divida de 35 mil reais deixada pela administradora

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

01/06/2023 às 14:58

ID: 165708267

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Sou morador do Condomínio POP e venho aqui deixar minha reclamação para administradora Villagua.
1- Péssimo Atendimento: Bom, desde o início as assembleias foram muito mau apresentadas durando muitas horas (até 1hr da manhã), gerando desistência de acompanharmos os assunto importantes do condomínio, porque o Sr. Juraci fala sem parar e não deixa os moradores se expressar. Também enviei e-mail uma vez questionando contas do condomínio como orientado pelo síndico e não obtive retorno. O mesmo também expunha os conselheiros e moradores, citando inadimplencia e advertencias dadas indevidamente para descredibilizar reclamções de moradores.
2- Conflito de interesse: A Villagua indicou uma empresa de sindicância que prestou um péssimo serviço e com o tempo descobrimos que ele o sr. Juraci era sócio de um dos seus representantes e posteriormente com uma pesquisa simples no Google identificamos que o síndico indicado tinha vários processos financeiros com outros condomínios. O mesmo se aborrecia quando o conselho questionáva contas e orçamentos e por muitas vezes fomos vítimas de desrespeito por parte do sindico e administradora.
3- Dívida de 35 MIL REAIS: A administradora Villagua não pagou por meses as mensalidades de manutenção dos elevadores, não cobrou os síndicos e não informou ninguem do conselho o ocorrido. Quando o mandato foi passado para o novo síndico esse achou que tínhamos um caixa bom para realizar melhorias e arcar com pequenas urgencias, mas não. Em menos de um mês o caixa foi para o ralo para pagar a divida de 35 mil reais sem acordo, sem nada, à vista! Pois a administradora simplesmente emitiu o boleto e assim mandou pagar os atrasados de uma vez só.
Este também envia e-mails aos moradores ameaçando que não podemos nos expressar em grupos de whatsapp do condomínio, muito menos aqui no canal do Reclame Aqui, pois o mesmo se ofende com as críticas do seu péssimo serviço prestado.

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Resposta da empresa

02/06/2023 às 19:03

Sr. Marcelo, boa tarde!

Quanto a indicação, sim, indicamos o primeiro síndico profissional deste condomínio e, depois, o segundo. Este segundo, cumpre registrar, foi a pedido do Conselho.

Ambos os síndicos indicados pela nossa empresa, prestaram serviços no Ed. POP SP e cumpriram com suas obrigações. Não continuaram no condomínio por opção, ambos renunciaram. Parte desta decisão, foi devido a ilações e maus tratos aos mesmos.

Da mesma forma, fomos vítimas de várias ilações no Grupo de WhatsApp do Ed. POP SP, devido ao ocorrido com a empresa Atlas. A decisão de gestão era aguardar o acordado com relação a valor da mensalidade; troca do nome da construtora para o nome do condomínio e, faltava ainda o contrato assinado.

Neste sentido, respondemos a TODOS OS MORADORES via Portal. Segue o texto:

De: CONTATO VILLAGUA
Para: SÍNDICO E CONSELHO
Enviado em 31/05/******* 10:59

Sandro, bom dia.

Segue os relatórios de contas a pagar na DATA DE HOJE (31.05.*******), referente à empresa Atlas:

1.Faturas em aberto, enviadas pela Atlas, após o contrato enviado pelo Sr. Danilo, ter sido assinado e devolvido pela Atlas. Importante: não existe qualquer encargo nestas faturas. (Anexo I)
2.Faturas em aberto, mais a que vence dia 31.05.*******. Importante: este relatório traz os valores retidos de ISS, que serão pagos em junho. (Anexo II)
3.Segue o pagamento 1/3 de um serviço, realizado em janeiro de *******. Também enviado pela Atlas, somente agora em maio de *******. (Anexo III)

Reiterando: 1) Os valores acima, referente à Atlas (Salvo a despesa em janeiro de *******), foram provisionados em previsão orçamentária e o saldo está disponível na conta-corrente do condomínio; 2) Caso não suspenda o pagamento, até as 14h00min (por ser o último dia do mês e vencimento da fatura), vamos dar prosseguimento e quitar as que estão m aberto, e a que vence HOJE (tem saldo provisionado na conta-corrente), conforme reza nosso contrato.

Att.

Juraci Baena Garcia
Villagua Guarulhos.

Réplica da empresa

02/06/2023 às 19:03

Sr. Marcelo, boa tarde!

Quanto a indicação, sim, indicamos o primeiro síndico profissional deste condomínio e, depois, o segundo. Este segundo, cumpre registrar, foi a pedido do Conselho.

Ambos os síndicos indicados pela nossa empresa, prestaram serviços no Ed. POP SP e cumpriram com suas obrigações. Não continuaram no condomínio por opção, ambos renunciaram. Parte desta decisão, foi devido a ilações e maus tratos aos mesmos.

Da mesma forma, fomos vítimas de várias ilações no Grupo de WhatsApp do Ed. POP SP, devido ao ocorrido com a empresa Atlas. A decisão de gestão era aguardar o acordado com relação a valor da mensalidade; troca do nome da construtora para o nome do condomínio e, faltava ainda o contrato assinado.

Neste sentido, respondemos a TODOS OS MORADORES via Portal. Segue o texto:

De: CONTATO VILLAGUA
Para: SÍNDICO E CONSELHO
Enviado em 31/05/******* 10:59

Sandro, bom dia.

Segue os relatórios de contas a pagar na DATA DE HOJE (31.05.*******), referente à empresa Atlas:

1.Faturas em aberto, enviadas pela Atlas, após o contrato enviado pelo Sr. Danilo, ter sido assinado e devolvido pela Atlas. Importante: não existe qualquer encargo nestas faturas. (Anexo I)
2.Faturas em aberto, mais a que vence dia 31.05.*******. Importante: este relatório traz os valores retidos de ISS, que serão pagos em junho. (Anexo II)
3.Segue o pagamento 1/3 de um serviço, realizado em janeiro de *******. Também enviado pela Atlas, somente agora em maio de *******. (Anexo III)

Reiterando: 1) Os valores acima, referente à Atlas (Salvo a despesa em janeiro de *******), foram provisionados em previsão orçamentária e o saldo está disponível na conta-corrente do condomínio; 2) Caso não suspenda o pagamento, até as 14h00min (por ser o último dia do mês e vencimento da fatura), vamos dar prosseguimento e quitar as que estão m aberto, e a que vence HOJE (tem saldo provisionado na conta-corrente), conforme reza nosso contrato.

Att.

Juraci Baena Garcia
Villagua Guarulhos.

Réplica da empresa

19/08/2023 às 11:25

Prezados Condôminos,

Há meses estão sendo publicadas reclamações no RECLAME AQUI, do nosso ponto de vista, infundadas. A intenção é evidente: este site é visitado por milhões de brasileiros, além de empresas, condomínios e concorrentes.

As denúncias envolvem questões que, sequer, observam as regras do site e/ou da legislação em vigor. Vamos destacar, inicialmente, a questão dos conceitos de GESTÃO e FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Além das atividades de GESTÃO, associadas ao Síndico, este pode, desde que aprovado em assembleia, delegar as FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS parciais ou totais.

O Código Civil é claro e regulamenta esta divisão de responsabilidade, conforme Art. 1.*******. Compete ao síndico, incisos: I a IX e, parágrafos: 1 e 2..

O contrato entre o Condomínio POP SP e a Villagua, na Cláusula II, segue exatamente o Código Civil, além de descrever as funções administrativas contratadas.

Portanto: a GESTÃO é exercida pelo SÍNDICO e, as FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, conforme contrato, exercidas pela ADMINISTRADORA.

Neste sentido, aceitamos o desafio de debater qualquer assunto publicamente, até porque, é da nossa iniciativa a parceria com a empresa RECLAMA AQUI e consta seu link em nosso site.

Entendemos ser uma empresa que presta excelentes serviços para a população, mas tudo tem suas exceções, até mesmo previstas nas diretrizes da referida empresa.

Apreciamos e defendemos a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, mas confundir este direito com acusações inverídicas e, numa plataforma pública, traz consequências.

Tivemos a paciência necessárias, mas os ataques continuam. Estamos junto ao jurídico que assessora nossa empresa, com duas medidas preparadas: 1) Administrativa: Reclame Aqui e, 2) Caso não atendidas, buscar reparo judicial.

O objetivo deste comunicado é o esclarecimento dos condôminos que, estas medidas, serão contra as pessoas responsáveis, e não contra o condomínio ou demais condôminos.


Villagua Empresa Especializada em Condomínios Ltda.

Superintendente

Réplica da empresa

19/08/2023 às 11:27

Prezados Condôminos,

Há meses estão sendo publicadas reclamações no RECLAME AQUI, do nosso ponto de vista, infundadas. A intenção é evidente: este site é visitado por milhões de brasileiros, além de empresas, condomínios e concorrentes.

As denúncias envolvem questões que, sequer, observam as regras do site e/ou da legislação em vigor. Vamos destacar, inicialmente, a questão dos conceitos de GESTÃO e FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Além das atividades de GESTÃO, associadas ao Síndico, este pode, desde que aprovado em assembleia, delegar as FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS parciais ou totais.

O Código Civil é claro e regulamenta esta divisão de responsabilidade, conforme Art. 1.*******. Compete ao síndico, incisos: I a IX e, parágrafos: 1 e 2..

O contrato entre o Condomínio POP SP e a Villagua, na Cláusula II, segue exatamente o Código Civil, além de descrever as funções administrativas contratadas.

Portanto: a GESTÃO é exercida pelo SÍNDICO e, as FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, conforme contrato, exercidas pela ADMINISTRADORA.

Neste sentido, aceitamos o desafio de debater qualquer assunto publicamente, até porque, é da nossa iniciativa a parceria com a empresa RECLAMA AQUI e consta seu link em nosso site.

Entendemos ser uma empresa que presta excelentes serviços para a população, mas tudo tem suas exceções, até mesmo previstas nas diretrizes da referida empresa.

Apreciamos e defendemos a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, mas confundir este direito com acusações inverídicas e, numa plataforma pública, traz consequências.

Tivemos a paciência necessárias, mas os ataques continuam. Estamos junto ao jurídico que assessora nossa empresa, com duas medidas preparadas: 1) Administrativa: Reclame Aqui e, 2) Caso não atendidas, buscar reparo judicial.

O objetivo deste comunicado é o esclarecimento dos condôminos que, estas medidas, serão contra as pessoas responsáveis, e não contra o condomínio ou demais condôminos.


Villagua Empresa Especializada em Condomínios Ltda.
Superintendente

Réplica da empresa

11/09/2023 às 16:25

Prezados Condôminos,

Há meses estão sendo publicadas reclamações no RECLAME AQUI, do nosso ponto de vista, infundadas. A intenção é evidente: este site é visitado por milhões de brasileiros, além de empresas, condomínios e concorrentes.

As denúncias envolvem questões que, sequer, observam as regras do site e/ou da legislação em vigor. Vamos destacar, inicialmente, a questão dos conceitos de GESTÃO e FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.

Além das atividades de GESTÃO, associadas ao Síndico, este pode, desde que aprovado em assembleia, delegar as FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS parciais ou totais.

O Código Civil é claro e regulamenta esta divisão de responsabilidade, conforme Art. 1.*******. Compete ao síndico, incisos: I a IX e, parágrafos: 1 e 2..

O contrato entre o Condomínio POP SP e a Villagua, na Cláusula II, segue exatamente o Código Civil, além de descrever as funções administrativas contratadas.

Portanto: a GESTÃO é exercida pelo SÍNDICO e, as FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, conforme contrato, exercidas pela ADMINISTRADORA.

Neste sentido, aceitamos o desafio de debater qualquer assunto publicamente, até porque, é da nossa iniciativa a parceria com a empresa RECLAMA AQUI e consta seu link em nosso site.

Entendemos ser uma empresa que presta excelentes serviços para a população, mas tudo tem suas exceções, até mesmo previstas nas diretrizes da referida empresa.

Apreciamos e defendemos a LIBERDADE DE EXPRESSÃO, mas confundir este direito com acusações inverídicas e, numa plataforma pública, traz consequências.

Tivemos a paciência necessárias, mas os ataques continuam. Estamos junto ao jurídico que assessora nossa empresa, com duas medidas preparadas: 1) Administrativa: Reclame Aqui e, 2) Caso não atendidas, buscar reparo judicial.

O objetivo deste comunicado é o esclarecimento dos condôminos que, estas medidas, serão contra as pessoas responsáveis, e não contra o condomínio ou demais condôminos.


Villagua Empresa Especializada em Condomínios Ltda.
Superintendente