Atraso na entrega

Em réplica
São Paulo - SP
18/05/2026 às 15:22
ID: 248978919
Realizamos a compra de uma unidade no empreendimento Vinx Vila Tolstói, em novembro de 2022, com a promessa inicial de entrega para novembro de 2025, data prevista em contrato de compra e venda. Novembro de 2025 chegou e a obra estava longe de ser finalizada e mais ainda de ser entregue. A construtora então jogou a data de entrega para junho de 2026, alegando falta de mão de obra e condições climáticas desfavoráveis para o andamento pleno da obra. Vale ressaltar que, o prazo de tolerância após a data de entrega inicial sao 6 meses, ou seja, tal qual consta em contrato, eles deveriam nos entregar o imóvel até o dia 31 de maio de 2026. Contudo, no inicio de 2026, a construtora postergou novamente a data, jogando-a para setembro, praticamente um ano depois da promessa inicial. Quero saber se a construtora irá arcar com os custos de evolução de obra a partir de junho, tal qual prevê a lei de defesa do consumidor, pois considerando as datas prometidas pela construtora, o correto seria pararmos de pagar a taxa de obra em junho e isso irá nos prejudicar financeiramente.
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Resposta da empresa
20/05/2026 às 09:05
Prezado Lucas,
Estimamos que esteja bem.
Lamentamos por qualquer inconveniente.
Quanto às informações relacionadas a prazos, reiteramos que o empreendimento segue, neste momento, aderente ao contratualmente pactuado.
Importante esclarecer, ainda, que os encargos denominados “evolução de obra” não constituem cobrança realizada pela VINX, mas obrigação decorrente do financiamento contratado diretamente entre comprador e instituição financeira (CEF), incidindo conforme a liberação do crédito durante a fase construtiva. Trata-se, portanto, de relação jurídica autônoma, sem vínculo com o cronograma do empreendimento ou possibilidade de reembolso pela incorporadora.
Assim, verifica-se o integral cumprimento das obrigações contratuais assumidas, inexistindo fundamento jurídico para aplicação de penalidades, restituições ou quaisquer outras medidas pretendidas.
Permanecemos à disposição para eventuais informações adicionais, e demais esclarecimentos que se fizerem necessários, através dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Relacionamento com o Cliente Vinx
WhatsApp/Telefone: (11) 3676-1157
E-mail: [email protected]
A
Réplica do consumidor
20/05/2026 às 09:35
Informo que a obra não irá ser entregue no prazo estimado conforme contrato, tampouco dentro do período de carência de 180 dias após a data inicial. O que a construtora irá fazer sobre isso?
E reitero que, a partir do momento que a incorporadora não cumpre com seus prazos estimados em contrato, configura-se numa quebra de cláusula contratual, tenho que a empresa emissora ter que ser responsabilizado por potenciais prejuízos que serão gerados ao comprador, tal qual a taxa de evolução de obra, que deveria finalizar até, no máximo, junho de 2026.