Terreno Residencial Ville Vert - São Pedro da Aldeia

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Fidélis - RJ

11/06/2024 às 09:11

ID: 190555175

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Efetuei a compra do terreno com a imobiliária Vende Mais - Iguaba - onde foi pago uma reserva de R$ *******,00 e após a visita ao empreendimento foi pago a entrada de aproximandamente R$ 5.*******.. totalizando quase R$ 6.*******,00 a tal imobiliária.. CNPJ 37.*******.*******/*******20, foram pagas 12 parcelas também no valor de R$ *******,00, aguardando a entrega que consta em contrato no primeiro trimestre de *******, o que não ocorreu. A Imobiliária VENDE MAIS decretou falência assim informando que não devolverão o dinheiro da entrada. A Imobiliária responsável pelo empreendimento Imobiliária EXPERIUM é responsável pelo residencial.. as cobranças continuam chegando no nome Monteiro Ribeiro Empreendimentos LTDA CNPJ 04.*******.*******/*******99 que tem os telefones 0******* e ******* ******* ******* não atendem e fazem pouco caso dos clientes. Gostaria de um retorno do valor investido, estarei denunciando ao MP e também ao PROCON pois tal procedimento fere o código de defesa do consumidor assim também como caracteriza-se no art ******* com [Editado pelo Reclame Aqui] contra o consumidor. Que neste caso sou eu.. estarei tomando as providências cabíveis em lei..

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Resposta da empresa

27/06/2024 às 12:16

Inicialmente, lamentamos profundamente pelo transtorno e pela situação enfrentada em relação à sua compra junto à imobiliária Vende Mais - Iguaba. Entendemos a gravidade da situação relatada e a sua frustração.

A falência da imobiliária não exime a responsabilidade sobre as obrigações assumidas perante os consumidores. Se a imobiliária intermediou a transação e o contrato de mediação prevê que seus honorários são devidos em caso de efetivação do negócio, ele tem direito a essa remuneração paga pelo senhor por meio da entrada descrita na reclamação . Isso significa que, se o negócio foi concluído (compra e venda efetivadas), os honorários da imobiliária são devidos, mesmo que posteriormente ocorra um distrato.

Nesse sentido, recomendamos que, primeiramente, seja realizada uma tentativa formal de contato com a construtora Monteiro Ribeiro Empreendimentos, responsável pelo empreendimento, através dos meios disponíveis informados por você. É oportuno salientar que o empreendimento está sob a legislação e normas pertinentes e que o prazo da entrega foi dilatado por conta do momento de pandemia e operação impedida por meio de lockdown, conforme consta na Licença de Instalação concedida pela Secretaria de Meio Ambiente da PMSPA.

Contatos da empresa Monteiro Ribeiro Empreendimentos
E-mail *******
Whatsapp https://**************

Réplica do consumidor

28/06/2024 às 16:13

A compra foi realizada após a pandemia,.o que não justifica o atraso na entrega. Pois após a pandemia foi prometido em cláusula contratual a entrega do empreendimento pronto no primeiro trimestre de ******* o que não ocorreu por parte da empreendedora. Assim resultando o não cumprimento do contrato gerando quebra contratual. Solicito estorno dos valores ora pagos pelo cliente em sua forma integral visto que não houve problemas com os devidos pagamentos. E sim omissão constante da empreendedora em estornar os valores. Aguardo retorno e possível contato para estorno dos valores pagos.