VEÍCULO; MOTOR DO VEÍCULO EM PÉSSIMO ESTADO E VEÍCULO NÃO FOI APROVADO NO LAUDO CAUTELAR.

Não respondida
Guarulhos - SP
18/09/2022 às 19:27
ID: 150370795
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRECLAMAÇÃO/DENÚNCIA.
Reclamante: MARIA DE FÁTIMA DE ALMEIDA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na *******, casa 01, Jardim Crepúsculo, Município de Guarulhos, estado de São Paulo., CEP **************.
1. Reclamado: VINI MULTIMARCAS EIRELLI - ME, (nome fantasia RIO SAMPA), empresa regularmente inscrita no CNPJ/MF., sob o n 39.*******.*******/*******15, sediada na *******, Jardim Santa Mena, Município de Guarulhos, estado de São Paulo, CEP **************, representada pelo seu sócio proprietário VINÍCIUS ALVES FERREIRA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG. N 33.*******.*******, expedido pela SSP/SP., e inscrito no CPF/MF., sob o n *******, residente a ******* Apto. 25 TE 01, Município de Guarulhos, estado de São Paulo, CEP **************.
2 RECLAMADO: Credora Banco Votorantim S/A., CNPJ 59.*******.*******/*******03, sediada na Avenida das Nações, n 14.*******, Torre A, 18 andar São Paulo/SP., CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CDC VEÍCULO.
Venho através da presente, fazer uma reclamação formal contra essas 2 (duas) empresas, acima qualificadas, conforme relato que passo a transcrever:
Em 23/08/*******, comprei junto a primeira reclamada e assinei o contrato de compra do Veículo Automotor de Marca VW/GOL 1.0 Ano de fabricação *******, Ano modelo *******, passageiro automóvel, Placa *******, Renavam*******, Cor Prata, Alcool/Gasolina, CHASSI 9BWAA05U8BP019926, sendo que o contrato de compra foi assinado tendo a segunda reclamada com agente financeiro.
No dia da compra do veículo não foi realizado a vistoria cautelar do veículo, tampouco a vistoria de transferência do veículo. Acontece que dias após a compra do veículo, foi descoberto que o veículo apresentava uma série de problemas mecânicos no motor, bem como a longarina conforme se verifica no LAUDO DE VISTORIA CAUTELAR realizada pela reclamante, contatou todos esses problemas somente após a vistoria cautelar, de imediato foi comunicado o representante legal da empresa VINI MULTIMARCAS EIRELI (Vinícius), bem como o vendedor da automóvel (RICA), no entanto, todos ignoraram tal reclamação e não se manifestaram até o prezado momento em solucionar os problemas no veículo. Após esses contratempos foi comunicado a BV FINANCIAMENTO, a respeito da [Editado pelo Reclame Aqui] no financiamento bancário, tendo em vista que a loja de automóveis financiou valor a mais junto ao agente financeiro, no entanto, a BV FINANCEIRA, também ignorou tal comunicação sobre a loja de automóveis, como tentando camuflar tal [Editado pelo Reclame Aqui] praticado contra a consumidora e reclamante.
Como noticiado anteriormente, descobriu-se num primeiro momento junto a Credora Banco Votorantim S/A., CNPJ 59.*******.*******/*******03, sediada na Avenida das Nações, n 14.*******, Torre A, 18 andar São Paulo/SP., CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO CDC VEÍCULO, que houve [Editado pelo Reclame Aqui] NO FINANCIMENTO praticado pelo primeiro reclamado no financiamento bancário, ou seja o valor financiado não foi o pactuado entre as partes. Na verdade, conforme se verifica no contrato da BV FINANCEIRA, em anexo, o valor do veículo á vista mais encargos de seguros foi de R$ 35.*******,33 (trinta e cinco mil e duzentos e dezessete reais e trinta e três centavos), com o valor de entrada de R$ 9.*******,00 (nove mil e oitocentos e setenta reais), e que o valor total financiado com encargos e impostos incidentes sobre a operação foi de R$ 27.*******,66 (vinte e sete mil e quatrocentos e treze reais e sessenta e seis centavos), que deverão ser pagos em 48 (quarenta e oito) parcelas, no valor de R$ *******.00 (novecentos e noventa e cinco reais), com vencimento da primeira parcela em 22/09/*******.
Acontece que o valor da venda do veículo acima descrito, combinado entre as partes foi de R$ 22.*******,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais), e não os valores constantes no contrato junto a BV FINANCEIRA, sem dizer que a notificante não deu absolutamente nenhum valor de entrada a loja de automóveis no dia da compra do veículo, ou seja, no contrato reza que a reclamante deu o valor de entrada de R$ 9.*******,00 (nove mil e oitocentos e setenta reais), na verdade como noticiado, a loja cometeu uma [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] contra a reclamante, sem dizer que induziu a BV FINANCEIRA a erro.
Num segundo momento, constatou-se que o veículo apresenta problemas mecânicos no motor, defeitos e desgaste total do motor com o qual o veículo foi vendido, conforme se verificou com o mecânico de sua confiança. O veículo apresenta ainda um grave problema na longarina, conforme se verifica no LAUDO CAUTELAR, vistoria essa encomendada pela notificante, tendo em vista que o reclamado se recusou a fazê-la antes da venda do carro.
Ressalte-se que dos mais aparentes defeitos no motor do veículo, longarina e com relação a [Editado pelo Reclame Aqui] no financiamento do veículo, tudo foi comunicado de imediato ao Sr. RICA, vendedor e funcionário da loja, bem como ao proprietário da loja VINÍCIOS, no entanto, o mesmos quedaram inertes, de modo que todos os contatos referentes ao vícios do veículo e sobre o valor financiado a mais, estão devidamente documentados.
No entanto, até o prezado momento se recusaram a fazer qualquer composição amigável, rescisão do contrato de venda do veículo, não lhe restando outra alternativa a não ser pedir a colaboração do RECLAME AQUI num primeiro momento, acaso não tiver uma solução do litígio, será tomada as medidas cabíveis contra as reclamadas.
MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA