Cobrança indevida e retenção de valores por serviço não prestado em transplante capilar

Em réplica
São Paulo - SP
03/02/2026 às 19:16
ID: 239681743
Contratei junto à Vinci Hair Clinic a realização de procedimento estético (transplante capilar/barba), no valor total de R$ 14.000,00, pago via cartão de crédito.
No dia agendado para o procedimento, antes do início de qualquer intervenção, optei por não prosseguir em razão de divergência relevante quanto à forma de sedação/anestesia adotada, informação que não constava de maneira clara e específica no contrato firmado, tampouco em termo de consentimento específico.
O procedimento não foi iniciado, não houve qualquer ato médico, utilização de insumos ou prestação de serviço.
Ainda assim, a empresa reteve o valor de R$ 5.900,00, correspondente a taxa de reserva e multa contratual, equivalente a aproximadamente 42% do valor total do contrato, sem apresentação de comprovação objetiva dos custos efetivamente incorridos.
Apesar das tentativas de solução amigável, a empresa manteve a cobrança integral da multa, fundamentando-se exclusivamente em cláusula contratual genérica.
Busco a revisão da cobrança e a devolução proporcional dos valores, considerando tratar-se de serviço não prestado e retenção excessiva.
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Resposta da empresa
03/02/2026 às 19:46
Sr. Humberto,
Recebemos sua manifestação e prestamos os esclarecimentos abaixo.
O procedimento foi contratado mediante contrato regularmente assinado, no qual constam de forma clara as condições de cancelamento, incluindo taxa de reserva e multa aplicáveis em caso de desistência após a confirmação do agendamento.
A desistência ocorreu no próprio dia do procedimento, por decisão exclusiva sua, antes do início de qualquer ato médico. Não houve cancelamento prévio que possibilitasse a liberação da agenda ou a reversão dos custos já assumidos.
Ressaltamos que, mesmo sem a realização do procedimento, todos os custos operacionais já haviam sido integralmente incorridos, incluindo:
Bloqueio e preparação do centro cirúrgico;
Esterilização completa do ambiente;
Programação e pagamento de médico, enfermeiros e equipe técnica, todos remunerados por diária;
Separação, preparo e abertura de insumos hospitalares, materiais descartáveis, campos e mantas estéreis;
Estrutura administrativa e logística dedicada exclusivamente ao seu atendimento.
Importante destacar que, mesmo sem a realização do procedimento, a equipe médica, de enfermagem e técnica é liberada para retorno às suas residências, recebendo integralmente os valores acordados, uma vez que estavam alocados exclusivamente para o atendimento agendado.
Além disso, o centro cirúrgico, ainda que não tenha havido procedimento, deve obrigatoriamente passar novamente por processo de esterilização terminal, que consiste na limpeza completa de paredes, mobiliário e piso, conforme protocolos hospitalares, gerando custos adicionais inevitáveis.
Ressaltamos ainda que a Vinci Hair Clinic opera com ambiente hospitalar próprio, mantendo alto nível de controle, segurança e conformidade sanitária, com protocolos rigorosos e custos operacionais compatíveis com esse padrão.
O valor retido não representa lucro, mas apenas a cobertura parcial dos custos inevitáveis da operação, que não podem ser recuperados quando o cancelamento ocorre no próprio dia.
Quanto à anestesia/sedação, trata-se de protocolo médico padrão, utilizado rotineiramente em transplantes capilares, informado previamente em consulta e compatível com as boas práticas médicas. Não houve qualquer alteração de conduta no dia do procedimento.
Por fim, reforçamos que, no seu caso específico, a retenção decorre exclusivamente da multa prevista contratualmente para cancelamento no dia do procedimento, somada ao valor pago como entrada para reserva do dia cirúrgico, expressamente definido em contrato como não reembolsável.
Entendemos que o senhor possui o pleno direito de buscar as medidas que entender cabíveis, assim como a Vinci Hair Clinic exercerá igualmente o seu direito de apresentar todos os fatos, documentos, custos operacionais e o contrato devidamente assinado, para a correta análise da situação.
Atenciosamente,
Thiago Maia
Diretor Geral
Vinci Hair Clinic
Réplica do consumidor
04/02/2026 às 13:04
Registro que o procedimento não foi iniciado e que, até o momento, não foram apresentados comprovantes objetivos dos custos individualizados alegados, aptos a justificar a retenção de aproximadamente 42% do valor total do contrato.
Reitero que minha solicitação permanece limitada à revisão proporcional da cobrança aplicada, considerando tratar-se de serviço não prestado, nos termos dos princípios da boa-fé e da razoabilidade previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O caso segue em análise pelas vias administrativas competentes.