Atraso na entrega de apartamento e descaso com o cliente

Respondida
São Paulo - SP
13/06/2026 às 14:20
ID: 251306125
Em Janeiro de ******* comprei um apto na planta e o prazo de entrega ao qual me foi passado era Novembro de *******, sendo que poderia se estender por mais ******* dias, prazo esse que venceu em 31/05/*******, como previsto em contrato.
Pelo fato de não cumprir o prazo de entrega , a partir do mês de Junho de ******* a construtora Vinx deveria assumir o pagamento da evolução de obra, e assim se fazer cumprir as multas que constam no contrato.
Tentei contato por telefone inúmeras vezes ao qual não obtive sucesso, pois aguardo por mais de 20 minutos em linha e ninguém me atende. Entrei em contato com a construtora por e-mail e não me responderam, ou seja eles são muito bons quando querem vender o empreendimento, porém depois da venda efetuada deixam a desejar quanto aos prazos que constam em contrato assim como o atendimento ao cliente. A CONSTRUTORA VINX tem tratado nós cliente como tanto faz. Cumpri com todas as obrigações e todos os pagamentos foram feitos sem nenhum atraso, então quero salientar que a VINX cumpra com as suas obrigações, ou irei procurar um advogado para entrar na justiça e fazer valer os meus direitos como consumidor.
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Resposta da empresa
15/06/2026 às 15:21
Prezado Leandro,
Estimamos que esteja bem.
Conforme contato realizado por WhatsApp, retornamos para formalizar os esclarecimentos prestados.
Inicialmente, em relação aos apontamentos sobre atendimento, confirmamos com o senhor que o último contato realizado por e-mail ocorreu em março, ocasião em que foi informado que o posicionamento jurídico ainda não havia sido formalizado. Recentemente, a análise jurídica foi concluída, motivo pelo qual estamos formalizando o posicionamento neste momento.
Quanto aos contatos por telefone mencionados em sua manifestação, você nos informou ter realizado uma ligação em 26/02 e outra em 09/06, por meio do nosso número oficial. Verificamos que o atendimento relacionado ao contato de 26/02 foi conduzido por WhatsApp na mesma data. Já em relação à ligação de 09/06, o caso foi direcionado para verificação interna, a fim de apurarmos o ocorrido.
Quanto às informações relacionadas a prazos, reiteramos que o empreendimento segue, neste momento, aderente ao contratualmente pactuado, nos termos do §2º da Cláusula 9.1 do Contrato de Compra e Venda.
Importante esclarecer, ainda, que os encargos denominados “evolução de obra” não constituem cobrança realizada pela VINX, mas obrigação decorrente do financiamento contratado diretamente entre comprador e instituição financeira (CEF), incidindo conforme a liberação do crédito durante a fase construtiva. Trata-se, portanto, de relação jurídica autônoma, sem vínculo com o cronograma do empreendimento ou possibilidade de reembolso pela incorporadora.
Assim, verifica-se o integral cumprimento das obrigações contratuais assumidas, inexistindo fundamento jurídico para aplicação de penalidades, restituições ou quaisquer outras medidas pretendidas.
Permanecemos à disposição para eventuais informações adicionais, e demais esclarecimentos que se fizerem necessários, através dos nossos canais oficiais de atendimento: WhatsApp (11) 3676-1157, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 12h e das 13h às 18h e e-mail: [email protected]
Atenciosamente,
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