Piscina de Vinil com Vazamento e Mau Atendimento do Revendedor

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Recife - PE

09/07/2026 às 15:43

ID: 253514793

Em 2023, adquiri uma piscina de vinil fabricada pela VINILTEC, por meio de sua empresa credenciada ALDEIA PISCINAS LTDA - ME, inscrita no *****, com garantia contratual de 10 anos.

Entretanto, a piscina apresenta vazamento há aproximadamente 1 ano. Desde o surgimento do problema, venho solicitando assistência técnica e o cumprimento da garantia, porém, até o momento, não obtive uma solução definitiva.

Além da demora injustificável, o atendimento prestado pelo revendedor foi inadequado. Ao buscar exercer meu direito ao pós-venda, fui tratado de forma desrespeitosa, chegando o representante da empresa a discutir comigo, em vez de prestar o atendimento e o suporte que se espera de uma empresa credenciada.

A situação afronta o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 18, que estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios de qualidade do produto, bem como o dever de sanar o problema. Também viola os princípios da boa-fé e da transparência previstos nos arts. 4, inciso III, e 6, inciso III, do CDC.

Diante disso, solicito que a VINILTEC, na qualidade de fabricante, e sua credenciada ALDEIA PISCINAS LTDA - ME cumpram integralmente a garantia contratual de 10 anos, promovendo, com urgência, a vistoria técnica e a solução definitiva do problema, seja por meio do reparo ou da substituição da lona, conforme as condições da garantia.

Caso a situação permaneça sem solução, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, visando à efetiva proteção dos meus direitos.

Aguardo um posicionamento e uma solução definitiva com a maior brevidade possível.

At. *****
*****

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 14:42

Prezado Sr.,

Boa tarde!

Agradecemos seu retorno e lamentamos que a situação tenha chegado a esse ponto.

Gostaríamos de esclarecer que, em nenhum momento, a VINILTEC negou o atendimento da garantia do produto. Desde o início, informamos apenas o procedimento correto para análise de qualquer solicitação de garantia.

Esclarecemos também que o orçamento encaminhado pela VINILTEC foi elaborado *exclusivamente em atendimento à sua solicitação*, uma vez que o senhor manifestou interesse na substituição do bolsão de vinil. O envio desse orçamento não representa, em hipótese alguma, negativa de garantia, tampouco uma conclusão sobre a existência ou inexistência de cobertura, tratando-se apenas de um atendimento à solicitação apresentada.

A Aldeia Piscinas é uma empresa revendedora de produtos VINILTEC e foi a responsável pela comercialização e instalação da piscina. Por esse motivo, é necessário que ela formalize o processo de garantia junto à VINILTEC, encaminhando toda a documentação exigida para análise técnica, incluindo, entre outros documentos, a nota fiscal de aquisição e os demais documentos pertinentes ao processo de garantia.

Esse procedimento é indispensável, pois a VINILTEC precisa confirmar que o produto foi efetivamente fabricado por nossa empresa, bem como verificar a data de aquisição e se o item se encontra dentro das condições e do prazo de garantia aplicável.

Esclarecemos ainda que a garantia do bolsão de vinil fabricado pela VINILTEC é de *03 (três) anos*, observadas as condições previstas no termo de garantia do produto. Assim, não corresponde ao prazo de 10 (dez) anos mencionado em sua mensagem.

Reiteramos que a VINILTEC permanece à disposição para analisar eventual solicitação de garantia, desde que ela seja formalizada pelo canal adequado, por intermédio da revendedora responsável pela venda e instalação, com o envio da documentação necessária para abertura do processo e realização da análise técnica.

Nosso objetivo continua sendo conduzir a situação de forma técnica, transparente e em conformidade com os procedimentos adotados para todos os nossos clientes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

VINILTEC Indústria de Piscinas Ltda

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 00:00

Entretanto, continuo sem uma solução concreta para o problema apresentado. O defeito foi comunicado há bastante tempo e, até o momento, não houve qualquer vistoria técnica ou análise do produto, apenas o envio de um orçamento para substituição do bolsão de vinil.

Com relação ao procedimento informado, o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 18, a responsabilidade solidária entre fabricante, fornecedor e comerciante. Assim, questões administrativas entre a VINILTEC e sua revendedora não podem impedir ou dificultar o exercício do direito do consumidor.

Também chama a atenção a informação de que a garantia do bolsão de vinil é de apenas 3 (três) anos. No momento da venda, a revendedora Aldeia Piscinas informou expressamente que a piscina possuía garantia de fábrica de 10 (dez) anos. Caso essa informação seja incorreta, cabe à VINILTEC adotar medidas para fiscalizar seus revendedores, evitando que consumidores sejam induzidos a erro e que a credibilidade da marca seja comprometida.

Se a VINILTEC não dispõe de estrutura para prestar assistência técnica direta em todo o território nacional, recomenda-se que reavalie sua política de comercialização e o credenciamento de seus representantes, garantindo que as informações prestadas ao consumidor sejam verdadeiras e compatíveis com a garantia efetivamente oferecida pela fabricante.

Reitero que meu objetivo continua sendo a solução amigável da demanda. Solicito, portanto, que a VINILTEC providencie a abertura do processo de análise da garantia e informe a data da vistoria técnica, sem transferir ao consumidor responsabilidades que pertencem à [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento.

Na ausência de uma solução efetiva, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Réplica da empresa

06/08/2026 às 17:56

Prezado(a) Senhor(a),

A VINILTEC INDÚSTRIA DE PISCINAS LTDA., em atenção à manifestação apresentada, vem prestar os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente, esclarece que a garantia contratual concedida pela VINILTEC para o bolsão de vinil é de 03 (três) anos, conforme previsto no respectivo Termo de Garantia que acompanha o produto, nos termos do art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a garantia contratual deve ser conferida por escrito, especificando seu prazo, condições e alcance.

Dessa forma, a informação de que o produto possuiria garantia de 10 (dez) anos não corresponde às condições oficialmente estabelecidas pela fabricante e não consta em qualquer documento emitido pela VINILTEC.

Quanto à alegação de responsabilidade da fabricante em razão das informações prestadas pela revendedora, esclarece-se que a empresa Aldeia Piscinas é uma pessoa jurídica independente, responsável pela comercialização dos produtos adquiridos para revenda.

Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios do produto sim, contudo, essa responsabilidade não afasta a necessidade de que a análise da garantia seja realizada com base nas condições efetivamente estabelecidas pelo fabricante e mediante a apresentação dos documentos necessários para identificação do produto e verificação do prazo de garantia.

Nesse sentido, a apresentação da nota fiscal de aquisição é indispensável para possibilitar a abertura do procedimento de análise, pois é o documento que permite identificar a origem do produto, a data da compra, o fabricante responsável e verificar se o produto se encontra dentro do período de garantia contratual.

Até o presente momento, a nota fiscal solicitada não foi apresentada à VINILTEC, impossibilitando a verificação dessas informações e, consequentemente, a realização da análise técnica pretendida.

Cumpre esclarecer, ainda, que a VINILTEC buscou contato com a empresa Aldeia Piscinas para obter informações complementares sobre a comercialização do produto e eventual documentação relacionada à venda, porém não obteve retorno da mesma até o momento.

Importante destacar que a VINILTEC não se recusa a analisar o caso. Ao contrário, permanece à disposição para instaurar o procedimento de avaliação da garantia tão logo sejam apresentados os documentos mínimos necessários, especialmente a nota fiscal de aquisição, oportunidade em que será realizada a análise técnica do produto, observando-se os critérios previstos no Termo de Garantia.

Por fim, a VINILTEC reafirma seu compromisso com a transparência, a boa-fé e o cumprimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, permanecendo disponível para conduzir a análise da demanda dentro dos limites de suas responsabilidades legais e contratuais.

Atenciosamente,

VINILTEC INDÚSTRIA DE PISCINAS LTDA.

Réplica do consumidor

08/08/2026 às 14:54

A manifestação apresentada pela VINILTEC, com a devida vênia, não enfrenta adequadamente o ponto central da reclamação e, mais uma vez, procura transferir ao distribuidor local a responsabilidade por uma relação de consumo da qual a própria fabricante faz parte.

A alegação de que a Aldeia Piscinas seria uma pessoa jurídica independente não afasta a responsabilidade da VINILTEC perante o consumidor.

O art. 7, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, havendo mais de um responsável pela ofensa aos direitos do consumidor, todos responderão solidariamente pela reparação.

Da mesma forma, o art. 18 do CDC é expresso ao estabelecer a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou diminuam seu valor.

Portanto, não é juridicamente adequado que fabricante e distribuidor estabeleçam entre si uma espécie de jogo de responsabilidades, deixando o consumidor obrigado a descobrir qual dos integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento deve solucionar o problema.

Além disso, o art. 25, 1, do CDC também estabelece a responsabilidade solidária entre os responsáveis pela causação do dano, reforçando que eventuais questões internas entre os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento não podem ser utilizadas para prejudicar o consumidor.

DA INFORMAÇÃO SOBRE A GARANTIA

A VINILTEC afirma que a garantia seria exclusivamente de 03 (três) anos e que a informação de garantia de 10 (dez) anos não teria sido emitida pela fabricante.

Entretanto, essa afirmação, por si só, não encerra a questão.

O art. 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado.

E o art. 34 do CDC dispõe que o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Assim, se a informação sobre a garantia de 10 anos foi apresentada ao consumidor pelo estabelecimento integrante da [Editado pelo Reclame Aqui] de comercialização do produto, não basta à fabricante simplesmente afirmar que não consta em documento emitido pela VINILTEC.

É necessário apurar como a informação foi apresentada, por quem foi apresentada, em que contexto ocorreu a venda e qual a participação da fabricante e de sua rede de distribuição na comercialização do produto.

Não pode o consumidor suportar o prejuízo decorrente de eventual divergência de informações entre fabricante e distribuidor.

DA GARANTIA CONTRATUAL

A própria VINILTEC invoca o art. 50 do CDC, segundo o qual a garantia contratual é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito.

Todavia, o dispositivo não pode ser utilizado isoladamente para simplesmente afastar outras obrigações decorrentes da relação de consumo, especialmente aquelas relacionadas à informação, à oferta e à responsabilidade solidária dos fornecedores.

A discussão sobre a existência, extensão ou origem da garantia anunciada não autoriza a fabricante a deixar de apurar o problema concreto apresentado pelo consumidor.

DA NOTA FISCAL

Também não se mostra razoável transformar a apresentação da nota fiscal em condição absoluta para que a fabricante sequer analise o produto, principalmente quando a própria VINILTEC reconhece que o produto foi comercializado por integrante de sua [Editado pelo Reclame Aqui] de distribuição e que buscou contato com a Aldeia Piscinas para obter informações sobre a venda.

Se existe dificuldade documental entre fabricante e distribuidor, essa questão deve ser resolvida internamente entre os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, e não transferida ao consumidor como justificativa para postergar a solução do problema.

O consumidor não pode ser colocado no meio de uma divergência comercial, administrativa ou documental entre fabricante e revendedor.

DA NECESSIDADE DE SOLUÇÃO EFETIVA

O problema apresentado não é meramente documental.

Existe um produto adquirido regularmente que apresentou problema e que, apesar das tentativas realizadas, permanece sem solução definitiva.

A VINILTEC afirma que não se recusa a analisar o caso. Entretanto, na prática, a manifestação apresentada novamente estabelece obstáculos para que a análise seja realizada, enquanto procura limitar previamente sua responsabilidade.

A empresa afirma possuir compromisso com a transparência, a boa-fé e o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Pois bem.

É justamente o cumprimento do CDC que se espera.

Não se pretende obter qualquer vantagem indevida, mas simplesmente que os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento assumam as responsabilidades que a legislação lhes impõe e apresentem uma solução efetiva para o problema.

Não é aceitável que, no momento da venda, fabricante e distribuidor façam parte de uma mesma [Editado pelo Reclame Aqui] comercial e, quando surge um problema, cada um procure atribuir a responsabilidade exclusivamente ao outro.

O consumidor não pode ficar submetido a esse jogo de responsabilidades.

Diante disso, a VINILTEC deve esclarecer objetivamente:

1. Qual a razão para não realizar a análise técnica do produto, independentemente da discussão comercial existente com a distribuidora;
2. Qual a participação da fabricante na comercialização do produto junto à Aldeia Piscinas;
3. Se a VINILTEC reconhece ou não a informação de garantia de 10 anos apresentada ao consumidor e, em caso negativo, quais medidas adotou perante sua rede de distribuição para impedir a divulgação de informação supostamente incorreta;
4. Por qual razão a fabricante pretende transferir ao consumidor eventual deficiência de documentação ou comunicação existente entre ela e sua distribuidora;
5. E, principalmente, qual solução efetiva será apresentada para o vício existente no produto.

Por fim, fica expressamente registrado que eventuais divergências entre fabricante e distribuidor não podem ser utilizadas como mecanismo de transferência de responsabilidade ao consumidor, diante do regime de responsabilidade solidária previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O que se espera da VINILTEC, portanto, não é uma nova justificativa para se eximir de responsabilidade, mas uma postura efetivamente colaborativa, com a realização da análise técnica e a apresentação de uma solução definitiva.

O consumidor não está pedindo um favor. Está exigindo o cumprimento da legislação consumerista e a solução de um problema que persiste há longo período.