Festa Cancelada, valor não devolvido

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
07/07/2016 às 13:25
ID: 19592645
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEu e meu noivo,André (assinante do contrato com a casa de festas),fechamos uma festa para ******* pessoas que seria realizada no dia 04/09/*******.Algumas coisas durante o ano aconteceram,eu e meu esposo inesperadamente ficamos desempregados,impossibilitando-nos de continuar pagando nossa https://******* contrato diz que o valor só NÃO será devolvido, se não apresentarmos um motivo de força maior e nós tínhamos. Trocamos e-mails com o salão de festas,argumentamos,até porque algumas coisas não estavam no contrato e para eles valeram. Eu tenho os e-mails trocados com eles salvos tenho os comprovantes de pagamentos, tentamos fazer acordo, meio a meio para ambas as https://******* porque,eu deveria ter avisado antes sobre o cancelamento da festa, mas por outro lado fui informada que: se eu ficasse 3 meses sem efetuar o pagamento,seria cancelada automaticamente. Achei que tinha sido cancelada e que eu perderia tudo (como sempre fui informada) Não foi cumprido,1 mês antes da data me enviaram e-mail para acertarmos os detalhes da festa.
Segue um dos e-mails enviado para eles por meu noivo, este está bem completo, conta a história, porém tenho os outros e as respostas salvas tambem:
De: Andre Vinicius
Data: 10/08/******* 15:49
Assunto: Casamento André e Laryssa
Para:
Cc:
Boa tarde,
No final do ano de ******* eu, André Vinicius, juntamente com minha noiva Laryssa fechamos um contrato para uma festa de casamento para ******* pessoas.
Demos uma quantia referente a entrada. A primeira parcela foi paga em fevereiro.
Conforme contato telefônico da minha noiva, com a Srta Débora, estávamos cientes que: Três meses sem efetuar o pagamento, o evento seria automaticamente
cancelado (Cuja informação não consta no contrato inicial).
Em Abril, dois meses depois de ter pago a primeira parcela, minha noiva foi demitida. Nossas contas/despesas/objetivos todos são divididos. Era ela quem
dividia comigo, inclusive a parcela do salão. Pensamos em diversas alternativas, procuramos saídas para continuar com o evento na casa de festa de vocês.
Por pensar em soluções para algumas coisas, não entramos em contato antes. Pensamos que iríamos encontrar um jeito. Minha noiva entrou em
contato uma certa vez, para tirar a seguinte dúvida: seria possível adiar uma data sem perder o valor já pago. Foi informada pela Srta Débora que sim, porém
teríamos que acompanhar a agenda do ano seguinte e seria incluso uma quantia de mais de mil reais no orçamento já fechado. Não teríamos condições. Nisso, o tempo passou.
Em Maio, acabaria o período para pagamento (3 meses informados por Srta Débora) e nosso evento seria cancelado.
Sinceramente, chegou Maio, venceram os 3 meses que não está especificado no contrato, pensamos que nossa festa seria cancelada e nosso dinheiro perdido.
Em Junho, um outro fato inesperado aconteceu. Também fui demitido e ficaria impossível dar continuidade ao evento marcado para 4/09/*******.
No dia 23/06/******* minha noiva recebeu um e-mail da casa de festa, informando para comparecermos na casa de festa para a Entrevista (Acertar assuntos pendentes e tratar detalhes da festa como cores, ornamentação, música, ornamentação), para isso é a Entrevista que nos foi explicado no ato do fechamento do contrato.
Foi quando nos atentamos: a festa não foi cancelada.
Minha noiva trocou e-mail, tentou fazer acordo em relação a devolução da quantia, ofereceu 50% mas nada foi resolvido. Inclusive, em um dos e-mails, foi dito
para ela que: caso estivéssemos entrado em contato em Fevereiro quando resolvemos cancelar, o valor seria revisto para nós. Mas não resolvemos cancelar em
Fevereiro, a prova é que demos uma parcela de R$*******,00 neste mês. Não faz sentido. Em Fevereiro não tinha sido cogitado cancelamento da nossa festa. Nada tinha acontecido.
Ficamos no prejuízo. O valor que foi pago não daria para comprar a terça parte do que uma festa precisa. Então não houve prejuízo para vocês.
Conforme cita a cláusula terceira no item 3.3 do contrato, caso o pagamento não seja efetuado até a data determinada (cuja está em aberto), mas entendemos que se refere à aquele prazo de uma semana antes do evento, a festa seria cancelada sem devolução do valor pago.
Porém o item 3.4 cita a não devolução do valor, caso o Contratante não tenha um motivo de força maior comprovado. No caso temos, nós dois inesperadamente ficamos
desempregados e estamos impossibilitados de efetuar o pagamento da nossa festa de casamento.
No contrato não cita em nenhum momento, quanto tempo antes devemos avisar/comunicar a casa de festa sobre algum imprevisto ocorrido.
Quando poderemos comparecer para comprovar nosso motivo de força maior, ou posso scanear para vocês e assim, ser a feita a devolução do valor?
Atenciosamente,
André Vinicius.
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Se rejeitaram a devolver o valor (olha que ofereci acordo pra pegar somente a metade), me ofereceram ficar com o crédito na casa, no caso esse valor que já paguei (2.*******,00), por dois anos se eu quiser fazer uma outra festa. Isso não esta no contrato também.Se podem fazer deste jeito, porque não devolver, ja que o dinheiro não deixou de ser meu? Eles não gastaram nada com minha festa, pois ela não aconteceu.