois foram várias as tratativas para a solução de seu caso, sempre respondendo aos e-mails enviados.
De maneira alguma houve, em qualquer momento, falta de profissionalismo ou de ética no que diz respeito a realização de distratos.
O Villa Sansu sempre se pautou e se pauta no respeito aos clientes e parceiros além de realizar suas negociações nos termos da Lei, especialmente com relação aos casos de revisão contratual pela Pandemia de COVID-19, o Villa Sansu vem atendendo ao disposto na Lei Federal n. 14.******* de ******* que dispõe que: o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem: I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
No que tange à possibilidade de realização de eventos, conforme Decreto Estadual, há sim a possibilidade de realização de eventos respeitando-se as normas sanitárias vigentes pois na fase amarela há a permissão conforme pode ser conferido na página https://*******
Deste modo, como foram fornecidas diversas opções e nenhuma delas foi aceita pelo Sr. Cyro, os contatos acabaram sendo finalizados mas, de maneira alguma foi deixado de dar uma resposta nos termos da Legislação ao Sr. Cyro, ocorre que este não aceita as propostas a ele ofertadas o que acaba inviabilizando uma negociação.
Salientamos que o Villa Sansu está empenhando em dar a melhor resposta a todos os seus clientes e aberto a negociações pelos canais já acionados pelo Sr. Cyro, disponibilizando-se para solucionar quaisquer dúvidas que possam ainda existir sobre o assunto.
Atenciosamente, equipe Villa Sansu.
Réplica do consumidor
07/10/2020 às 22:51
Prezados da Equipe Villa Sansu:
É com profundo pesar que leio a resposta recebida. Como é sabido, tenho sim, uma quantidade de e-mails enviados e não respondidos pela equipe de vocês; pois, creio, consideraram por conta própria que o caso estava encerrado e assim sendo, decidiram não responder mais o cliente.
Talvez por falta de conhecimento das leis e MPs vigentes neste período de pandemia, (uma vez que o departamento jurídico foi acionado, logo, foi descartada a possibilidade de resolver a situação de forma amigável), o caso foi conduzido pelo advogado da empresa, que tomou a frente e, depois que eu mostrei que eu sei e conheço meus direitos, deixei de ser atendido. A partir deste ponto então, não tive mais respostas.
Lamentavelmente volto a confirmar a falta de ética e profissionalismo de vocês. As evidências são claras. A equipe levou mais de dez dias para retornar, logo, deixaram de responder os meus e-mails, e para concluir, a resposta recebida não está de acordo com os direitos do consumidor.
Em sua resposta, citaram a Lei Federal n. 14.******* de *******, porém, somente a parte que lhes interessava. Solicitamos formalmente, o cancelamento do contrato no dia 20/07/******* e esta lei, que antes era uma medida provisória, não foi citada, pois, creio, estavam ganhando tempo, ou seja, enrolando o cliente para terem uma situação favorável.
Segue o link da lei completa:
Coloquei as partes principais abaixo, leiam a primeira linha, principalmente, quando cita dos setores de turismo e de cultura.
Art. 1 Esta Lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de 20 de março de *******, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Art. 2 Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de 20 de março de *******, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
...
Art. 3 O disposto no art. 2 desta Lei aplica-se a:
I - prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei n 11.*******, de 17 de setembro de *******; e
II - cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.
...
Art. 5 Eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos de natureza consumerista regidos por esta Lei caracterizam hipótese de caso fortuito ou de força maior, e não são cabíveis reparação por danos morais, aplicação de multas ou imposição das penalidades previstas no art. 56 da Lei n 8.*******, de 11 de setembro de *******, ressalvadas as situações previstas no 7 do art. 2 e no 1 do art. 4 desta Lei, desde que caracterizada má-fé do prestador de serviço ou da sociedade empresária.
É bastante clara, ao prever que a sua aplicação se restringe aos prestadores de serviços turísticos e às sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei n. 11.*******/08, bem como aos cinemas, aos teatros e às plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. Em nenhum momento, portanto, menciona eventos privados, tais como formaturas e casamentos. Logo, em tais situações defendo a aplicação da Lei n. 8.*******/90 e dos demais dispositivos legais que possam proteger os consumidores.
Conforme dito nos diversos e-mails, sobre a força maior que me levou a solicitação do cancelamento, (citei diversos), mas os principais são minhas condições financeiras (drástica redução de renda) e perda de ente querido. Que pode ser comprovado perante o juiz.
Vocês tentam utilizar a Lei Federal n. 14.******* de *******, para inviabilizar o cancelamento. O que me preocupa, é a falta de conhecimento das leis ou a tentativa (que eu espero estar errado) de me enganar; o que a meu ver, compromete a ética e profissionalismo da empresa.
Primeiramente informaram sobre a multa de *******% (tenho o e-mail com a resposta de vocês) depois que citei a lei abaixo (sobre o percentual da multa), vocês deixaram de me responder.
Vocês sabem que estão errados, entretanto, se não conseguirmos resolver com boa fé e amigavelmente, vamos ter que levar o caso as pequenas causas.
É muito triste, constatar que até o momento, de todos os fornecedores envolvidos, somente a Villa Sansu não conseguiu seguir com um contrato de distrato amigável.
Código de Defesa do Consumidor - Lei *******/90 | Lei n 8.*******, de 11 de setembro de *******
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: Ver tópico (1003446 documentos)
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
4 É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
Do Enriquecimento Ilícito:
O enriquecimento ilícito é a transferência de bens, valores ou direitos, de uma pessoa para outra, quando não é caracterizada uma causa jurídica adequada. Exemplo: cobrança de multas de qualquer natureza, não previstas na legislação ou que não atendam a serviços efetivos, ou que tornem a relação contratual desequilibrada, aniquilando a boa fé e a equidade que devam existir entre as partes, tornando o contrato favorável a uma das partes, possuindo uma cláusula nitidamente travestida de equilíbrio, mas que em sua origem não reflete a real destinação que está deveria ter, não evidenciando na essência o dever de tornar justa a obrigação entre as partes.
https://*******
Shows, festas e eventos
A orientação para situações em que há aglomeração de pessoas, como shows, eventos, festas, congressos, entre outros, é para que sejam cancelados. Deste modo, a empresa pode oferecer a prorrogação do evento para uma data em que a situação já esteja normalizada; caso essa não seja uma opção viável para o consumidor, ele pode pedir o reembolso dos valores.
Aguardo retorno de vocês para que possamos resolver a situação de forma amigável.
Atenciosamente!